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UM CLUBE PARTICULAR DENTRO DO IBIRAPUERA NO LUGAR DO MUSEU (MAC) - O LEGADO DEMO TUCANO PARA SÃO PAULO


O MAC, um patrimônio Paulistano, foi entregue para o XI de Agosto por Jânio Quadros, como se fosse uma garrafa de Pinga de segunda qualidade de seu acervo particular e os estudantes da São Francisco não se mostram a altura de manter o empreendimento. A USP espera por esclarecimentos para apoiar a iniciativa e proporcionar um Clube de Luxo dentro do Parque do Ibirapuera.
Entenda o absurdo que acontece na cidade, enquanto os Demos e Tucanos se preocupam em aprovar o Dia Hetero.
São Paulo não merece ser tratada dessa forma e tem de responder a altura nas próximas eleições exigindo o retorno dessa propriedade aos domínios da cidade.
Abaixo as considerações da USP sobre o caso.

 Boletim editado pela 
Assessoria de Imprensa da Reitoria

Face à divulgação parcial pela imprensa do ofício enviado pela USP ao Governo, tendo como tema a transferência do MAC para o Ibirapuera, o boletim USP Destaques leva ao conhecimento da comunidade uspiana o teor do documento. O leitor poderá buscar respostas às questões nele formuladas e fazer o seu próprio juízo de valor acerca da questão


O terreno de vinte mil metros (contornado em vermelho), doado ao Centro Acadêmico pelo prefeito Jânio Quadros, insere-se como uma grande cunha na área a ser cedida ao MAC

Mudança do acervo
Há vários anos iniciaram-se as tratativas entre o Governo do Estado de São Paulo e a USP com o intuito de sediar o Museu de Arte Contemporânea (MAC), cujo acervo é de notória e particular importância global, em prédio do Parque do Ibirapuera. O referido prédio é conhecido marco da cidade por sua localização e por ter sido projetado por Oscar Niemeyer, nos anos 50 do passado século. O Estado incumbiu-se da reforma, enquanto a Universidade se prepara para assinar convênio que permita a instalação do acervo. Após a mudança, o Museu terá lugar proeminente no cenário cultural mundial, atraindo atenção e público nacionais e estrangeiros, à semelhança de congêneres alhures. Apesar de conversas iniciais e da assinatura de documentos preliminares, ainda não houve a conclusão de documento que propicie a instalação do acervo e a inauguração.
Estando próximos a finalização da reforma do prédio e o término das tratativas, surpreendeu-se a Universidade com notícias jornalísticas de acontecimentos que interferem na desejada implantação do Museu. É sabido que a Prefeitura de São Paulo, na administração do prefeito Jânio Quadros, há décadas, doou terreno de cerca de vinte mil metros, situado no Parque do Ibirapuera, para o Centro Acadêmico XI de Agosto, pessoa jurídica de direito privado, fundada e administrada por alunos de graduação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da USP.

Na imprensa

O artigo “MAC versus USP”, publicado no jornal Folha de S. Paulo, de 9 de agosto, página E1, diz que:

• O C.A. XI de Agosto planeja construir clube e estacionamento em terreno doado por Jânio Quadros, contíguo à nova localização do Museu;

• A Secretaria da Cultura tentou negociar, sem sucesso, com o C.A. XI de Agosto a troca de terreno, com o intuito de criar no local um jardim de esculturas;

• O Governo, incluindo o Secretário da Cultura, acabou por avalizar a pretendida construção.
Já, o artigo “Clube das Arcadas vai vender títulos”, estampado no jornal O Estado de S. Paulo, de 11 de agosto, página C10, afirma que:

• O Clube das Arcadas, projetado no terreno anteriormente referido, reunirá ginásio de esportes, quadras de tênis, piscina semiolímpica externa, teatro, bar, centro comercial e estacionamento com 900 vagas;

• O custo estimado, afora o estacionamento, é de quarenta milhões de reais;

• Já está autorizada, com base na Lei Federal e Incentivos Fiscais, a captação de treze milhões de reais, que poderá financiar apenas as obras esportivas, com o restante sendo buscado “em doações da comunidade acadêmica e outros interessados”;

• Para estimular as doações, os nomes dos doadores serão gravados em uma das paredes externas do teatro, para leitura dos que passarem no Parque Ibirapuera;

• Atualmente, além de um campo de futebol descoberto, há loja de um comerciante particular que custeará o centro comercial.

