A recente campanha eleitoral colocou a Democratização da Mídia no centro da agenda política do país. Ficou evidente, mais uma vez, que o sistema de comunicações no Brasil está muito longe de garantir o exercício da liberdade de expressão pelo conjunto da sociedade, assim como não oferece ambiente plural para o debate público, colocando em risco o próprio desenvolvimento da nossa democracia.
LEI DA MÍDIA DEMOCRÁTICA
Para construir um país mais democrático e desenvolvido precisamos avançar na garantia ao direito à comunicação para todos e todas. O que isso significa? Significa ampliar a liberdade de expressão, para termos mais diversidade e pluralidade na televisão e no rádio.
Ainda que a Constituição Federal proíba os oligopólios e os monopólios dos meios de comunicação, menos de dez famílias concentram empresas de jornais, revistas, rádios, TVs e sites de comunicação no país. Isso é um entrave para garantir a diversidade.
Pare e pense! Como o índio, o negro, as mulheres, os homossexuais, o povo do campo, as crianças, aparecem na televisão brasileira? Como os cidadãos das diversas regiões, com suas diferentes culturas, etnias e características são representados? A liberdade de expressão não deveria ser para todos e não apenas para os grupos que representam os interesses econômicos e sociais de uma elite dominante? Existem espaços para a produção e veiculação de conteúdos dos diversos segmentos da sociedade na mídia brasileira?
A concentração impede a circulação de ideias e pontos de vista diferentes. São anos de negação da pluralidade, décadas de imposição de comportamentos, de padrões de negação da diversidade do povo brasileiro.
Além disso, a lei que orienta o serviço de comunicação completou 50 anos e não atende ao objetivo de ampliar a liberdade de expressão, muito menos está em sintonia com os desafios atuais da convergência tecnológica.
A Constituição de 1988 traz diretrizes importantes nesse sentido, mas não diz como alcançá-las, o que deveria ser feito por leis. Infelizmente, até hoje não houve iniciativa para regulamentar a Constituição, nem do Congresso Nacional, nem do governo.
Diante desse cenário, entidades da sociedade civil e do movimento social se organizaram para encaminhar um Projeto de Lei de Iniciativa Popular das Comunicações para regulamentar o que diz a Constituição em relação às rádios e televisões brasileiras. A marca de 1 milhão e trezentas mil assinaturas colocará o Projeto de Iniciativa Popular por Mídia Democrática em debate no Congresso Nacional!
Vamos mudar a história da comunicação brasileira levando às ruas o debate da democratização da comunicação.
Leia com atenção a proposta da sociedade civil que vai mudar o cenário das comunicações no país. Assine e divulgue aos seus familiares, amigos e até desconhecidos!
Por uma lei da Mídia
Democrática
+
Liberdade de Expressão, + Vozes, + Democracia, + Conteúdo Nacional, + Conteúdo
Regional, + Ideias
Para construir um país mais democrático e
desenvolvido precisamos avançar na garantia ao direito à comunicação para todos
e todas. O que isso significa? Significa ampliar a liberdade de expressão, para
termos mais diversidade e pluralidade na televisão e no rádio. Atualmente,
temos poucas empresas familiares que controlam toda a comunicação do país, e
isso é um entrave para garantir essa diversidade. Além disso, a lei que orienta
o serviço de comunicação completou 50 anos e não atende ao objetivo de ampliar
a liberdade de expressão, muito menos está em sintonia com os desafios atuais
da convergência tecnológica. A Constituição de 1988 traz diretrizes importantes
nesse sentido, mas não diz como alcançá-las, o que deveria ser feito por leis.
Infelizmente, até hoje não houve iniciativa para regulamentar a Constituição,
nem do Congresso Nacional, nem do governo.
Compreendendo
que essa lei é fundamental para o Brasil, a campanha Para Expressar a
Liberdade – uma nova lei, para um novo tempo, a partir da
elaboração de diversas entidades do movimento social, lança este Projeto de
Lei de Iniciativa Popular para regulamentar os artigos 5, 21, 221, 222, 223
da Constituição.
O
QUE TEM EM CADA CAPÍTULO?
Capítulo
1: + Televisão, + Rádio
Define
o que é comunicação social eletrônica e seus serviços (rádio e televisão aberta
gratuita, rádio e TV digital, rádio e TV na internet não produzidas por
usuários, por exemplo, webTV produzida por grupos de comunicação como UOL,
Folha, Globo etc). Blogs e videos pessoais do youtube entre outros estão fora
desta lei.
Capítulo
2: + Diversidade, + Cultura, + Brasil
Estabelece
os princípios e objetivos da lei: promover a pluralidade de ideias e opiniões;
fomentar a cultura nacional, a diversidade regional, étnico-racial, de gênero,
classe social, etária e de orientação sexual; garantir os direitos dos usuários
etc. Também regulamenta definição constitucional de que o sistema de
comunicação deve ser dividido entre público, privado e estatal.
Capítulo
3: +
Transparência, + Canais
Define
as regras para ter uma licença de um serviço de comunicação, que passará a ser
dada através de critérios transparentes e com audiências públicas. Proíbe o
aluguel de espaços da grade de programação, assim como a transferência da
licença. Também proíbe que políticos sejam donos de emissoras de rádio e
televisão.
O
projeto propõe uma nova forma de organização dos serviços – como já é feito em
outros países – que está baseado no seguinte conceito: quem produz conteúdo não
pode ser a pessoa (empresa) responsável pela distribuição. Assim, a
infraestrutura e a gestão do sinal não serão controlados por quem faz os
programas. Com isso, se busca aumentar a diversidade e a concorrência neste
mercado.
Capítulo
4: Fim dos Monopólios
Define
as regras para impedir a formação de monopólio nos meios de comunicação,
proibindo que um mesmo grupo econômico seja proprietário de rádios, televisões,
jornais e revistas numa mesma localidade, com exceção dos pequenos municípios.
Estabelece também quantas licenças de rádio e TV um mesmo grupo pode ter
nacionalmente.
Capítulo
5: + Brasil na TV e no rádio, + Direito de antena
Reforça
os princípios do Capítulo 2 e proíbe a censura prévia de conteúdos. Define o
direito de antena para grupos sociais (horário gratuito em cadeia nacional,
como têm os partidos políticos), o direito de resposta, a presença de conteúdo
nacional e regional. Conteúdos que façam apologia ao discurso do ódio, da
guerra, do preconceito de qualquer tipo não são permitidos. Garante a proteção
da infância e adolescência.
Capítulo
6: +
Participação Social na regulaçãoDefine
os órgãos do Estado que terão o papel de regular os serviços e serão os
responsáveis por observar o cumprimento da lei. Também define como se dá a
participação social na elaboração, debate e acompanhamento das políticas de
comunicação para o país, com a criação do Conselho Nacional de Políticas de
Comunicação.
DEMOCRATIZAR A MÍDIA JÁ!
REFORMA POLÍTICA JÁ!
NAS REDES, NAS RUAS, NAS LUTAS DO POVO!
Formulário
padrão previsto no art. 252 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Projeto
registrado no 7º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica – nº 18.462.21
Enviar este formulário via Correios para: Setor Comercial
Sul, Quadra 6, Ed. Presidente, sala 206, Brasília, Distrito Federal, CEP 70327-900
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