Brasil celebra os 30 anos de Declaração de Cartagena para Refugiados
O Brasil foi escolhido pelo Alto Comissariado das Nações para Refugiados (Acnur), para sediar o encontro da Conferência Cartagena+30, que aconteceu no Palácio do Itamarati, em Brasília (DF).
O evento celebra a Declaração de Cartagena, como um dos instrumentos de proteção aos refugiados mais importantes do mundo. Conta com a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, representantes da Acnur e de outros países que assinaram a declaração.
De acordo com o secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ) e presidente do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), Paulo Abrão, a Declaração de Cartagena é conhecida por expandir a definição de refugiados estabelecida pela Convenção de 1951, e já foi confirmada pela ONU, OEA e adotada pela legislação nacional de 14 países.
Durante três décadas, a Declaração tem provado ser um instrumento altamente efetivo nas respostas aos diferentes desafios por seu caráter flexível, pragmático e inovador.
Brasília- DF, Brasil- Celebração dos 30 anos da Declaração de Cartagena para Refugiados, conhecido como Cartagena+30.
A Declaração de Cartagena (1984) foi resultado da união de representantes governamentais de dez países latino-americanos em Cartagena das Índias - Colômbia, para considerar a situação dos refugiados na América Latina. Foi estabelecido os conceitos básicos dos direitos humanos e lançou o termo “violação maciça de direitos humanos, como elemento da definição ampla da situação dos refugiados. Em 2004 o Brasil contribuiu para o aprimoramento da Declaração de Cartagena com a consolidação histórica de princípios a proteção da pessoa humana. A proteção dos direitos humanos e o fortalecimento do sistema democrático são as melhores medidas que podem ser tomadas para a busca de soluções duradouras e para a prevenção de conflitos, êxodos de refugiados e também para as graves crises humanitárias.
O espírito de Cartagena
O Estado brasileiro tem se esforçado em seguir o “espírito de Cartagena”. Ele não apenas incorporou os conceitos da Convenção de 1951 e do Protocolo de 1967,
mas, em 1997, criou uma lei definindo refugiado como qualquer um que “devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de
nacionalidade para buscar refúgio em outro país”.
Na prática, o espírito de Cartagena tem sido gradualmente incorporado na legislação brasileira desde que a Constituição foi promulgada em 1998. O primeiro artigo da Constituição do Brasil enumera seus elementos fundamentais, incluindo “a dignidade da pessoa humana”, e o artigo terceiro descreve o objetivo fundamental do Brasil em “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Ademais, o artigo quarto – referindo se aos princípios que regem as relações internacionais – cita, entre os outros critérios, “a prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e a concessão de asilo político”.
Além disso, a Constituição enfatiza que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”. Ela ressalta que “os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
Desde os anos 1990, o Brasil ratificou ou está em processo de ratificação da maioria dos tratados internacionais de direitos humanos, de forma que eles já fazem parte da Constituição.
As colombianas, membros da Organização Não Governamental (ONG) Rede Borboletas de Asas Novas Construindo Futuro, foram homenageadas no evento, pelo reconhecimento e desempenho de seus trabalhos contra a violência e em defesa dos direitos humanitários. Dita Rede ganhou neste ano o Prêmio Nansen, considerado como o Nobel humanitário.
Prevê-se uma nova declaração e o plano de ação, que sirvam como guia para atender os desafios humanitários na região e para ampliar o marco de proteção para os refugiados, os deslocados internos e os apátridas.
As discussões irão centrar-se em avaliar a complexidade das migrações forçadas e as necessidades de proteção dos grupos mais vulneráveis, incluídas as pessoas forçadas a deslocar-se a raiz da violência exercida por parte do crime organizado multinacional.
Serão igualmente tratadas as necessidades das pessoas apátridas e dos deslocados pelas adversidades que geram as mudanças climáticas, bem como da cooperação regional e internacional em matéria de proteção.
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