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PNEUS - PASSOU O TEMPO EM QUE O BRASIL ERA A LATA DE LIXO


PNEU VELHO
 
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UM SIMBOLO BEM ACABADO DO BRASIL  SUBMISSO DE FHC E DO BRASIL SOBERANO DE LULA
Imagens dos pneus: Edward Burtynsky em westley,Califórnia.


ENTÃO, A UNIÃO EUROPÉIA PRECISAVA DE UMA LATA DE LIXO...


Em fins dos anos Noventa, ante as dificuldades criadas pela Convenção da Basiléia com relação ao destino dos pneus usados, a União Européia encontrava-se com um Pepino emborrachado nas mãos: Onde depositar os Pneus Velhos?
Foi nesse momento, entre 1999 e 2001 , que o Governo Demo-tucano se empenhou em aprovar lei permitindo importação de Pneus usados para o País. Desse modo, FHC respondia como bom serviçal às necessidades da União Européia e transformava o velho quintal num deposito de lixo Europeu.


Breve Historico

A importação de bens de consumo usados era proibida no Brasil desde 1991, como era o caso dos pneus usados. Então, o comércio de resíduos perigosos foi regulamentado pela Convenção da Basiléia e deixava claro que pneus usados eram resíduos indesejados e reconhecia através de manual de gerenciamento as dificuldades de destinação final destes materiais. Pneus reformados não podiam ser reformados novamente, portanto, sua vida útil era menor do que um pneu novo. Assim, entendeu-se como maquiagem a reforma e exportação destes produtos. Em 2006, coincidentemente, FHC publica decreto estabecendo regras para recauchatagem de pneus e, nesse compasso,  os países da União Européia (UE) aproveitam as brechas  abertas na legislação brasileira para descartar pneus inservíveis, como meia-vida no Brasil.


Decreto-Lei Nº 111/2001 de 6 de Abril


No âmbito da recauchutagem de pneus usados, considerando a necessidade de dotar este sector do devido reconhecimento e com vista à prossecução dos objectivos definidos no presente diploma, é apontada a necessidade de serem tomados em consideração os requisitos técnicos e de qualidade adoptados pela Comissão Económica para a Europa da ONU através do Regulamento Nº 108 e Regulamento Nº 109 (nas suas últimas versões), anexos ao Acordo de Genebra Respeitante à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e ao Reconhecimento Recíproco da Homologação de Equipamentos e Peças para Veículos a Motor, de 20 de Março de 1958.



Artigo 2º  Definições

Para efeitos do presente diploma, entende-se por:

b) Pneus usados: quaisquer pneus de que o respectivo detentor se desfaça ou tenha a intenção ou a obrigação de se desfazer e que constituam resíduos na acepção da alínea a) do artigo 3º do Decreto-Lei Nº 239/1997, de 9 de Setembro, ainda que destinados a reutilização (recauchutagem);
c) Pneu recauchutado: o pneu usado que é objecto de processo industrial de acordo com as especificações técnicas aplicáveis, com vista à sua reutilização, sendo de novo colocado no mercado;

d) Produtor: qualquer entidade que fabrique, importe ou introduza pneus novos ou em segunda mão no mercado nacional, incluindo as que fabriquem, importem ou comercializem veículos, aeronaves ou outros equipamentos que os contenham;


CARMEM LUCIA RIDICULARIZA ARGUMENTOS DA UNIÃO EUROPEIA
FOI-SE O TEMPO QUANDO DEMO-TUCANOS BOVINAMENTE OBEDECIAM  A LÓGICA DO "RUIM PARA NÓS, BOM PARA VOCES" 

“Me impressiona a generosidade de países que, tendo problemas ambientais, tendo um passivo de três bilhões de pneus, resolvem vender a preço de miséria, para nossos tristes trópicos, exatamente algo que é tão bom, tanto para gerar emprego quanto para melhorar as condições ambientais e para resolver a questão do passivo [de pneus usados].”






Pedido de vista suspende julgamento após voto da relatora contra a importação de pneus usados

