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How to put an end to tax exile?
Como por fim ao exílio fiscal?
LUCRO SIM! IMPOSTO NÃO!
O desejo de Arnauld de adquirir a nacionalidade belga reacende o debate sobre a recusa dos magnatas de cumprir obrigações tributárias.

Bernard Arnauld, detentor da maior fortuna na Europa e da quarta mundial, com 40 bilhões de euros, cujo salário anual chega a 10 milhões de euros e cujos investimentos geram, a cada ano, 200 milhões de euros de lucro, pediu sua naturalização com a finalidade de conseguir a nacionalidade belga. (1) Alguns suspeitam que o homem mais rico da França quer escapar a seu dever de cidadão, assim como várias dezenas de milhares de exilados fiscais que escolheram se instalar em países como Suíça, Bélgica, Reino Unido e outros, que oferecem vantagens substanciais aos mais endinheirados. (2)
Entre 1988 e 2006, o 0,01% dos franceses mais ricos, o que equivale a cerca de 3500 famílias, viu sua renda real aumentar 42%. A título de comparação, no mesmo período, os 90% menos abastados só se beneficiaram de uma alta de 4,6%. (3) Assim, a evasão fiscal legal e ilegal custa, a cada ano, 50 bilhões de euros ao Estado francês. Com uma soma semelhante, poderiam ser construídas 500 mil moradias sociais a 100 mil euros, ou poderiam ser criados mais de 1,5 milhão de postos na educação, saúde, serviços sociais ou cultura.
Na Suíça, em alguns cantões, os residentes estrangeiros não pagam impostos sobre sua renda ou seu patrimônio, mas unicamente sobre seus gastos, o que torna esses territórios muito atrativos para os mais abastados. Naquele país, onde residem cerca de 2 mil exilados fiscais franceses, as 43 famílias mais endinheiradas acumulam uma fortuna de 36,5 bilhões de euros. (4)
Para responder à problemática do exílio fiscal, o argumento dominante na França, defendido pelo mundo econômico, pela direita e por uma parte da centro-esquerda, consiste em promover uma diminuição da taxa tributária para as categorias mais abastadas. Assim, depois de sua eleição em 2007, o ex-presidente Nicolas Sarkozy adotou o escudo fiscal, um dispositivo tributário segundo o qual não se pode onerar a renda de um contribuinte em mais de 50%. (5)
No entanto, existe um mecanismo aplicável e eficaz para por fim à evasão fiscal legal. Atualmente, a imposição está vinculada ao lugar de residência. Assim, um exilado fiscal francês que escolhe viver mais de seis meses do ano na Suíça se converte automaticamente em contribuinte suíço, beneficiando-se de sua legislação vantajosa. Ocorre o mesmo para o francês que se instalar em Luxemburgo, Reino Unido ou Bélgica.
Para por fim a este abuso, que priva o Estado francês – e, por conseguinte, os cidadãos – de importantes recursos, bastaria simplesmente vincular a imposição à nacionalidade, e não ao lugar de residência, e aplicar uma taxação diferencial. Esse dispositivo acabaria automaticamente com essa praga. Assim, um contribuinte francês refugiado na Suíça que pagasse só 35% de impostos em seu novo lugar de residência, em vez dos 41% na França, por exemplo, ver-se-ia obrigado legalmente a pagar a diferença ao Estado francês, quer dizer, 6%, o que tornaria inútil toda expatriação por razões de ordem fiscal.
Esta prática existe em países como os Estados Unidos. Os cidadãos estadunidenses instalados no exterior pagam exatamente os mesmos impostos, em qualquer parte do mundo, que seus compatriotas que vivem em território nacional. Sob um ponto de vista técnico, todos os países do mundo entregam a cada ano ao Departamento do Tesouro uma lista dos estadunidenses que vivem dentro de suas fronteiras. Assim, o exílio fiscal não é possível e a única alternativa para escapar dos impostos seria a evasão fiscal ilegal.
Para fazer frente a esse tipo de delito, o Congresso estadunidense adotou uma lei que permite a qualquer pessoa – em particular, os empregados dos grandes bancos – que ofereça informação sobre os casos de fraude fiscal conseguir até 30% das somas recuperadas pelo Estado. Assim, Bradley Birkenfeld, antigo empregado do banco suíço UBS, obteve a soma de 104 milhões de dólares por fornecer informação, “excepcional por seu tamanho e alcance”, sobre os delitos de evasão fiscal cometidos pelos clientes estadunidenses do banco. Essa informação fez com que os serviços tributários estadunidenses recuperassem a soma de 50 bilhões de dólares e conseguir a lista de todos os delinquentes que tinham uma conta no UBS. (6)
A França e as demais nações, europeias e de todo o mundo, deveriam adotar um modelo tributário que permitisse aplicar a taxação diferencial, vinculando a imposição à nacionalidade e não ao local de residência. Do mesmo modo, para lutar contra a evasão fiscal ilegal, que constitui uma espoliação caracterizada da riqueza nacional, os delinquentes de colarinho branco deveriam receber sanções mais severas, à altura do dano causado. Então, os mais endinheirados terão que escolher entre sua nacionalidade ou seu dinheiro.
Salim Lamrani é professor responsável por cursos na Universidade Paris-Sorbonne-Paris IV e na Universidade Paris-Est Marne-la-Valée e jornalista, especialista nas relações entre Cuba e Estados Unidos. Seu último livro se intitula Etat de siège. Contato: Salim.Lamrani@univ-mlv.fr.
Referências bibliográficas
(1) Ivan Letessier, «Bernard Arnault, primeira fortuna da frança», Le Figaro, 9 de setembro de 2012.

