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Demarcação de terras indígenas: uma demanda histórica.

 
Recentes decisões da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre demarcação de terras indígenas são pró-ruralistas. Juristas estabeleceram que para ter o direito às "suas" terras, os indígenas teriam que estar fisicamente sobre elas em 5 de outubro de 1988 ou, na hipótese de não estarem fisicamente sobre as terras, deveriam estar disputando judicialmente ou em "efetivo conflito possessório"  com os fazendeiros na mesma data. Gilmar Mendes - intelectual orgânico do ruralismo dentro do Supremo e redator dos acórdãos de outros dois agravos, também da 2ª Turma, anularam portarias declaratórias de terras dos povos indígenas. 
 
Por Cleber César Buzatto - Secretário Executivo do Cimi
 
Recentes decisões da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restringem, de forma violenta e radical, o alcance do conceito de terra tradicionalmente ocupada pelos povos indígenas consignado no Artigo 231 da Constituição brasileira. Ao decidir o caso da Petição 3388, o Pleno do STF designou a data da promulgação da Constituição como referência para caracterizar a referida tradicionalidade, destacando, porém, que o fato dos indígenas não estarem na posse da respectiva terra devido à ocorrência de "renitente esbulho" por parte de não indígenas seria a garantia de que o direito desses povos sobre suas terras estavam mantidos.
 
Ao dar provimento ao Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 803.462, relativo à Terra Indígena Limão Verde, do povo Terena, MS, em dezembro de 2014, o ministro Teori Zavaski, seguindo o ministro Gilmar Mendes - intelectual orgânico do ruralismo dentro do Supremo e redator dos acórdãos de outros dois agravos, também da 2ª Turma, que anularam portarias declaratórias de terras dos povos Guarani-Kaiowá, MS, e Canela-Apãniekra, MA -, caracterizou, a nosso ver de maneira reducionista e antiindígena, o conceito de "renitente esbulho".
 
Para ele, "Renitente esbulho não pode ser confundido com ocupação passada ou com desocupação forçada, ocorrida no passado. Há de haver, para configuração de esbulho, situação de efetivo conflito possessório que, mesmo iniciado no passado, ainda persista até o marco demarcatório temporal atual (vale dizer, a data da promulgação da Constituição de 1988), conflito que se materializa por circunstâncias de fato ou, pelo menos, por uma controvérsia possessória judicializada". Zavaski fez uso dessa caracterização para negar o direito dos Terena à sua terra tradicional.   
 
Na prática, tal interpretação do Artigo 231 da Constituição reduz o direito dos povos às suas terras tradicionais a duas situações hipotéticas absurdamente limitadas. Ou seja, para terem o direito às suas terras, os indígenas teriam que estar fisicamente sobre elas em 5 de outubro de 1988 ou, na hipótese de não estarem fisicamente sobre as terras, deveriam estar disputando judicialmente ou em "efetivo conflito possessório"  com os fazendeiros na mesma data
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Diante dessa decisão, cumpre-nos perguntar: era a intenção do Constituinte, ao grafar o Artigo 231 na Constituição brasileira, reconhecer, aos povos indígenas, o direito restrito apenas àquelas terras que eles já detinham a posse física na data da promulgação da Constituição ou que estivessem disputando essa posse judicialmente ou por meio do conflito deflagrado, ou seja, em estado de guerra, com os fazendeiros invasores? É óbvio que não.
 
Estamos diante de uma situação profundamente sensível. Uma eventual confirmação dessa decisão pelo Pleno do STF seria uma sinalização evidente, para os povos indígenas, de que a guerra é um mecanismo, mais do que legítimo, necessário para que mantenham o direito sobre suas terras tradicionais. É esse mesmo o sinal que o STF está disposto a dar para os povos indígenas do Brasil? A mesma decisão seria, concomitantemente, uma sinalização evidente, para os históricos e novos invasores de terras indígenas, que o mecanismo da "desocupação forçada" dos povos é, mais do que legítimo, conveniente e vantajoso para os seus intentos. É esse mesmo o sinal que o STF está disposto a dar aos inimigos dos povos indígenas do Brasil?
 