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha concluiu seu voto contra a importação de pneus usados. A questão está sendo analisada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, em que a Presidência da República questiona decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados e pede que o STF declare a constitucionalidade de normas em vigor no país que a proíbem. 
Cármen Lúcia ironizou o argumento de alguns países em prol da importação dos pneus usados, como a geração de empregos, por exemplo. “Me impressiona a generosidade de países que, tendo problemas ambientais, tendo um passivo de três bilhões de pneus, resolvem vender a preço de miséria, para nossos tristes trópicos, exatamente algo que é tão bom, tanto para gerar emprego quanto para melhorar as condições ambientais e para resolver a questão do passivo [de pneus usados].” 
Segundo a ministra, o caso deve ser solucionado com base na Constituição, que garante o direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “A Constituição brasileira, como todas as que vigoram democraticamente hoje, não confere direitos fundamentais mediante fatura a ser paga com vidas humanas”, disse ao aludir aos problemas relacionados com os pneus usados, como a proliferação de doenças e o despejo de resíduos tóxicos proveniente da queima desses pneus.
A ministra votou pela procedência parcial da ADPF para declarar válidas as normas que proibem a importação de pneus usados, bem como para considerar inconstitucionais as interpretações dadas em decisões judiciais que afastem tais normas. A relatora excluiu da proibição as exceções previstas com relação à importação pneus remoldados, originários e procedentes dos países que compõem o Mercosul e os casos em que há decisão com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), que não estejam sendo questionadas judicialmente.
Após o voto da relatora, pediu vista do processo o ministro Eros Grau, suspendendo o julgamento da ADPF 101.

Pneus usados: Ação pede constitucionalidade de diversas normas que proíbem a importação
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006 para contestar diversas decisões judiciais que têm viabilizado a importação de pneus usados, o presidente da República pede que, além de derrubar essas decisões, a Corte declare a constitucionalidade de toda a legislação apresentada no processo e que, segundo o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, proíbe há muitos anos a importação de pneus usados pelo Brasil.
Desde o início dos anos 90 já existe norma vedando essa prática, aponta Toffoli. Por isso, o primeiro item que a ADPF pede que seja declarado constitucional é o artigo 27 da Portaria 8/1991, do Departamento de Operações do Comércio Exterior (Decex), que menciona expressamente que “não será autorizada a importação de bens de consumo usados”.
De lá para cá, diversos dispositivos têm mantido esse fundamento legal que proíbe o comércio de pneus usados – como o Decreto 875/93, que ratificou a Convenção da Basileia, e a Portaria 8/2000 (artigo 1º), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), bem como as Resoluções 23/1996 (artigo 4º), 235/1998 (artigo 1º), todas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e que a Advocacia Geral da União (AGU) pede que sejam reconhecidas como constitucionais.
Outro dispositivo apresentado na ADPF 101, e que a AGU também pede o reconhecimento da constitucionalidade, é o artigo 47-A do Decreto 3179/99, que pune com multa de R$ 400,00 por unidade a importação de pneu usado ou reformado.
Mercosul
As únicas exceções aceitas pela ADPF com relação à importação de pneumático são os pneus remoldados, originários e procedentes dos países que compõe o MERCOSUL – Argentina, Uruguai e Paraguai. Nesse sentido, o advogado-geral da União pede a declaração de constitucionalidade do artigo 40 da Portaria Secex 14/2004, do parágrafo 2º de Decreto 3179/99, do artigo 39 da Portaria Secex 17/2003 e do artigo 1º da Portaria 8/2002.

EM 2007 OMC quis impor sua vontade, mas o Brasil já não era o capacho dos bons tempos, quando embaixadores tiravam os sapatos e arreavam as calças.

OMC quer que Brasil importe pneus usados da União Européia

terça-feira, 13 de março de 2007.
OMC
 quer que Brasil importe pneus usados da União EuropéiaA União Européia (UE) venceu nesta segunda-feira (12) a disputa contra o Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC) e forçou a abertura do mercado nacional para pneus usados, considerados “lixo” pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

Depois de vencer vários contenciosos comerciais importantes nos últimos anos, agora será a vez de o Brasil ter de modificar suas leis diante do resultado do tribunal internacional. Brasília, porém, deverá recorrer da decisão e levar o caso ao órgão de apelação da OMC, o que adiará uma decisão final por meses.
A disputa foi aberta em 2005 por causa de uma lei brasileira de 2000 que estabelecia que produtos usados não podem ser importados. Pela norma, portanto, os pneus usados estariam impedidos de ser vendidos por outros países ao mercado nacional.
Antes da lei que barrava o produto, a Europa era responsável por 95% das importações do País. No total, os europeus vendiam 7,8 mil toneladas de pneus usados ao Brasil, ocupando 25% do mercado.
Ainda assim, cerca de 8 milhões de unidades de carcaças conseguiram entrar no mercado nacional em 2005 graças a ações judiciais de importadores – o que agora não será mais necessário
O principal argumento europeu era de que o Brasil proibia de forma discriminatória a importação de pneus usados. Isso porque os países do Mercosul, principalmente o Uruguai, podem exportar produtos similares ao Brasil. De fato, os uruguaios só passaram a exportar para o mercado nacional depois que também venceram uma disputa no órgão de arbitragem do Mercosul.
Segundo o laudo da entidade, que é mantido em sigilo e entregue apenas aos governos em disputa, o Brasil praticava atos discriminatórios no comércio e precisa agora tratar de forma igual seus parceiros comerciais. Na prática, o País não poderia autorizar a importação apenas do Mercosul e impedir o comércio com a Europa.
Um dos argumentos brasileiros é de que a barreira tem razões ambientais, já que esse tipo de produto significaria um risco. Mas os europeus argumentam que se esse fosse o motivo real da barreira, toda a venda de pneus desse tipo teria de ser proibida.