• A Faculdade de Direito do Largo de São Francisco pretende vender títulos do futuro clube;

• Sempre, segundo o artigo em tela e na ordem de apresentação, os autores do empreendimento são a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, a Associação dos Antigos Alunos e o Centro Acadêmico XI de Agosto.

MAC - O CLUBE ARCADAS
O Clube das Arcadas reunirá ginásio de esportes, quadras de tênis, piscina semiolímpica externa, teatro, bar, centro comercial e estacionamento com 900 vagas, e venderá títulos.


Análise possível

Os artigos suscitam muitas perguntas, algumas das quais deduzidas no item subsequente.
Permitem, contudo, a seguinte análise:
Quanto aos protagonistas do Clube, a despeito do afirmado na publicação de O Estado de S. Paulo, não é, juridicamente, possível a Faculdade de Direito participar, pois como mera parte de autarquia especial – a USP – falta-lhe competência jurídica para participar de negócios. Assim, os dois possíveis partícipes, que poderão vender os falados títulos, são: o C.A. XI de Agosto e a Associação dos Antigos Alunos.

No que tange à propriedade do empreendimento, ele somente pode sê-lo do C. A. XI de Agosto, proprietário do terreno, e eventuais associados. A matéria jornalística apresenta um associado, a Associação dos Antigos Alunos, embora não diga se é mera apoiadora ou se participará, e a que título, da administração do empreendimento.

Perguntas que precisam ser esclarecidas

1. Além do C.A. XI de Agosto, haverá outros proprietários do empreendimento?
A quem caberá a administração do mesmo?

2. A Lei Federal de Incentivos Fiscais permite a captação de recursos para construção de clube privado que pretende vender títulos?

3. O número de 900 vagas de garagem, enquanto que o teatro tem previsão para 480 lugares, visa suprir também
lugares de estacionamento para os visitantes do futuro MAC?

4. Quando da captação de recursos de particulares está ficando bem claro que se trata de entidades particulares que,
juridicamente, nada tem a ver com a USP, que não é partícipe, nem apoiadora do empreendimento, nem terá
qualquer responsabilidade por ele?

5. Como mencionado na matéria de O Estado de S. Paulo, uma empena externa do edifício será inteiramente recoberta por nomes, em letras garrafais, dos doadores. Tal ação, inédita na Capital paulista, é permitida pela Lei da Cidade Limpa?

6. Qual o perfil do comerciante particular que explora, nas últimas décadas, uma loja dentro do terreno do C.A. XI de Agosto? Qual a participação que ele terá no futuro empreendimento? Tem ele eventual direito adquirido em relação ao XI de Agosto e, como compensação, tornar-se-á sócio do empreendimento? Como coadunar a participação de comerciante interessado em um empreendimento em que há captação de recursos com base em lei federal de incentivos fiscais e doações?

7. Como o C.A. XI de Agosto, pessoa jurídica privada e único ou principal proprietário do empreendimento, desde que recebeu a doação, se portou com relação ao pagamento dos impostos que recaem sobre o terreno? Há débitos para com o Município? Em havendo, há ações de cobrança ajuizadas?

8. Para se intitular e administrar um empreendimento tão grande e complexo, importa ademais saber como o C.A. XI de Agosto administra outro imóvel, também recebido em doação, qual seja a Casa do Estudante, situada na Av. São João nº 2044?

9. Em sendo a Associação dos Antigos Alunos associada ao projeto, tem ela estrutura jurídica e administrativa, bem como condições de participar da administração do empreendimento e se responsabilizar, inclusive comercialmente falando? Como tem sido sua performance na implementação de tratativas anteriormente assumidas?

