Para quem pensava que com a suspensão do depoimento do Presidente Lula, marcada para hoje (17/02/2016) no fórum de Barra Funda fosse frear as manifestações em apoio ao COMPANHEIRO LULA, teve uma bela surpresa.
Milhares de brasileiros de todas as unidades da federação, ficaram em frente ao fórum comemorando a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que suspendeu a audiência ilegal e arbitrária.
O carnaval já acabou, mas a festa do povo continua.
Tucanos, coxinhas e golpistas, estão entendendo que a festa do povão é muito mais alegre.
Os amassa panelas, tiveram o seu sonho de ver Lula acoado interrompido, porque o povo, os verdadeiros brasileiros, erguem suas bandeiras e clamam por Lula em 2018.
Suspensos os depoimentos de Lula e Marisa ao MP de São Paulo
Liminar concedida na noite desta terça-feira por um integrante do Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu a audiência marcada para esta quarta-feira para ouvir o ex-presidente Lula e sua mulher Marisa Letícia sobre o apartamento triplex no edifício Solaris, no Guarujá. Já estava sendo organizada uma manifestação diante do prédio do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, de grupos favoráveis. A decisão liminar, que se aplica também a mulher do ex-presidente, vale até que o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público analise o caso.
A liminar foi concedida pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, a partir de pedido de providências apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que invocou a violação do princípio do promotor natural, uma vez que a ação relativa à Bancoop, cooperativa que inicialmente construiu o prédio de apartamentos no Guarujá, estava na 5ª Vara da 1ª Promotoria de São Paulo, enquanto o procurador Cássio Cesarino, que convocou Lula para o depoimento, é integrante da 2ª Vara.
"Não é recomendável a manutenção de ato a ser presidido pelo requerido designado para amanhã [quarta-feira] sem que antes o Plenário deste Conselho possa apreciar as alegações de ofensa ao princípio do Promotor Natural no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo. A manutenção do ato poderia, acaso se entenda, em momento futuro, pela falta de atribuição do referido membro e da necessidade de livre distribuição do feito, até mesmo ensejar uma indesejável nulidade no âmbito penal", afirmou o conselheiro na decisão.
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