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PROCESSO DE ELEIÇÕES DIRETAS – PED 2013

I- NORMAS GERAIS

Art. 1º: As direções zonais, municipais, estaduais, nacional e os respectivos (as) presidentes, membros dos Conselhos Fiscais e das Comissões de Ética e os delegados serão eleitos (as) pelo voto direto e secreto dos (as) filiados(as).
Art. 2º: As eleições serão realizadas em todo o país no dia 10 de novembro de 2013, das 9 às 17 horas, de acordo com o horário de cada região do país.
Art. 3º: No período entre  1º de março de 2013 e  12 de agosto de 2013  as instâncias municipais e zonais devem convocar, pelo menos, 3 atividades partidárias com ampla divulgação a todos(as) os(as) filiados(as), cuja pauta deverá conter, os seguintes pontos:
a) Programa e Estratégia partidária
b) Conjuntura nacional e internacional;
c) Tática, política de alianças, programa para as eleições 2014;
d) Construção partidária e plano de ação.
§ 1º: A participação em, pelo menos, uma destas atividades – ou nos debates organizados pela comissão de organização eleitoral nacional- é condição necessária para habilitar o filiado (a) a votar no PED 2013.
§ 2º: As listas de credenciamento para estas atividades serão elaboradas pela instância nacional a partir do Cadastro Nacional de Filiados(as);
§ 3º:  O registro da presença do filiado (a) nas atividades será feito pela internet, através do SisPED, até o dia 30 de setembro de 2013;
§ 4º: Nos municípios onde a Direção Municipal não tiver acesso à internet, uma cópia da lista de credenciamento dos debates deverá ser enviada até o dia 16 de agosto de 2013 para a Direção Estadual, que providenciará o registro da presença do filiado (a) através do SisPED.
§ 5º A Comissão de Organização Eleitoral Nacional, conforme calendário a ser definido, organizará um debate em cada capital, sendo no mínimo nove debates entre os (as) candidatos (as) à presidência e os demais entre as chapas à direção;
§ 6º: A Comissão de Organização eleitoral organizará, nos meses de agosto, setembro e outubro, três debates pela TVPT e três debates pela RádioPT, totalizando portanto seis debates, dois por mês;
§ 6º: A participação nos debates organizados pela Comissão de Organização Eleitoral Nacional, desde que devidamente registrada conforme previsto nos parágrafos 2º, 3º e 4º, habilitará o filiado (a) votar no PED 2013;
§ 7º: Nos debates entre os (as) candidatos (as) à presidência não será permitida a indicação de representantes em substituição aos mesmos;
Confira a Integra do Regulamento
 

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