PNEU VELHO
------------------------------------------------------------
UM SIMBOLO BEM ACABADO DO BRASIL SUBMISSO DE FHC E DO BRASIL SOBERANO DE LULA
Imagens dos pneus: Edward Burtynsky em westley,Califórnia.
ENTÃO, A UNIÃO EUROPÉIA PRECISAVA DE UMA LATA DE LIXO...

Foi nesse momento, entre 1999 e 2001 , que o Governo Demo-tucano se empenhou em aprovar lei permitindo importação de Pneus usados para o País. Desse modo, FHC respondia como bom serviçal às necessidades da União Européia e transformava o velho quintal num deposito de lixo Europeu.
Breve Historico
A importação de bens de consumo usados era proibida no Brasil desde 1991, como era o caso dos pneus usados. Então, o comércio de resíduos perigosos foi regulamentado pela Convenção da Basiléia e deixava claro que pneus usados eram resíduos indesejados e reconhecia através de manual de gerenciamento as dificuldades de destinação final destes materiais. Pneus reformados não podiam ser reformados novamente, portanto, sua vida útil era menor do que um pneu novo. Assim, entendeu-se como maquiagem a reforma e exportação destes produtos. Em 2006, coincidentemente, FHC publica decreto estabecendo regras para recauchatagem de pneus e, nesse compasso, os países da União Européia (UE) aproveitam as brechas abertas na legislação brasileira para descartar pneus inservíveis, como meia-vida no Brasil.

Decreto-Lei Nº 111/2001 de 6 de Abril

Artigo 2º Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
b) Pneus usados: quaisquer pneus de que o respectivo detentor se desfaça ou tenha a intenção ou a obrigação de se desfazer e que constituam resíduos na acepção da alínea a) do artigo 3º do Decreto-Lei Nº 239/1997, de 9 de Setembro, ainda que destinados a reutilização (recauchutagem);
c) Pneu recauchutado: o pneu usado que é objecto de processo industrial de acordo com as especificações técnicas aplicáveis, com vista à sua reutilização, sendo de novo colocado no mercado;
d) Produtor: qualquer entidade que fabrique, importe ou introduza pneus novos ou em segunda mão no mercado nacional, incluindo as que fabriquem, importem ou comercializem veículos, aeronaves ou outros equipamentos que os contenham;
CARMEM LUCIA RIDICULARIZA ARGUMENTOS DA UNIÃO EUROPEIA
FOI-SE O TEMPO QUANDO DEMO-TUCANOS BOVINAMENTE OBEDECIAM A LÓGICA DO "RUIM PARA NÓS, BOM PARA VOCES"

Pedido de vista suspende julgamento após voto da relatora contra a importação de pneus usados

Cármen Lúcia ironizou o argumento de alguns países em prol da importação dos pneus usados, como a geração de empregos, por exemplo. “Me impressiona a generosidade de países que, tendo problemas ambientais, tendo um passivo de três bilhões de pneus, resolvem vender a preço de miséria, para nossos tristes trópicos, exatamente algo que é tão bom, tanto para gerar emprego quanto para melhorar as condições ambientais e para resolver a questão do passivo [de pneus usados].”
Segundo a ministra, o caso deve ser solucionado com base na Constituição, que garante o direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “A Constituição brasileira, como todas as que vigoram democraticamente hoje, não confere direitos fundamentais mediante fatura a ser paga com vidas humanas”, disse ao aludir aos problemas relacionados com os pneus usados, como a proliferação de doenças e o despejo de resíduos tóxicos proveniente da queima desses pneus.
A ministra votou pela procedência parcial da ADPF para declarar válidas as normas que proibem a importação de pneus usados, bem como para considerar inconstitucionais as interpretações dadas em decisões judiciais que afastem tais normas. A relatora excluiu da proibição as exceções previstas com relação à importação pneus remoldados, originários e procedentes dos países que compõem o Mercosul e os casos em que há decisão com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), que não estejam sendo questionadas judicialmente.
Após o voto da relatora, pediu vista do processo o ministro Eros Grau, suspendendo o julgamento da ADPF 101.
Pneus usados: Ação pede constitucionalidade de diversas normas que proíbem a importação