(2) France Info «Esilados fiscais: o que falar sobre isso?», 13 de março de 2012.

(3) L’Humanité, «Se é a lei que permite a evasão fiscal, ela também pode evitá-la», 9 de março de 2012.

(4) Bilan, «Franceses, refugiados políticos na Suíça?», 14 de dezembro de 2011.

(5) Le Figaro, «Proteção fiscal: 750 milhões de euros em 2012», 4 de julho de 2012.

(6) 20 minutes, «Recompensa recorde de 104 milhões de dólares para o denunciante do UBS», 11 de setembro de 2012.tuna de 36,5 bilhões de euros.
PT: mudança na legislação tributária


O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) apresentou para a bancada petista, três projetos que promovem alterações relevantes na legislação tributária brasileira, resultado de debates do Núcleo de Finanças e Tributação do PT na Câmara, por orientação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). As propostas alteram o sistema tributário, antes mesmo da realização de uma ampla reforma que implique mudanças constitucionais por meio de emendas.

“Essa reforma é importante, mas esperar por ela significa deixar de fazer debates relevantes sobre problemas do sistema tributário que são de cunho infraconstitucional”, ressaltou Berzoini, em nome do Núcleo de Finanças e Tributação do PT na Câmara. Os projetos foram protocolados na Câmara hoje.

O primeiro dos projetos (PL 3155/12) estabelece a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre algumas transações que atualmente são isentas de tributação. Uma delas é a distribuição de lucros ou dividendos. Isso significa que os sócios e proprietários de empresas, ao apresentarem suas declarações de ajuste de IR, não pagam um centavo de imposto sobre o que receberam em forma de distribuição de lucro. Em contrapartida, o valor recebido por um trabalhador a título de salário é tributado em alíquotas que podem chegar a 27,5%. A situação configura um flagrante tratamento injusto e desigual.

O segundo projeto (PL 3154/12) dispõe sobre a redução das alíquotas que incidem sobre os alimentos da cesta básica nacional. Os cálculos apontam que a carga fiscal média que incide sobre os alimentos encontra-se atualmente na faixa de 14,1%. Como o gasto das famílias de baixa renda é percentualmente maior com o consumo de alimentos, significa dizer que elas são as mais taxadas com esses tributos indiretos. Ou seja, recai sobre elas a tributação excessiva dos alimentos, que leva a efeitos negativos na distribuição da renda pessoal e pode dificultar a melhoria do perfil distributivo do País.

O terceiro projeto (PLP 130/12) institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto pelo artigo 153, VII, da Constituição Federal. Sobre esse projeto, o deputado Ricardo Berzoini ressaltou que, embora existam outras propostas com o mesmo teor na Casa, é importante o PT apresentar esse projeto como forma de “marcar posição sobre o assunto”.

O objetivo, assim como nos outros dois projetos, é contribuir para a redução da desigualdade de renda e acelerar o processo de criação de uma sociedade mais justa e solidária no Brasil. A ideia central é fazer o sistema tributário brasileiro abandonar sua característica regressiva (quem ganha menos paga mais) e adotar definitivamente um caráter progressivo (quem ganha mais paga mais).

(Da Liderança do PT na Câmara, por Tarciano Ricarto)

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