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AS MENTIRAS DESMORANAM: ADAMS LIBERTADO!

Manobras políticas pré-eleitorais

Hamill: Sinn Féin leader Gerry Adams' arrest is a political scam

Detido, dia 30, para prestar declarações sobre a execução de uma católica pelo IRA, em 1972, o líder do Sinn Féin foi libertado no domingo, 4, sem acusações.

A disponibilidade para prestar declarações no âmbito da investigação da morte e desaparecimento de Jean MCconville foi manifestada ainda em Março por Gerry Adams, presidente do Sinn Féin.
Todavia, só na semana passada, já em pleno período pré-eleitoral, a polícia da Irlanda do Norte (PSNI) convocou o dirigente republicano, criando um clima de suspeição em torno da sua figura e do seu partido.

A direção do Sinn Féin reagiu com veemência, considerando intolerável que a detenção se tenha produzido a três semanas das eleições locais e para o Parlamento Europeu.
Na República da Irlanda, a última sondagem atribuiu ao Sinn Féin 20 por cento das intenções de voto, tornando-se na terceira força política do país com a possibilidade de eleger três candidatos ao Parlamento Europeu.
Adams fez ainda questão de recordar vários casos em que a polícia tem provas suficientes para investigar, mas não o faz, citando a morte de 14 pessoas em Derry em 1972, às mãos de pára-quedistas britânicos, ou a morte de outras 11 pessoas em Ballymurphy em 1971. Referiu ainda outros casos em que o governo britânico «interfere politicamente» para paralisar as investigações.

Por estas razões, Martin McGuinness, dirigente do Sinn Féin e vice-primeiro ministro da Irlanda do Norte, não hesitou em acusar o PSNI de atuar por motivos políticos. «Se a polícia tem provas de um crime e não atua, é porque está fazendo política», disse McGuinness.
Após ser libertado, Gerry Adams revelou que durante os cinco dias em que esteve detido perto de Belfast foi sujeito a 33 interrogatórios: «É possível que me venham a constituir arguido, mas não apresentaram qualquer prova contra a minha pessoa».
O líder do Sinn Féin foi preso por conta da lei antiterrorista do ano 2000, a qual permite a prisão preventiva por um período de 28 dias.

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