10. Tanto o C.A. XI de Agosto, quanto a Associação dos Antigos Alunos, entidades especiais, criadas para representar, respectivamente os alunos e os antigos alunos de instituição de ensino, não precisariam reformar seus estatutos e submeterem-se a controles específicos do Poder Público, antes de assumirem o empreendimento e vender títulos?

11. Se uma ou ambas associações já criaram ou se associaram a outra pessoa MAC jurídica para atuar como braço no mercado, qual é tal pessoa e quais suas características?

12. O Condephaat já aprovou o empreendimento situado no Parque Ibirapuera e em área envoltória de prédio tombado?

13. A Prefeitura, que vem lutando para devolver ao Parque Ibirapuera a área por ela outrora cedida ao Clube Militar, permitirá a construção de outro clube em área ainda mais central do referido Parque e dentro do futuro MAC?

14. O C.A. XI de Agosto possui a área há tantos anos e somente agora lançou empreendimento com tais características, confiando totalmente em financiamento alheio, público e privado. Não buscaria se beneficiar da instalação do MAC e da marca USP, para conseguir o dinheiro? Até que ponto isso é ético?

15. Outro particular, que não o C.A. XI de Agosto, conseguiria liberação para captar recursos consoante à Lei Federal de Incentivos Fiscais; licença da Prefeitura de São Paulo para construir; aprovação do Condephaat; e liberação da Lei Municipal da Cidade Limpa para o complexo pretendido? Lembre-se que o terreno do C.A. XI de Agosto situa-se no Parque do Ibirapuera, inserindo-se como uma grande cunha nos próprios do futuro MAC.

Conclusão

Caso a USP transfira a sede e o acervo do MAC para o prédio reformado no Parque Ibirapuera e o C.A. XI de Agosto e a Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da USP consigam materializar o projeto de Clube etc., será inevitável uma ligação, por parte do grande público, entre MAC/USP e o Clube, muito embora seus mantenedores sejam pessoas juridicamente independentes. Daí não ser possível à USP dar seu assentimento sem que o projeto do C.A. XI de Agosto seja profundamente analisado, tanto pelos órgãos da Universidade, quanto pelo público em geral.
Importa levar a questão também ao grande público, em razão de estarem envolvidos temas de direito difuso, como: a utilização do Parque Ibirapuera; de interferência de bem tombado prestes a se tornar sede de um dos museus de Arte Contemporânea mais importantes do mundo; parcerias público-privada, complexas, inclusive com participação de comerciante privado, provavelmente interessado no empreendimento; de continuidade de tratamento favorecido a grupo corporativo, ligado historicamente à Universidade etc.
Embora o acima exposto represente apenas uma primeira e provisória análise, basea da somente nos citados artigos jornalísticos, é possível concluir, de maneira meridiana, que o empreendimento do C.A. XI de Agosto é extremamente complexo, para dizer o mínimo, cuja análise cabal e definitiva pressupõe que haja total transparência já.

MAC
Importa levar a questão também ao grande público, em razão de estarem envolvidos temas de direito difuso, como a utilização do Parque Ibirapuera Transferência do MAC?
Por não querer nem poder desviar-se de suas finalidades institucionais, a Universidade de São Paulo, absolutamente, não participará do empreendimento capitaneado pelo C.A. XI de Agosto. Não haverá, portanto, venda de títulos por ela ou qualquer Faculdade que a componha.
Somente quando tal empreendimento for totalmente esclarecido e passar pelo crivo público, ficando comprovado que ele atende aos “princípios republicanos”, a USP concluirá e assinará convênio visando à instalação do MAC no prédio do Parque Ibirapuera.

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Um comentário:

Anônimo disse...

Ai ai ai ai mais essa agora? eu não posso acreditar que eles serão capazes de cometer esse ato abominavel. a cidade é nossa! vamos brigar por ela!!!!

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