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Periferia terá redução média do IPTU residencial de 10,89%

 
Com a lei, serão isentos mais um milhão de imóveis residenciais e de aposentados com rendimentos até três salários mínimos 
 
Para beneficiar mais da metade dos imóveis localizados na a periferia da cidade, a Prefeitura de São Paulo irá reduzir, em média, 10,89% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com relação aos valores lançados em 2014. A redução do valor representa 329.950 edificações, 312.259 destas residenciais. Ao todo, serão isentos em 2015 mais de 1.1 milhão de contribuintes na de diferentes regiões da cidade, sendo cerca de 1.07 milhão deles imóveis residenciais e 29 mil comerciais.


A PGV foi atualizada por força da Lei 15.044 de 2009. A decisão do TJ-SP permite atualização da Planta Genérica de Valores da cidade de São Paulo, mas é importante ao contribuinte compreender que a metodologia de cálculo proposta pela Prefeitura reequilibra o pagamento do imposto na cidade a partir da diferenciação de três zonas fiscais distintas, onde varia o preço do metro quadrado construído. Como o metro quadrado construído é base de cálculo do valor venal do imóvel e, portanto, do IPTU, isso significa que nos bairros mais periféricos da cidade, que tiveram menor valorização imobiliária, haverá redução média no pagamento de imposto das residências.
 
Variações Médias do Valor do IPTU em 2015 por zona fiscal
em relação ao valor lançado em 2014:
 
Zona Fiscal      
Não Residencial     Residencial    
114,98%8,14%
213,86%-2,90%
39,60%-10,89%
Totais:13,54%0,94%
 
 
Conheça os distritos que integram cada zona fiscal:
 
 
 
Isenção
A isenção vale para imóveis residenciais com valor venal de até R$ 160 mil e terrenos com valor até R$ 90 mil. Além disso, a lei prevê que imóveis em nome de aposentados com rendimentos até três salários mínimos (R$ 2.172) também não paguem IPTU.

Para os aposentados com rendimento até quatro salários (R$ 2.896) haverá um desconto de 50%. Para os casos de renda até cinco salários (R$ 3.620), o desconto será de 30% no valor do imposto. Antes da Lei Municipal nº 15.889/2013, que atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV), a isenção era para imóveis residenciais de valor até R$ 97,5 mil e terrenos até R$ 73,8 mil. Os aposentados com rendimento acima de três salários mínimos não tinham desconto. 
 

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