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REFORMA POLÍTICA EM DEBATE


A Reforma Política é tema dos mais relevantes na atualidade porque restabelece a confiança do eleitor na classe política e, sobretudo, fortalece a democracia brasileira. É um conjunto de dispositivos que abre novas deliberações em relação ao próprio modelo federativo brasileiro com rígida e clara competência entre os diversos entes que o compõem, no que toca às políticas públicas, às eleições, aos partidos políticos e ao sistema representativo, regulando mandatos, forma de representação política e fidelidade partidária.
Por intermédio da reforma, será possível a implementação de medidas que contribuirão para o aperfeiçoamento das instituições políticas, corrigindo distorções, assegurando nova perspectiva aos quadros partidários e mais legitimidade aos mandatos conquistados através do voto. 
Deputado Domingos Aguiar Filho Presidente da Assembléia Legislativa do Ceará

REFORMA POLÍTICA EM DEBATE RESUMO Reforma Política é o conjunto de propostas elaboradas no sentido de alterar, a nível Constitucional, a legislação que trata da estrutura política do País. São prerrogativas legais referentes às eleições, aos partidos políticos e aos assuntos relacionados ao sistema representativo: mandatos, representação política, fidelidade partidária. 

INTRODUÇÃO O tema Reforma Política no Brasil tornou-se quase um imperativo moral, após os últimos e lamentáveis episódios, envolvendo denúncias de suspeitas de compra de votos. Entretanto, quando o assunto é reformar as instituições políticas, embora pareça consensual a necessidade de realização desta empreitada, surgem ainda diversos impedimentos de natureza política, fato que tem provocado debates calorosos no âmbito partidário e na sociedade civil. Nesse processo, indaga-se como as novas responsabilidades impostas aos partidos políticos e a obrigatoriedade da fidelidade partidária, que são dispositivos da Reforma Política, seriam suficientes para garantir, ao povo brasileiro, maior transparência e, conseqüentemente, maior confiabilidade na prática política partidária. De uma maneira geral, parece senso comum que a reforma em pauta faz-se imprescindível para o fortalecimento da democracia brasileira. O esforço neste sentido encontra-se atualmente nas mãos do Deputado Federal Rubens Otoni (PT/GO), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal. Contudo, sua efetivação ainda depende da vontade política da maioria dos parlamentares no Congresso Nacional.

PROPOSTAS DA REFORMA POLÍTICA A necessidade de mudanças no sistema político eleitoral vem sendo debatida desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Entretanto, somente a partir de 1993, por ocasião da Revisão Constitucional prevista por lei, suscitou-se a perspectiva da Reforma Política, mas essa não logrou êxito. Novamente, em 1995, o tema voltou à cena política. Naquele ano, foram encaminhadas propostas de alterações pela Comissão Especial de Reforma Política e Eleitoral do Senado Federal, mas que, ao final, não foram efetivadas. Um dos objetivos da reforma seria o de regulamentar o atual quadro partidário e contribuir na sedimentação de uma legislação eleitoral duradoura e eficaz. Existe no cenário político brasileiro uma infinidade de pequenas legendas, muitas vezes sem identidade ideológica e sem conteúdo programático que sustentem a fidelidade partidária. Acredita-se também que a efetivação de uma ampla reforma poderá contribuir para o aperfeiçoamento da política partidária, assegurando afinidade ideológica e autêntica legitimidade dos mandatos conquistados por meio do voto.