Desde o início dos anos 90 já existe norma vedando essa prática, aponta Toffoli. Por isso, o primeiro item que a ADPF pede que seja declarado constitucional é o artigo 27 da Portaria 8/1991, do Departamento de Operações do Comércio Exterior (Decex), que menciona expressamente que “não será autorizada a importação de bens de consumo usados”.
De lá para cá, diversos dispositivos têm mantido esse fundamento legal que proíbe o comércio de pneus usados – como o Decreto 875/93, que ratificou a Convenção da Basileia, e a Portaria 8/2000 (artigo 1º), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), bem como as Resoluções 23/1996 (artigo 4º), 235/1998 (artigo 1º), todas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e que a Advocacia Geral da União (AGU) pede que sejam reconhecidas como constitucionais.
Outro dispositivo apresentado na ADPF 101, e que a AGU também pede o reconhecimento da constitucionalidade, é o artigo 47-A do Decreto 3179/99, que pune com multa de R$ 400,00 por unidade a importação de pneu usado ou reformado.
Mercosul
As únicas exceções aceitas pela ADPF com relação à importação de pneumático são os pneus remoldados, originários e procedentes dos países que compõe o MERCOSUL – Argentina, Uruguai e Paraguai. Nesse sentido, o advogado-geral da União pede a declaração de constitucionalidade do artigo 40 da Portaria Secex 14/2004, do parágrafo 2º de Decreto 3179/99, do artigo 39 da Portaria Secex 17/2003 e do artigo 1º da Portaria 8/2002.
EM 2007 OMC quis impor sua vontade, mas o Brasil já não era o capacho dos bons tempos, quando embaixadores tiravam os sapatos e arreavam as calças.
OMC quer que Brasil importe pneus usados da União Européia
terça-feira, 13 de março de 2007.

Depois de vencer vários contenciosos comerciais importantes nos últimos anos, agora será a vez de o Brasil ter de modificar suas leis diante do resultado do tribunal internacional. Brasília, porém, deverá recorrer da decisão e levar o caso ao órgão de apelação da OMC, o que adiará uma decisão final por meses.
A disputa foi aberta em 2005 por causa de uma lei brasileira de 2000 que estabelecia que produtos usados não podem ser importados. Pela norma, portanto, os pneus usados estariam impedidos de ser vendidos por outros países ao mercado nacional.

Ainda assim, cerca de 8 milhões de unidades de carcaças conseguiram entrar no mercado nacional em 2005 graças a ações judiciais de importadores – o que agora não será mais necessário
O principal argumento europeu era de que o Brasil proibia de forma discriminatória a importação de pneus usados. Isso porque os países do Mercosul, principalmente o Uruguai, podem exportar produtos similares ao Brasil. De fato, os uruguaios só passaram a exportar para o mercado nacional depois que também venceram uma disputa no órgão de arbitragem do Mercosul.

Um dos argumentos brasileiros é de que a barreira tem razões ambientais, já que esse tipo de produto significaria um risco. Mas os europeus argumentam que se esse fosse o motivo real da barreira, toda a venda de pneus desse tipo teria de ser proibida.
Depósito de lixo

