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FATOR PREVIDENCIÁRIO E O CINISMO DE AÉCIO


O tucano, afirma que encontrará uma "alternativa
responsável" para o fim do mecanismo do Fator Previdenciário, "sem dar detalhes".

O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da Lei Nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo Fernando Henrique Cardoso. Ele foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e, conseqüentemente, menor o valor do benefício.


O presidente Fernando Henrique foi bastante expressivo ao defender a reforma: “Para isto é preciso fazer a reforma, para que aqueles que estão locupletando da Previdência não se locupletem mais, não se aposentem com menos de 50 anos, não sejam vagabundos num país de pobres e miseráveis".


Com esta concepção elitista - que favorece os que entram mais tarde no mercado e procura explorar ao máximo o trabalhador do setor privado - o fator previdenciário foi criado e, desde então, os movimentos sindicais lutam pela sua extinção. 

Entenda o fator
O cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.

Na prática, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, no caso das mulheres. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Para quem se aposenta por idade, a aplicação do fator é opcional – é usado apenas quando aumenta o valor da aposentadoria. Quanto maior a idade do beneficiário no momento do pedido de aposentadoria, maior o fator previdenciário, e portanto maior o valor do benefício.


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