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APROVADA A COMISSÃO DA VERDADE


Governo vota com urgência projeto que cria Comissão da Verdade

O Plenário da Câmara aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei 7376/10, do Executivo, que cria a Comissão Nacional da Verdade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, para esclarecer casos de violação de direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988.
A ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, veio à Câmara, acompanhada de seis ex-ministros da pasta, pedir a votação do projeto que cria a Comissão da Verdade. Esse grupo vai investigar casos de violação de direitos humanos durante a ditadura militar.
Plenário rejeita restringir ação da
Comissão da Verdade
Ele chiou um pouquinho, mas logo o Presidente Marco Maia o colocou de volta na Jaulinha e tudo transcorreu na Paz. Temos de perdoar... O Rapaz tem problema Mental e Espiritual...
O Plenário da Câmara rejeitou emenda do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) que proibia a denúncia criminal ou aplicação de sanção punitiva de qualquer tipo aos militares que se recusarem a colaborar com a Comissão da Verdade.
Confira os objetivos da
Comissão Nacional da Verdade
São objetivos da Comissão Nacional da Verdade, conforme o PL 7376/10:
- esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988;
- promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior;
- identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos, suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;
- encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos da lei que criou a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (Lei n° 9.140/95);
- colaborar com todas as instâncias do Poder Público para apuração de violação de direitos humanos, observada a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) e a lei que criou a Comissão de Anistia (Lei n° 10.559/02);
- recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e
- promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.

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