A proposta, porém, não teria sido aceita pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que na reunião pediu que os aspectos ambientais fossem levados em conta. Marina Silva chegou a ir à OMC e acusou a Europa de estar despejando lixo no País, inclusive com risco para a saúde. Para o Ministério do Meio Ambiente (MMA), um dos problemas é que o País não tem a capacidade de reciclar a quantidade que seria vendida pelos europeus.
Segundo o MMA, o Brasil pode ser obrigado a absorver 80 milhões de pneus por ano caso a decisão da OMC permaneça.
Em Bruxelas, os produtores europeus comemoram o resultado do laudo da OMC. “Esses produtos não são lixo. São produtos legítimos e reciclados”, afirmou um representante da Associação de Produtores de Pneus Recauchutados da Europa. Segundo a entidade, cerca de seis empresas vão poder voltar a exportar com segurança para o Brasil. Os maiores interessados são os ingleses espanhóis, portugueses e italianos.
O representante afirmou que algumas empresas na Europa faliram por causa da proibição brasileira. Os produtores europeus ainda comemoram o fato de que a decisão da OMC poderá ser um precedente positivo para que o setor consiga derrubar outras barreiras pelo mundo. Hoje, cerca de 20 países contam com embargos aos pneus usados, entre eles Costa Rica, Venezuela, Argentina, Paraguai, Nigéria, Egito, Israel, Líbano e Argélia.
Interpretação diferente
O diretor do Departamento Econômico do Itamaraty, ministro Roberto Azevedo, afirmou hoje de forma categórica que não há nada no relatório da OMC que obrigue o Brasil a iniciar a importação de pneus usados, como reivindica a União Européia.
Sob a justificativa de que o documento é confidencial, Azevedo não deu detalhes sobre a decisão. Afirmou apenas que a argumentação brasileira, de que a importação de pneus usados traria riscos sanitários e ambientais foi em parte acatada pelos avaliadores do painel, o que, em sua interpretação, é o dado mais importante em toda a disputa.
Ao aceitar argumentos brasileiros, a OMC estaria abrindo um caminho para eventuais “ajustes”, que continuariam a garantir ao País o direito de vetar a compra de pneus usados. “As conclusões finais talvez possam demandar ações adicionais do governo brasileiro”, limitou-se a dizer. “Mas medidas internas, no âmbito doméstico.” Azevedo não especificou quais seriam tais medidas.
O ministro também deixou claro que este foi apenas o primeiro capítulo da disputa. “O contencioso não acabou”, afirmou. Mas Azevedo não quis nem mesmo definir se o Brasil saiu ou não vencedor deste primeiro round. “Não saberia dizer, não gostaria de dizer, se vai ou não vai apelar da decisão. Normalmente não é o perdedor que apela?”
Para demonstrar que a disputa ainda terá outros desdobramentos, ele citou o caso do painel da Embraer. “Naquele caso, poderia se dizer que o Brasil tinha perdido. Mas, naquela ocasião, apesar do relatório negativo, as teses centrais estavam lá. Fizemos ajustes e vencemos na parte da implementação.”
O ministro afirmou que agora será preciso fazer uma longa análise do relatório. “Estamos terminando a primeira fase do contencioso. A partir de agora, supondo que não haja apelação o Brasil terá um período para adaptar, um tempo para fazer o que é necessário. Nada do que está neste relatório obrigará o Brasil a continuar importando pneus, ou a começar a importar.”
Para o diretor-geral da Associação Nacional da Indústria dos Pn
eumáticos, Vilien Soares, a decisão é danosa econômica e ambientalmente ao Brasil. Primeiro, “porque tira mercado dos novos e dos reformados nacionais”. Segundo, “porque o pneu reformado tem metade da vida útil de um novo e o País já tem dificuldades em fazer a correta destinação dos pneus produzidos aqui”. (da AE)

Prejuízo duplo

eumáticos, Vilien Soares, a decisão é danosa econômica e ambientalmente ao Brasil. Primeiro, “porque tira mercado dos novos e dos reformados nacionais”. Segundo, “porque o pneu reformado tem metade da vida útil de um novo e o País já tem dificuldades em fazer a correta destinação dos pneus produzidos aqui”. (da AE)
A CASA ORGÂNICA
JUNTE-SE A TURMA DA ZN
Nenhum comentário:
Postar um comentário