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ÁUDIO PROVA QUE MORO GRAMPEOU O TELEFONE DA PRESIDENTA

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O grampo divulgado para o PIG vem da  interceptação do telefone da CHEFE DO ESTADO.

Os policiais federais agiram ilegalmente, sem autorização do juiz para grampear e Moro agiu ilegalmente também por ter difundido gravação ilegal. A versão de que a empresa de telefonia fez algumas interceptações “até o cumprimento da decisão judicial” não resiste a um teste de lógica. 

Se foi após a suspensão da escuta, o grampo tinha que ser destruído. Em vez disso, foi divulgado.

Abre-se espaço, portanto, para uma medida drástica do novo Ministro da Justiça Eugênio Aragão, à altura do crime cometido, detendo os policiais que cometeram o crime – e com estardalhaço para que não pairem dúvidas sobre a autoridade. Contra Moro terão que ser tomadas as medidas judiciais cabíveis.

Além disso, a informação de que a Lava Jato mandou grampear também conversas de advogados é indício veemente de que se constituiu uma organização em Curitiba montada para atos criminosos.

A Lei 9.296 de 24 de julho de 1996, sobre interceptação telefônica, diz o seguinte:
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

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