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Raúl Castro anuncia a volta dos antiterroristas cubanos, presos nos EUA - Os Cinco cubanos estão livres

Raúl Castro anuncia volta a Cuba dos antiterroristas presos nos EUA

Em pronunciamento especial transmitido em rede nacional de rádio e televisão, o presidente informou a chegada de Ramón Labañino, Gerardo Hernández e Antonio Guerrero, pertencentes ao grupo internacionalmente conhecido como Os Cinco.



Antes já tinham retornado à ilha os também lutadores antiterroristas René González e Fernando González.

Raúl Castro assinalou que tais avanços nas relações bilaterais foram atingidos depois de um intercâmbio ao mais alto nível, inclusive uma conversa telefônica com seu homólogo Barack Obama.

Recordou que Cuba tem defendido por um diálogo respeitoso e de forma recíproca, sem detrimento da independência nacional e da soberania.


Liberação dos Cinco Cubanos - Obrigado pela solidariedade global 
Havana, 17 (PL) O presidente do Instituto Cubano de Amizade com os Povos, Kenia Serrano, agradeceu a solidariedade global que contribuiu para o retorno dos antiterrorista da nação caribenha preso em os EUA desde 1998.
A primeira coisa que me vem é sentir a felicidade das famílias de nossa luta contra o terrorismo. 

Em discurso no rádio e na televisão, o presidente de Cuba, Raúl Castro anunciou a libertação dos três contra-terrorismo que ainda estavam presos, dos cinco que foram presos e condenados injustamente. 


Raúl Castro informou que Gerardo Hernández, Ramón Labañino e Antonio Guerrero já estão em Cuba. René González e Fernando González havia retornado para a ilha depois de cumprida a sentença na íntegra. 

Kenia Serrano: Obrigado, obrigado através do movimento de solidariedade com Cuba com as 153 nações do mundo que colaboraram para que isso pode ser alcançado. Para o movimento de solidariedade com Cuba que lutaram tão duro é um dia de imensa e profunda alegria, porque triunfou o senso comum e demonstrou a força da nossa luta contra o terrorismo e as pessoas. É o melhor presente que você pode dar ao nosso povo, disse a parlamentar, e é muito bom que o líder histórico da Revolução Cubana, Fidel Castro, pode vê-los voltar com dignidade e de cabeça erguida. Cuba deve estar orgulhoso, e temos que avançar no desenvolvimento do país em todas as áreas, mas é muito importante para fazer com os cinco em casa, com essa enorme felicidade coletiva que nos encoraja a continuar.

SÍNTESE DO CASO DOS CINCO CUBANOS

Em Setembro de 1998 cinco cubanos foram presos em Miami por agentes do FBI. Imediatamente após a prisão, as autoridades os encaminharam diretamente para o confinamento em solitárias, onde foram mantidos pelo longo período de 17 meses, antes mesmo que seu caso fosse julgado. 

Quando, finalmente, o caso foi levado a tribunal, Gerardo Hernández, Ramón Labañino, Fernando González, Antonio Guerrero e René González foram acusados do duvidoso crime de “conspiração para cometer espionagem”. Porém, durante todo o julgamento, o Governo dos Estados Unidos nunca conseguiu acusá-los diretamente de espionagem em si, nem nunca pôde afirmar que ações de espionagem tivessem realmente ocorrido, já que jamais foram encontrados com os cinco cubanos quaisquer documentos secretos que comprovassem o crime. 

De fato, a verdadeira missão dos Cinco em território estadunidense era a de monitorar as atividades de grupos e organizações responsáveis por ações terroristas contra o Governo de Cuba. Isto porque, apesar de não ser divulgado, após o triunfo da revolução cubana em 1959, Cuba foi alvo de mais ataques terroristas do que qualquer outro país no mundo: desde então, 3.478 pessoas foram mortas e 2.099, feridas, nesses atos. E, igualmente não divulgado, é o fato de que a imensa maioria dos ataques foi e organizado, a partir do sul da Flórida, por grupos tolerados e até parcialmente financiados pelo Governo dos Estados Unidos.

Apesar da enérgica objeção por parte da Defensoria, o caso foi a juízo em Miami, Flórida, comunidade esta com uma longa história de hostilidade frente ao Governo cubano – o que impediu que os Cinco recebessem um julgamento justo. O julgamento, que durou mais de seis meses é, até hoje, o mais longo da história dos Estados Unidos. Mais de 119 livros de testemunhos e 20 mil páginas de documentos foram recolhidos, incluindo os testemunhos de um almirante e três generais aposentados do Exército dos Estados Unidos, segundos quais não existia, no caso, nenhuma evidência concreta de espionagem.

