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DECISÃO DO STF ACABOU COM A FESTINHA PARTICULAR DE MORO


A farra conspiratória dos procuradores e delegados do Paraná, que pretendiam cuidar sozinhos de todos os casos de corrupção do país, mas sempre punindo apenas o PT, chegou ao fim com a decisão de hoje, do STF. O Supremo Tribunal Federal (STF)  desmembrou os casos. A prerrogativa de foro foi definida que será o foro de São Paulo. 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o ministro da Corte que será o relator do Inquérito (INQ) 4130, no qual se investiga condutas atribuídas à senadora Gleisi Hoffmann e a outros acusados sem foro por prerrogativa de função. A questão de ordem foi trazida à Segunda Turma pelo ministro Dias Toffoli na sessão da terça-feira (22) e o colegiado decidiu hoje, com urgência. O Plenário também decidiu pelo desmembrado quanto aos investigados pela prerrogativa de foro e a qual juízo federal de primeira instância o processo deverá ser remetido.

O inquérito foi enviado ao STF pelo juiz da 13ª Vara Federal do Paraná, depois que, no curso da chamada operação Lava-Jato, ele teve conhecimento de possíveis delitos atribuídos à senadora e a outros investigados, que teriam se beneficiado de repasses de valores da Consist Software, empresa que tinha contrato com o Ministério do Planejamento para gestão de empréstimos consignados. Por conta da prerrogativa de foro da senadora, o caso foi enviado ao STF e distribuído ao ministro Teori Zavascki, relator dos casos relacionados à investigação da Lava-Jato.

O ministro, contudo, decidiu enviar o caso à Presidência do STF, para avaliar a possibilidade de livre distribuição do processo, por entender que os fatos apontados na investigação envolvendo a senadora não teriam relação com a apuração de fraudes e desvio de recursos no âmbito da Petrobras. A Presidência da Corte concordou com o ministro Teori e determinou a livre distribuição do processo. O inquérito foi então distribuído por sorteio ao ministro Dias Toffoli.

Em petição, o Ministério Público Federal requereu que o inquérito retornasse à relatoria do ministro Teori Zavascki e, em razão disso, o ministro Dias Toffoli encaminhou os autos à Presidência para análise do pedido. O presidente, contudo, rejeitou o pleito do MPF, mantendo a relatoria com o ministro Toffoli.

Diante da urgência do caso, que tem investigado sem prerrogativa de foro preso e já com denúncia apresentada, e para evitar que eventuais decisões monocráticas e cautelares possam vir a ser questionadas, o ministro Dias Toffoli decidiu trazer o caso para julgamento da Turma. Após debates, os ministros decidiram submeter o julgamento da questão de ordem ao Plenário do Supremo. A prerrogativa de foro foi definida - Será o foro de São Paulo. 


Relatos de delatores que isentam Vaccari de crime foram desconsiderados', diz D'Urso

Advogado de defesa afirma que condenação de ex-tesoureiro do PT sem provas foi um "grave equívoco" e promete recorrer

Segundo o advogado Luiz Flávio D’Urso, incumbido da defesa de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT , vários trechos dos depoimentos dos delatores Alberto Youssef, Pedro Barusco e Augusto Mendonça trouxeram elementos que isentam de crime o acusado mas foram desconsiderados na sentença de condenação.

"Não foi considerado, por exemplo, que o Alberto Youssef disse que nunca esteve com o senhor Vaccari. Jamais. Pedro Barusco diz expressamente, tanto na sua delação quanto no seu depoimento na CPI: 'o senhor Vaccari nunca me pediu nada.'", relata o advogado, em entrevista a Marilú Cabanãs, da Rádio Brasil Atual. Já Augusto de Mendonça, quando perguntado se Vacari sabia da origem do dinheiro das doações, também negou taxativamente.

"Quando se tem uma sentença condenatória, com base em três delações, delações estas que têm esses elementos que afastam o Vaccari de qualquer conduta criminal, evidente que nós estamos diante de um grave equívoco, um grave erro", ressalta D'Urso, que vai recorrer da decisão.

O advogado lembra que a lei brasileira não prevê condenação com base, exclusivamente, em delações premiadas. Tem que ter provas. E não há nenhuma, tanto na sentença como no processo criminal, movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Vaccari. "Não se encontra um resquício de prova, em toda essa sentença, que possa justificar uma condenação, a qualquer título, por qualquer crime, ao senhor Vaccari", afirma D'Urso.

Ele explica, ainda, que a prova testemunhal, em condições normais, trazidas por alguém que vai ao processo sem interesse no resultado, já não é confiável, e é conhecida, no meio jurídico, como "a prostituta das provas", pois "passa pelos crivos de interpretação, de um e de outro, e pode não ser fidedigna". Mais frágil ainda é a delação premiada, "uma versão trazida por alguém que é acusado e tem interesse no processo, e negocia, com o estado, sobre o que vai dizer para obter benefícios, diminuir sua pena ou até conseguir o perdão judicial", detalha o advogado.

"A delação é feita, existem vazamentos do conteúdo da delação, que deveria ser sigiloso. Os vazamentos vão para a imprensa, para os jornais, e aquilo passa a ser verdade absoluta para a opinião pública. Embora isso aconteça, o que é lamentável, nunca pode ser interpretado dessa maneira pelas autoridades judiciais."

Segundo D'Urso, o que a lei estabelece é que a versão trazida pelo delator deve ser apenas o caminho para que os órgãos oficiais do estado busquem por provas. "No processo do Vaccari, o que nós assistimos foi o inverso. Nenhuma prova existia, durante a investigação."

"O que se verifica em tudo isso é que se quer, se pretende, se insiste, é criminalizar essa conduta do tesoureiro do PT, quando, na verdade, é absolutamente legal. É a mesma conduta que todos os tesoureiros de todos os partidos realizam", conclui D'Urso.



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