Rogamos que os ministros do Supremo usem o bom senso e o senso de justiça como alicerces de suas decisões e revoguem a decisão em questão propalada pela 2ª. Turma. A Suprema Corte do Poder Judiciário brasileiro não pode ser transformada num lavatório das mãos daqueles que as sujaram e sujam com o sangue dos povos e lideranças indígenas de nosso país.
 
“De um total de 1046 terras indígenas, apenas um terço delas está regularizada, um terço está em procedimento e outras 300 terras indígenas reivindicadas ainda não foram concedidas pelo Estado brasileiro. Essa é uma demanda premente que continua atual”, diz o secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário – Cimi.

Confira a entrevista.
Há mais de duas décadas, desde que os direitos indígenas foram garantidos pela Constituição da República, de 1988, o reconhecimento e a demarcação das terras das comunidades têm sido a “demanda histórica” que está no centro dos conflitos com ruralistas e o Estado brasileiro. “De um total de 1046 terras indígenas, apenas um terço delas está regularizada, um terço está em procedimento e outras 300 terras indígenas reivindicadas ainda não foram concedidas pelo Estado brasileiro”, informa Cleber Buzatto em entrevista concedida à IHU On-Line, por telefone.

Ao avaliar a atuação do Estado junto às comunidades indígenas, Buzatto acentua que “existe uma deliberação política por parte do governo para que a Funai não funcione, especialmente no que tange à sua responsabilidade de responder às demandas fundiárias dos povos indígenas no país”. Diante da atual conjuntura, ressalta, a garantia dos direitos dos povos tradicionais “vai depender do grau de mobilização e articulação dos próprios 
povos indígenas. Estamos confiantes de que os povos terão sabedoria em mais esse momento histórico para efetivar essas articulações contra seus direitos. Esperamos que o Estado e a sociedade se sensibilizem para essa demanda, e que os direitos se tornem efetivos para que os povos tenham, a partir então, condições mais dignas de existência de acordo com o seu jeito próprio de ser”.
Cleber César Buzatto  é graduado em Filosofia. Atualmente trabalha como secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário – Cimi.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – Pode traçar um quadro geral da situação indígena no Brasil?
Fonte: http://amazonia.org.br
Cleber Buzatto – A questão dos povos indígenas no Brasil reflete um sentimento de preocupação bastante grande. Do nosso ponto de vista, há uma estratégia anti-indígena em curso que envolve três objetivos evidentes em relação à tentativa de tomada dos territórios dos povos indígenas. O primeiro diz respeito à inviabilização de novas demarcações de terras tradicionais, as quais continuam usurpadas por não indígenas; o segundo objetivo é reabrir processos de demarcação que já foram conclusos referente a terras que estão sob posse dos indígenas; e terceiro objetivo é deixar que as terras indígenas sejam exploradas e mercantilizadas. Para cada um desses objetivos temos identificado uma série de instrumentos políticos e administrativos que estão sendo implementados pelos diferentes poderes brasileiros, especialmente pelo Legislativo e pelo Executivo.