Quando finalmente aproximava-se a conclusão do julgamento, e no momento em que o caso iria ser apresentado ao júri para sua consideração e deliberação, o Governo dos Estados Unidos reconheceu, por escrito, que havia fracassado em provar a principal acusação contra Gerardo Hernández, “conspiração para cometer assassinato” (acusação esta que foi “incluída” no caso sete meses depois que Gerardo foi preso). Alegando que “à luz das provas apresentadas em julgamento” os Estados Unidos estavam enfrentando um “obstáculo intransponível”, insuperável, para ganhar o caso, o governo admitiu que sua conclusão seria um provável fracasso, por parte da Promotoria (Acusação).  

O veredito do júri, porém, tomado sob intensa pressão da mídia local e da comunidade cubana-americana, foi o de considerar todos os cinco cubanos culpados, de todas as acusações. Os Cinco foram sentenciados, no total, a 4 prisões perpétuas e 77 anos, pena esta que deveriam cumprir separadamente, em cinco distintas prisões de segurança máxima, localizadas em cinco pontos diferentes do território estadunidense, para impossibilitar a comunicação entre os Cinco. 

Gerardo Hernández Nordelo: 2 prisões perpétuas e 15 anos
Ramón Labañino Salazar: 1 prisão perpétua e 18 anos
Antonio Guerrero Rodríguez: 1 prisão perpétua e 10 anos
Fernando González Llort: 19 anos
René González Sehwerert: 15 anos

Ademais, uma cláusula adicional foi-lhes imposta, segundo a qual sua liberdade condicional estaria sujeita a “uma condição especial”, ficando proibidos de “associar-se com ou visitar lugares específicos nos quais existam indivíduos ou grupos tais como terroristas, membros de organizações que incitem a violência ou figuras do crime organizado.”

As acusações de “conspiração para cometer espionagem” e “conspiração para cometer assassinato” representaram para três, dos Cinco, a pena de prisão perpétua. Foram as primeiras pessoas, na história dos Estados Unidos, a receber a pena de prisão perpétua em um caso relacionado à espionagem – caso este no qual jamais foi encontrada qualquer evidência de obtenção e transmissão de informações de segurança nacional, no qual nem um único documento secreto foi apresentado como prova.

A apelação da sentença durou 9 anos até que, no dia 9 de Agosto de 2005, uma banca composta por três juízes da Corte de Apelações de Atlanta revogou os vereditos de culpabilidade ao considerar que esses cinco homens não tiveram o direito a um julgamento justo, em Miami. Por meio de uma ação pouco usual, ocorrida raríssimas vezes na história do país, o Governo dos Estados Unidos solicitou a todos os doze juízes da Corte de Apelações que revisassem a decisão da banca através de um procedimento extraordinário, chamado procedimento “en banc”. Exatamente um ano depois, no dia 9 de Agosto de 2006, mesmo com profundas divergências, a contragosto de dois, dos três juízes da banca original, a Corte revogou, por maioria, a decisão dos três juízes.

Nesse mesmo período, no dia 27 de Maio de 2005, o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenções Arbitrárias, após examinar os diferentes argumentos apresentados, por um lado, pelas famílias dos Cinco e, por outro, pelo Governo dos Estados Unidos, concluiu que a privação de liberdade era arbitrária, pois não tinha fundamento na lei que a sustentasse, exigindo que o governo dos Estados Unidos tomasse as medidas necessárias para retificar, corrigir, a arbitrariedade. O Grupo de Trabalho afirmou que, baseado nos fatos e nas circunstancias sob as quais o julgamento foi realizado, na natureza das acusações e na severidade das sentenças, a detenção dos Cinco violava o Artigo 14 da Convenção Internacional sobre Liberdades Civis e Políticas, da qual os Estados Unidos é signatário. Foi a primeira vez que o Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias da ONU denunciou como arbitrária a privação de liberdade em um caso julgado nos Estados Unidos, devido a violações cometidas durante o processo legal.

Durante o processo de apelação da sentença, a falta de provas para sustentar as duas principais acusações – “conspiração para cometer espionagem” e “conspiração para cometer assassinato em primeiro grau” – e a imposição de penas de prisão perpétua, completamente irracionais e injustificadas, constituíram os dois principais argumentos da Defensoria para expor a arbitrariedade de todo o processo.

No dia 2 de Setembro de 2008, a Corte de Apelações retificou os vereditos de culpabilidade dos Cinco: além de rever as penas de Gerardo Hernandez e René Gonzalez, a Corte anulou as sentenças de Antonio Guerrero, Fernando Gonzalez e Ramón Labañino, considerando-as incorretas e enviando novamente à Corte do Distrito de Miami os casos desses três últimos, para reconsideração e revisão da pena.