Durante o processo Constituinte foi apresentada pela bancada municipalista suprapartidária a seguinte proposta de emenda: “Clara definição de competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, no que toca às políticas públicas, especialmente saúde, educação e segurança”. Em função desta reforma apresentada, outras emendas foram defendidas, de sorte a tornar viável o funcionamento dos diversos entes federativos em face das competências a si atribuídas, eliminando-se as chamadas emendas parlamentares aos orçamentos públicos. Dentre estas, um redefinição dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), reforçando-os com recursos provenientes das chamadas “transferências negociadas”, fonte permanente de condenáveis processos de corrupção generalizada, tão bem retratadas em diversas CPIs como a dos “Anões do Orçamento” e dos “Sanguessugas”, mais recentemente. Além das discussões sobre a reforma nos Poderes Legislativo e Executivo, o Tribunal Superior Eleitoral também tem opinado. 
Sugeriu as seguintes propostas: 
• Redução do número de senadores de três para dois por Estado; 
• Redução de 513 para 400 o número de deputados federais; 
• Extinção da vaga de suplente de senador; 
• Proibição de senadores de assumir cargos no Executivo; 
• Estabelecimento da perda do mandato para parlamentar que trocar de partido; 
• Fim da remuneração de vereadores de municípios com menos de 500 mil habitantes; 
• Vedação das coligações partidárias em eleições proporcionais.; 
• Instituição do sistema eleitoral misto, com lista fechada; 
• Fim da representação parlamentar dos partidos que não obtiveram índice mínimo de 5% dos votos válidos no Tribunal Superior Eleitoral, 2007. 

No ano de 1998, o Senado Federal, através da Comissão Temporária Interna encarregada de estudar a Reforma Político-Partidária , apresentou relatório final, contendo as seguintes propostas: 
• Adoção do sistema eleitoral misto. 
• Proibição de coligações em eleições proporcionais. 
• Forma de substituição e sucessão de deputados; 
• Fidelidade Partidária; 
• Mudança na duração do mandato de senador; 
• Datas de posse de detentores de mandato eletivo. 
• Alteração de norma para segundo turno para Presidente da República. Fim do segundo turno para governadores e prefeitos; 
• Implantação do voto facultativo; 
• Limitação à divulgação de pesquisas eleitorais; 
• Forma de substituição e sucessão de senadores (suplentes); 
• Alteração no número mínimo e máximo de vereadores proporcional ao eleitorado; 
• Prazos para domicílio eleitoral e filiação partidária para candidatos; 
• Desempenho eleitoral para conceito de partido nacional. Acesso a recursos do fundo partidário e ao rádio e televisão. 
• Financiamento público, exclusivo, das campanhas eleitorais. 

REFORMA E PARTIDOS POLÍTICOS Entre os diversos debates que permeiam a questão da Reforma Política, parece consenso que, por seu intermédio, as instituições partidárias poderão recuperar a confiança do eleitor, uma vez que legitimará mecanismos capazes de prevenir a corrupção, salvaguardando a fidelidade partidária e os compromissos com os programas dos partidos. É diante dessa possibilidade tão oportuna de revalorização do sistema representativo que se fomenta uma breve discussão acerca das principais mudanças políticas que essa reforma visa a operar na política nacional. 
A questão da obrigatoriedade da fidelidade partidária implica que os partidos políticos acabam enfrentando situações que levam à valorização do candidato em detrimento da instituição política. Esse é um problema real que facilita a migração partidária , muitas vezes com finalidades meramente pessoais ou com fins somente eleitoreiros. Costuma-se afirmar que o brasileiro vota em pessoas, não em partidos. Esse parece ser mais um discurso que tem contribuído para fragilizar o sistema representativo, pois desobriga os políticos de seus compromissos com programas ou com convicções ideológicas que unem os cidadãos em torno de objetivos comuns com instituições partidárias. Outra importante questão recai sobre o financiamento de campanha e a necessidade de coibir os excessos do poder econômico. Em certas ocasiões, chega a ser preocupante a força de conglomerados privados, no financiamento de campanhas com grandes contribuições, no período eleitoral. Enquanto alguns candidatos constroem propostas e se apoiam unicamente nelas para convencer o eleitor, outros abusam do poder econômico com demonstrações visíveis de riqueza, seja no material de campanha, seja nos megaeventos das candidaturas. 

FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHA A democracia brasileira tem a sua frente o desafio do financiamento público de campanhas políticas, como estratégia capaz de coibir abusos econômicos em períodos de eleição. Trata-se de mecanismo eficiente na prevenção de ilícitos, evitando-se favorecimentos em troca de favores ou de apoio, ambos beneficiando interesses privados. O financiamento público de campanha eleitoral, dessa forma, evitaria que o poder econômico influenciasse o eleitor na escolha de candidatos. Atualmente, as despesas são pagas com contribuições individuais e de empresas privadas. A reforma estabelece que as campanhas sejam financiadas, exclusivamente, com recursos públicos. Com a aprovação desse projeto, a União terá de gastar algo em torno de R$ 840 milhões durante as campanhas eleitorais. Dessa quantia, 85% vão diretamente para os partidos com maior número de parlamentares; 14% serão divididos entre todas as agremiações políticas com representantes no Congresso Nacional, e 1% será dividido entre todos os registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral, 2007). O financiamento favorece uma disputa eleitoral menos desigual, possibilitando a participação de candidatos independentes do jugo econômico, abrindo espaço para novos quadros políticos e sociais da sociedade. Também evitará o “caixa dois” nas campanhas. A Justiça Federal terá melhores subsídios para fiscalizar as campanhas, pois este tipo de financiamento tornaria possível melhor articulação entre Justiça Federal, Banco Central e Receita Federal na transparência e na vigilância do uso dos recursos financeiros destinados aos partidos.


VOTO DISTRITAL O número de cadeiras que um partido possui no Congresso é proporcional à quantidade de votos que ele obteve nas eleições. Nesse contexto, o eleitor vota nominalmente em seu candidato de uma lista oferecida por todos os partidos e ainda tem a opção de votar somente na legenda. Tal configuração do sistema de escolha de candidatos acaba criando um problema para os partidos. Os eleitores tendem a votar de forma personalista, na figura do vereador, deputado ou senador, deixando para segundo plano as propostas partidárias e as ideologias em disputa política. Neste particular, a reforma pretende alterar a maneira pela qual o eleitor brasileiro escolhe seus representantes. Com o voto distrital, a escolha dos candidatos será feita por uma lista fechada, escolhida e indicada pelo partido. Nesse sistema, o eleitor vota apenas na legenda. O partido que, por exemplo, conseguisse conquistar vinte cadeiras no Congresso Nacional, elegeria os vinte primeiros nomes na lista previamente elaborada (BENEVIDES, 2003). Acredita-se que o voto distrital poderá propiciar maior controle do eleitor sobre o eleito, pois o cidadão contaria de antemão com o aval dos partidos, desde a indicação dos candidatos. Após as eleições é muito comum as pessoas esquecerem em quem votou, lembrando apenas dos candidatos concorrentes aos cargos majoritários. Tal situação acaba reforçando a falta de interesse do eleitor em acompanhar o desempenho do candidato que ajudou a eleger. Pelo voto distrital , o eleitor deixaria de votar em um candidato de sua preferência, muitas vezes, com um critério de escolha personalista, para confirmar uma lista organizada e avalizada por um partido. Os representantes seriam eleitos de acordo com o quociente partidário alcançado pela legenda ou pela federação partidária, dando nova responsabilidade aos partidos, e fortalecendo-os enquanto instituições democráticas. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS: REFORMA POLÍTICA NO FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA BRASILEIRA 
As suspeitas de corrupção no financiamento de campanhas são fatores que fragilizam o processo democrático no território nacional, colaborando com a descrença da população nas instituições políticas. O abuso do poder econômico em campanhas compromete e desvincula mandatos dos anseios populares. O problema do “caixa dois”, os casos de “partidos de aluguel” ou quando pequenos partidos tentam negociar ou vender seu tempo de veiculação de propaganda nos programas televisivos são crimes que, entre outras práticas ilícitas, contribuem, sobremaneira, para que o cidadão deixe de acreditar nas instituições. Nesse particular, a fidelidade partidária torna-se fator fundamental para o fortalecimento da democracia brasileira. Os programas, os planos, as propostas, a posição ideológica passariam a ser o objeto da disputa política e não os apelos pessoais ou o poderio econômico.A personalização do voto confunde o eleitor e fragiliza os partidos e sua representatividade. A fidelização propiciará a estabilização dos quadros políticos e uma maior representatividade, pois facilitaria a identificação da vontade popular nas propostas dos candidatos, avalizados pelos partidos políticos. Por todas essas razões, a Reforma Política pode contribuir para o fortalecimento da democracia. Para o cenário político, terá grande repercussão ética e moral pelo fato de poder evitar a compra de votos, o tráfico de influência, as falsas declarações sobre gastos com campanha, coibindo negociata de cargos, nepotismo e fisiologismo.

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