Entre os instrumentos utilizados para realizar tais metas, menciono a PEC 215, por meio da qual os ruralistas pretendem transferir o poder de demarcação das terras do Executivo para o Legislativo e, com isso, ter o poder de decidir se uma terra é ou não tradicional. Em relação ao segundo objetivo, o de reabrir procedimentos de demarcação, temos como instrumentos a PEC 215 e a portaria 203, uma iniciativa do poder Executivo, por meio da Advocacia Geral da União – AGU, instrumentos que impõem limites ao usufruto das terras indígenas, limita o direito do consentimento de aviso prévio sobre a construção de empreendimentos que afetam as terras indígenas e abre a possibilidade de revisão e ajustes de procedimentos demarcatórios já finalizados. Esses instrumentos criam uma instabilidade jurídica grave para os povos indígenas. Em relação ao terceiro objetivo, podemos citar a PEC 237, que propõe que a União possa, por meio de concessão, passar 50% das terras indígenas demarcadas para serem exploradas pelo agronegócio, o PL 1610, que trata da exploração mineral em terras indígenas, e o recente Decreto 7957, do poder Executivo, de março de 2013, que cria uma força de repressão para qualquer tipo de manifestação contrária a empreendimentos que afetam terras indígenas. Um exemplo da aplicação desse decreto é a 
Operação Tapajós, que aconteceu na região dos Munduruku, e ontem foi suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal.
IHU On-Line – Desde a promulgação da Constituição de 1988, quais são as principais conquistas e perdas dos povos indígenas? Há uma mudança na postura do Estado em relação ao que diz a Constituição?
Cleber Buzatto – A opção do atual governo pelo modelo desenvolvimentista, com base no agronegócio e exportação de commodities, tem favorecido os setores econômicos que atuam na exploração desses recursos. Então, os setores ligados ao agronegócio, que produzem para a exportação, geram dividendos para a economia, e os setores ligados à mineração têm sido favorecidos pelas políticas estruturantes dos últimos governos. Isso tem potencializado as forças dos setores que historicamente são anti-indígenas e que têm sentido, nessa atual conjuntura, um momento propício para implementar um ataque mais radical e violento contra os direitos que os povos conseguiram conquistar por ocasião da Constituição, de 1988, que completa 27 anos.
Em termos positivos, destacamos que o potencial de mobilização dos povos se mantém e que, neste momento – diante dessa conjuntura, a exemplo do que aconteceu na década de 1970, diante do projeto de integração dos povos indígenas e diante da ditadura militar –, o potencial de mobilização precisa ser bastante alimentado para que sejam superados os riscos de possíveis retrocessos dos direitos conquistados pelos povos.
IHU On-Line – Quais são os povos indígenas que enfrentam mais dificuldades em relação aos seus direitos?
Cleber Buzatto – No que se refere à invasão de territórios, há o caso dos índios Munduruku, no Pará, que enfrentam um ataque duro por parte do governo brasileiro, que tenta impor a construção de um complexo hidrelétrico contra a vontade das comunidades. Por outro lado, o povo Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, vive historicamente um processo de expulsão de seus territórios, violência, assassinatos de lideranças, situação de vulnerabilidade cultural aguda etc. Também há a situação dos Tupinambá, no sul da Bahia, que enfrentam dificuldades para garantir sua terra tradicional.
IHU On-Line – Qual é o orçamento da União destinado aos indígenas?
Cleber Buzatto – Para a questão fundiária, o orçamento da União é irrisório. Nos últimos anos tem ficado abaixo de R$ 20 milhões para responder à demanda dos povos indígenas de todo o país. E mesmo esse recurso, que é considerado muito insignificante, não tem sido efetivamente utilizado pela Fundação Nacional do Índio – Funai. A nosso ver, isso demonstra que existe uma deliberação política por parte do governo para que esta fundação não funcione, especialmente no que tange à sua responsabilidade de responder às demandas fundiárias dos povos indígenas no país.
IHU On-Line – A Funai é prejudicada pelo Estado?
Cleber Buzatto – Ela está bastante fragilizada, e sua atuação está enfraquecida junto aos povos indígenas de diferentes regiões do país. A atuação do órgão tem sido aquém da necessidade e demanda dos povos indígenas, especialmente no que tange à demanda fundiária dos povos. Essa postura é considerada uma omissão por parte do governo: quanto mais o governo cede para as demandas do agronegócio, tanto mais o agronegócio tem demonstrado que não tem limite nas suas pressões e tem aumentado até o tom de pressão contra o governo.