A Corte de Apelações reconheceu, então, por unanimidade, que não existia evidência alguma de que houve obtenção ou transmissão de informação secreta ou de segurança nacional no caso dos acusados do crime de “conspiração para cometer espionagem”. Ademais, um dos juízes do painel, a juíza Phyllis Kravitch, emitiu uma opinião dissidente, em um documento de 16 páginas, no qual argumentou que o Governo não apresentou provas suficientes para acusar Gerardo do crime de “conspiração para cometer assassinato”. Apesar disso, no dia 15 de Junho de 2009, a Suprema Corte dos Estados Unidos anunciou, sem maiores explicações, sua decisão de não revisar o caso dos Cinco cubanos, apesar dos sólidos argumentos apresentados pelos advogados de defesa frente às evidentes e diversas violações legais cometidas durante todo o julgamento.

A Suprema Corte ignorou, da mesma forma, o apoio geral ao pedido de revisão das sentenças e mesmo aos Cinco, apoio esse expressado em uma cifra sem precedentes de 12 documentos de “Amigos da Corte”, o maior número de amicus curiae já apresentado, até o momento, frente à Corte Suprema dos Estados Unidos para a revisão de um processo penal.

Dez ganhadores de Prêmios Nobel, entre eles o Presidente do Timor Leste, José Ramos Horta, Adolfo Pérez Esquivel, Rigoberta Menchu, José Saramago, Wole Soyinka, Zhores Alferov, Nadine Gordimer, Günter Grass, Darío Fo e Mairead Maguire; todo o  Senado do México; a Assembléia Nacional do Panamá; Mary Robinson, presidenta da Irlanda (1992-97) e da Alta Comissão de Direitos Humanos da ONU (1997-2002), o ex-Diretor Geral da UNESCO, Federico Mayor, entre outros, assinaram os amicus. A esses somam-se centenas de legisladores e parlamentares de todo o mundo, dentre os quais os 75 membros do Parlamento Europeu, incluindo dois ex-Presidentes e três atuais vicepresidentes desse mesmo órgão legislativo, assim como numerosas associações de advogados e de direitos humanos de diversos países da Europa, Ásia e América Latina, e personalidades internacionais e organizações legais e acadêmicas dos Estados Unidos. No Brasil, assinam 66 deputados (47 do Rio Grande do Sul e 19 de São Paulo), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), além de personalidades como Chico Buarque, Nildo Ouriques, Oscar Niemeyer, Jalusa Barcelloa, Marcelo Palhares, João de Aquino, Adalberto Nunes, José Luis Salgado e Yara Varjão, dentre muitos outros.

Com essa decisão do Supremo, se esgotaram, na prática, os recursos legais para apelar contra a decisão da Corte de Atlanta, que revalidou e reafirmou todos os seus vereditos de culpabilidade.

No dia 13 de Outubro de 2009, foi realizada, na Corte do Distrito de Miami, a audiência de revisão da sentença de Antonio Guerrero. Durante a audiência, a mesma Juíza que em Dezembro de 2001 o havia sentenciado à pena de uma prisão perpétua e 10 anos, se viu obrigada a admitir que no caso de Antonio não existia evidência nem de obtenção, nem de transmissão de informação secreta. Apesar disso, lhe impôs a injusta pena de 21 anos e 10 meses de prisão, mais 5 anos de liberdade condicional.

Fernando González e Ramón Labañino também tiveram, no dia 8 de Dezembro do mesmo ano, sua audiência de revisão das sentenças. Fernando, condenado a 19 anos de prisão, foi re-sentenciado a cumprir “somente” 17 anos e 9 meses, e Ramón, condenado a 1 prisão perpétua e 18 anos, a “apenas” 30 anos de privação de liberdade.

Desde que os Cinco foram injustamente presos a 12 de Setembro de 1998, e durante todos esses anos de injustificável encarceramento, seus familiares vêm enfrentando constantes delongas e adiamentos de prazo para a obtenção dos seus vistos de entrada nos Estados Unidos. De fato, em todos esses anos, a maioria das famílias só tem conseguido visitá-los, em média, uma vez por ano – apesar de os regulamentos internos das diferentes prisões permitirem visitas mensais. Gerardo Hernández e René Gonzáles foram impedidos de receber a visita de suas respectivas esposas, Adriana Pérez e Olga Salanueva, já que às duas foi negado, reiterada e sistematicamente, a permissão de entrada em território estadunidense para efetuar tais visitas. Como resultado dessas negativas, Adriana e Olga não vêem seus esposos há mais de 11 e 9 anos, respectivamente.

Gerardo Hernandez: a Corte de Apelações ratificou sua pena de 2 prisões perpétias e 15 anos. A Corte de Apelações anulou sua sentença.
Ramón Labañino: re-sentenciado a 30 anos. A Corte de Apelações anulou sua sentença.
Antonio Guerrero: re-sentenciado a 21 anos e 10 meses.
Fernando Gonzalez: a Corte de Apelações anulou sua sentença. Re-sentenciado a 17 anos e 9 meses.
Rene Gonzalez: A Corte de Apelações ratificou sua sentença.  Sentenciado a 15 anos.

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