A RARA CORAGEM PARA
ENFRENTAR A GRANDE MÍDIA
Manisfestação via FaceBook
Chega ser revoltante conviver com as incríveis irregularidades e descumprimento puro e simples das leis na comunicação eletrônica em nosso pais.
Lei da selva? Ditadura do mais forte?
É isso mesmo. As autoridades simplesmente se omitem - o Ministério Publico Federal, a agência reguladora do setor, o Senado, que há anos não constitui o Conselho Nacional de Comunicação como manda a lei, e o governo federal, bem intencionado, mas incapaz de tirar do forno uma nova proposta de regulação.
Triste é que há leis no Brasil que restringem o monopólio e colocam alguns limites contra a desordem vigente. Mas que são ignoradas pura e simplesmente. O Decreto 236/67 é o principal conjunto de regras avacalhado por nossas emissoras de TV.
Ele limita a propriedade de emissoras de TV a apenas 10 por empresa, sendo apenas cinco em UHF, o tipo de sinal mais usado pelas emissoras analógicas brasileiras. Este decreto, com 45 anos de vigência, proíbe que as emissoras afiliadas se subordinem as cabeças de rede.
O objetivo e exatamente impedir que, mediante contratos de afiliação irregulares, emissoras de maior poderio econômico, como a TV Globo, possam controlar dezenas de emissoras menores, burlando a lei. O controle é tal que no caso da rede Globo a produção própria de suas afiliadas é de em media uma hora.
TV Comunitária Shopping |
Há tb o caso da burla de leis mais novas, como a que normatizou as novas concessões de canais de tv e radio exige do interessado que explique em detalhes a programação do veiculo. Pois é. O Canal 21, da Band, alugou mais de 90% de seu horário para uma igreja. Nada contra a igreja, pois com certeza alugariam para outro interessado caso a igreja desistisse. Só para lembrar, a proposta apresentada para obter o canal supunha um veiculo totalmente voltado para o jornalismo comunitário.
Com a palavra o Ministério Publico Federal, a respectiva agência reguladora e o Ministério das Comunicações.
Audiência pública sobre TVs por assinatura
começa na próxima segunda (18)
começa na próxima segunda (18)
Na próxima segunda-feira (18), a partir das 14h, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza audiência pública com o objetivo de ouvir especialistas em TV por assinatura no Brasil. Os debates servirão de base para o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4679, 4756 e 4747, que questionam dispositivos da Lei 12.485/2011, que regulamenta a comunicação audiovisual de acesso condicionado. As apresentações dos 30 expositores inscritos serão divididas nos dias 18 e 25, sempre das 14h às 20h.
Cada apresentação terá duração de 15 minutos e ocorrerá conforme o cronograma já aprovado pelo ministro Luiz Fux, que convocou a audiência. As exposições serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma – anexo II-B, 3º andar. A participação de interessados em assistir às palestras é aberta, sem a necessidade de inscrição prévia. A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
Entre os expositores, estão especialistas do setor de telecomunicações, empresários do mercado de radiodifusão e de TV paga, consumidores, técnicos das Agências Nacionais de Cinema (Ancine) e de Telecomunicações (Anatel), além de produtores independentes e artistas. O objetivo é esclarecer questões técnicas, políticas, econômicas e culturais sobre o funcionamento do mercado brasileiro de TV por assinatura.
Segundo o ministro Luiz Fux, “eles virão contribuir para que a solução de uma questão que não é só jurídica seja proferida de maneira mais exata possível, de acordo com a realidade”, assinala. “Às vezes o conhecimento jurídico só não basta”.
ADIs
As ações questionam, entre outros pontos, a extensão dos poderes fiscalizatórios da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a restrição à propriedade cruzada entre segmentos dos setores de telecomunicações e radiodifusão, a limitação da participação do capital estrangeiro no mercado audiovisual e a obrigatoriedade de veiculação mínima de conteúdo nacional.
Na avaliação do ministro Luiz Fux, há ainda outros pontos que precisam ser esclarecidos: “se os consumidores serão beneficiados ou prejudicados, pois a Constituição brasileira protege de forma privilegiada o consumidor; se a lei está em prol da livre iniciativa, um dos valores do estado democrático de direito, ou se vai contra ela; e verificar se um direito fundamental, como o de propriedade, está sendo atingido”.
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