IHU On-Line – Nos últimos anos, o Conselho Indigenista Missionário – Cimi tem denunciado casos de suicídio entre os indígenas e problemas relacionados à saúde. Que avaliação faz do atendimento à saúde oferecido às comunidades?
Cleber Buzatto – Nós temos demonstrado historicamente que a questão do atendimento à saúde nos povos indígenas tem sido deficiente e, infelizmente, nesses últimos dois anos e meio, essa deficiência foi ainda mais potencializada. O que nós acompanhamos é uma reclamação generalizada dos povos indígenas do Brasil, que apontam não só uma ineficiência, mas também uma irresponsabilidade da Secretaria Especial de Saúde Indígena – Sesai no tocante à atenção à saúde dos povos indígenas no Brasil. Esperamos que, nesse aspecto também, o governo brasileiro assuma a sua responsabilidade e faça efetiva a legislação que garante o atendimento diferenciado aos povos, com presença de equipes que possam atender as comunidades de acordo com seus usos, costumes e tradições.
IHU On-Line – E em relação à educação, o que é possível dizer?
Cleber Buzatto – Em termos de educação, a responsabilidade é descentralizada. Tem a responsabilidade do governo federal, dos governos estaduais e das prefeituras. A grande demanda é que sejam efetivadas as estruturas e condições para que as crianças e jovens indígenas possam frequentar a educação escolar em suas aldeias, no espaço de convivência dos povos, para que não seja necessário que saiam dos seus locais de residência. Para solucionar essa questão, o governo está tentando implementar o programa Territórios Técnicos e Educacionais. Mas até o momento isso não foi efetivado nas diferentes regiões do país.
IHU On-Line – Como o senhor analisa a relação da esquerda com a problemática dos povos indígenas?
Cleber Buzatto –  Havia uma expectativa muito grande, não só por parte das entidades de apoio como também pelos povos indígenas de que com o governo de esquerda iria agilizar os procedimentos administrativos de demarcação de terras indígenas. Mas o que se concretizou foi justamente o contrário. A partir do governo Lula houve uma diminuição no ritmo de demarcações e, agora, com a Dilma isso está ainda mais lento.
Os povos têm demonstrado e manifestado essa contrariedade. As pautas dos setores ligados historicamente à direita política do país estão potencializadas, o que também nos preocupa bastante, porque, junto com as pautas anti-indígenas, estão as pautas políticas da direita brasileira.
IHU On-Line – Qual é a maior urgência do indigenismo brasileiro? Em que consistiria um plano indigenista moderno?
Cleber Buzatto – Nós entendemos que a questão central continua vinculada a essa demanda histórica dos povos indígenas, a qual não foi respondida pelo Estado brasileiro: o reconhecimento e a demarcação das terras indígenas no país. De um total de 1046 terras indígenas, apenas um terço delas está regularizada, um terço está em procedimento e outras 300 terras indígenas reivindicadas ainda não foram concedidas pelo Estado brasileiro. Essa é uma demanda premente que continua atual, e o Estado brasileiro precisa tomar a decisão política de resolver essa questão de forma definitiva. Se isso acontecer, uma série de outras situações tais como os conflitos, os assassinatos de lideranças indígenas, os ataques às comunidades serão gradualmente amenizados. Ademais, isso também deixaria os povos mais tranquilos para fazerem as suas reivindicações em relação às políticas públicas de saúde, de educação, de sustentabilidade nos espaços que vierem a ser demarcados. Então, o Estado precisa se organizar, criar estruturas, ter condições efetivas de cumprir o que foi estabelecido nos artigos 231 e 232 da Constituição brasileira.
IHU On-Line – Que perspectiva vê para a questão indigenista no país, considerando a construção de novas hidrelétricas e o aumento da produção do agronegócio?
Cleber Buzatto – Entendemos que a efetivação dos direitos, junto com essa demanda de evitar com que eles sejam rasgados como aponta a conjuntura, vai depender do grau de mobilização e articulação dos próprios povos indígenas. Estamos confiantes de que os povos terão sabedoria em mais esse momento histórico para efetivar essas articulações contra seus direitos. Esperamos que o Estado e a sociedade se sensibilizem para essa demanda, e que os direitos se tornem efetivos para que os povos tenham, a partir então, condições mais dignas de existência de acordo com o seu jeito próprio de ser.
 

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