Depósito de lixo
Já sabendo da dificuldade em defender a lei nos tribunais da OMC, o Itamaraty chegou a apresentar uma proposta ao governo que poderia evitar a derrota. A sugestão era autorizar a importação do produto europeu, mas elevar as tarifas a um nível que, na prática, impossibilitaria o comércio. Essa, por exemplo, é a prática adotada pelos Estados Unidos.
A proposta, porém, não teria sido aceita pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que na reunião pediu que os aspectos ambientais fossem levados em conta. Marina Silva chegou a ir à OMC e acusou a Europa de estar despejando lixo no País, inclusive com risco para a saúde. Para o Ministério do Meio Ambiente (MMA), um dos problemas é que o País não tem a capacidade de reciclar a quantidade que seria vendida pelos europeus.
Segundo o MMA, o Brasil pode ser obrigado a absorver 80 milhões de pneus por ano caso a decisão da OMC permaneça.
Em Bruxelas, os produtores europeus comemoram o resultado do laudo da OMC. “Esses produtos não são lixo. São produtos legítimos e reciclados”, afirmou um representante da Associação de Produtores de Pneus Recauchutados da Europa. Segundo a entidade, cerca de seis empresas vão poder voltar a exportar com segurança para o Brasil. Os maiores interessados são os ingleses espanhóis, portugueses e italianos.
O representante afirmou que algumas empresas na Europa faliram por causa da proibição brasileira. Os produtores europeus ainda comemoram o fato de que a decisão da OMC poderá ser um precedente positivo para que o setor consiga derrubar outras barreiras pelo mundo. Hoje, cerca de 20 países contam com embargos aos pneus usados, entre eles Costa Rica, Venezuela, Argentina, Paraguai, Nigéria, Egito, Israel, Líbano e Argélia.

Interpretação diferente
O diretor do Departamento Econômico do Itamaraty, ministro Roberto Azevedo, afirmou hoje de forma categórica que não há nada no relatório da OMC que obrigue o Brasil a iniciar a importação de pneus usados, como reivindica a União Européia.
Sob a justificativa de que o documento é confidencial, Azevedo não deu detalhes sobre a decisão. Afirmou apenas que a argumentação brasileira, de que a importação de pneus usados traria riscos sanitários e ambientais foi em parte acatada pelos avaliadores do painel, o que, em sua interpretação, é o dado mais importante em toda a disputa.
Ao aceitar argumentos brasileiros, a OMC estaria abrindo um caminho para eventuais “ajustes”, que continuariam a garantir ao País o direito de vetar a compra de pneus usados. “As conclusões finais talvez possam demandar ações adicionais do governo brasileiro”, limitou-se a dizer. “Mas medidas internas, no âmbito doméstico.” Azevedo não especificou quais seriam tais medidas.
O ministro também deixou claro que este foi apenas o primeiro capítulo da disputa. “O contencioso não acabou”, afirmou. Mas Azevedo não quis nem mesmo definir se o Brasil saiu ou não vencedor deste primeiro round. “Não saberia dizer, não gostaria de dizer, se vai ou não vai apelar da decisão. Normalmente não é o perdedor que apela?”
Para demonstrar que a disputa ainda terá outros desdobramentos, ele citou o caso do painel da Embraer. “Naquele caso, poderia se dizer que o Brasil tinha perdido. Mas, naquela ocasião, apesar do relatório negativo, as teses centrais estavam lá. Fizemos ajustes e vencemos na parte da implementação.”
O ministro afirmou que agora será preciso fazer uma longa análise do relatório. “Estamos terminando a primeira fase do contencioso. A partir de agora, supondo que não haja apelação o Brasil terá um período para adaptar, um tempo para fazer o que é necessário. Nada do que está neste relatório obrigará o Brasil a continuar importando pneus, ou a começar a importar.”



Prejuízo duplo

Para o diretor-geral da Associação Nacional da Indústria dos Pn
eumáticos, Vilien Soares, a decisão é danosa econômica e ambientalmente ao Brasil. Primeiro, “porque tira mercado dos novos e dos reformados nacionais”. Segundo, “porque o pneu reformado tem metade da vida útil de um novo e o País já tem dificuldades em fazer a correta destinação dos pneus produzidos aqui”. (da AE)


A CASA ORGÂNICA



JUNTE-SE A TURMA DA ZN

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