O
Brasil sempre teve um papel pioneiro e de liderança na proteção internacional
dos refugiados. Foi o primeiro país do Cone Sul a ratificar a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, no
ano de 1960.
No
Brasil, há atualmente cerca de 5.200 refugiados reconhecidos pelo governo
(2013), de mais de 80 nacionalidades diferentes. As mulheres constituem
34% dessa população. A maioria dos refugiados está concentrada nos grandes
centros urbanos do país.
Quase 50% dos refugiados são Colombianos e Angolanos
Mapa revela origem de todos - De onde vieram os estrangeiros
Refugiados no Brasil
Os números revelam que os pedidos de
refúgio no país têm crescido exponencialmente ao longo dos anos. Em 2013, foram
5.256, ante 566 em 2010. As solicitações aceitas também aumentaram: de 126, em
2010, para 649 no ano passado.
Para o secretário nacional de
Justiça, Paulo Abrão, o aumento é decorrente exclusivamente das condições
internacionais. "Isso acontece devido ao agravamento da crise no Oriente
Médio e dos conflitos nos países africanos e também no nosso continente",
diz.
O representante do Alto Comissariado
das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) no Brasil, Andrés Ramirez, concorda
que o acirramento de conflitos, como a guerra civil na Síria, é fator
fundamental para esse fluxo, mas ressalta também uma presença maior do Brasil
no cenário internacional. "As solicitações aumentaram no mundo todo. Além
das crises humanitárias antigas, como a do Iraque e a do Afeganistão, em 2011
houve a Primavera Árabe. Problemas na Costa do Marfim, no Mali, na Somália e no
Sudão do Sul também foram registrados", afirma.
O refúgio é um direito de
estrangeiros garantido por uma convenção da Organização das Nações Unidas (ONU)
de 1951 e ratificada por lei no Brasil em 1997. Segundo o Ministério da
Justiça, o refúgio pode ser solicitado por "qualquer estrangeiro que possua
fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, opinião pública,
nacionalidade ou por pertencer a grupo social específico e também por aqueles
que tenham sido obrigados a deixar seu país de origem devido a uma grave e
generalizada violação de direitos humanos". Com esse status, as pessoas
passam a ter os mesmos direitos dos habitantes do país.
As entrevistas com os estrangeiros
são feitas por técnicos, que fazem um relatório atestando ou não sua
elegibilidade. A decisão final é tomada em reunião plenária do Conare. Em 2013,
pela primeira vez o número de solicitações aprovadas foi maior que o de negadas
– 649 contra 636.
O
Brasil é internacionalmente reconhecido como um país acolhedor. Mas aqui também
o refugiado encontra dificuldades para se integrar à sociedade brasileira. Os
primeiros obstáculos são a língua e a cultura. Os principais problemas são
comuns aos brasileiros: dificuldade em conseguir emprego, acesso à educação
superior e aos serviços públicos de saúde e moradia, por exemplo.
Para garantir a assistência humanitária e a integração dos
refugiados, o ACNUR atua em parceria com diversas organizações
não-governamentais (ONGs) em todo o país. São elas a Associação Antônio Vieira
(ASAV), a Caritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro (CARJ), a Arquidiocesana de
São Paulo (CASP), o Centro de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH) e o Instituto
Migrações e Direitos Humanos (IMDH).
O trabalho do ACNUR no Brasil é pautado pelos mesmos princípios
e funções que em qualquer outro país: proteger os refugiados e promover
soluções duradouras para seus problemas.
O refugiado dispõe da proteção do governo brasileiro e pode,
portanto, obter documentos, trabalhar, estudar e exercer os mesmos direitos que
qualquer cidadão estrangeiro legalizado no Brasil que possui uma das
legislações mais modernas sobre o tema (lei 9474/97).
O CONARE
A Lei 9474/97 criou o Comitê Nacional
para os Refugiados (CONARE), encarregado de tomar decisões em matéria de
refúgio. É o CONARE que reconhece a condição de refugiado no país.
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