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VENDA DE BENS PUBLICOS: O POVO FRANCES PAGA PELA SAIDA PARA A CRISE CAPITALISTA

Privatização das estradas em França
Mais caras e menos seguras
 
 
Um relatório publicado, dia 24, pelo Tribunal de Contas de França vem confirmar os efeitos perversos da privatização das rodovias: aumentos exorbitantes das portagens e lucros colossais, que resultam da atitude complacente do proprietário Estado, claramente favorável às concessionárias.
Entre 2006 e 2011, os três grandes grupos que gerem estas infra-estruturas aumentaram o respectivo volume de negócios em quatro por cento em média anual, em grande parte devido ao agravamento das taxas muito acima da inflação.
O sumarento negócio proporcionou, em 2011, um total de receitas de 7,6 mil milhões de euros. A maior fatia do bolo pertenceu ao grupo Vinci Autoroute, que arrecadou mais de quatro mil milhões, seguido do APRR-Eiffage (1,96 mil milhões) e do Sanef (1,38 mil milhões).
Ao mesmo tempo, a dispendiosa gestão privada não se traduziu em nenhum benefício para os utilizadores, antes pelo contrário. Segundo um delegado sindical da CGT no grupo APRR-Eiffage, citado pelo Humanité, «a busca de lucros faz-se em detrimento da segurança».
Desde 2006 foram extintos cerca de 15 por cento dos postos de trabalho, em parte na sequência da introdução de sistemas inteiramente automatizados mas, sobretudo, devido à redução de efectivos das brigadas de segurança, limitando a sua capacidade de resposta e elevando o risco de acidentes.
A privatização das rodovias francesas foi iniciada pelo governo de Lionel Jospin (PS) e prosseguida pelos governo conservadores da UMP de Jean-Pierre Raffarin e Dominique de Villepin.
Em Agosto de 2005, Thierry Breton, ministro das Finanças, garantiu aos franceses que não haveria qualquer derrapagem nos preços das portagens: «Não tenham receio, é o Estado que fixa os preços e não as empresas gestoras das rodo».
Entre as recomendações que o Tribunal de Contas faz ao governo incluem-se a sua participação efectiva na definição do preço das portagens, a criação de cláusulas que penalizem as concessionárias em caso de desrespeito das obrigações contratuais ou ainda contra-peritagens sistemáticas aos projectos de investimento.

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