A TERRA É NOSSA CASA
O Dia Mundial
do Ambiente é um dos principais meios utilizados pelas Nações Unidas para promover a conscientização global do ambiente e promover a atenção e ação política sobre o assunto. Os objetivos são dar um rosto humano para as questões ambientais, motivar as pessoas a se tornarem agentes ativos do desenvolvimento sustentável e equitativo, promover o papel das comunidades na mudança de atitudes em relação às questões ambientais e promover a cooperação, que assegurar que todas as nações e povos desfrutem de um futuro mais seguro e mais próspero.

CUPULA DA ONU


EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE
A DEFESA DO MEIO AMBIENTE NÃO É TAREFA PARA UM OU DOIS DIAS, NEM PARA UM ANO... É MISSÃO PARA VIDA TODA. É UMA AÇÃO QUE DEVE SER DESEMPENHADA A CADA MOMENTO, EM CADA SEGUNDO DE NOSSA EXISTENCIA. AFINAL, É ASSIM QUE OS SERES HUMANOS SE APROVEITAM DA TERRA. NÃO HÁ UM INSTANTE NA VIDA DO HOMEM QUE NÃO SEJA VIVIDO EM FUNÇÃO DO QUE A TERRA LHE OFERECE. POR TUDO ISSO, CUIDAR DO MEIO AMBIENTE NÃO É FAVOR, É OBRIGAÇÃO! E DEVEMOS CUIDAR COM MUITO CARINHO, DE PREFERENCIA.
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DOS OBJETIVOS
Art. 4º Para o cumprimento do disposto no artigo 30 da Constituição Federal no que concerne a política do meio ambiente, considera-se como interesse local:
I - incentivar a adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não prejudiciais ao meio ambiente;
II - articular e integralizar as ações e atividades ambientais desenvolvidas pelas diversas organizações e entidades do Município, com aquelas dos órgãos federais e estaduais, quando necessário;
III - articular e integralizar ações e atividades ambientais intermunicipais, favorecendo convênios e outros instrumentos de cooperação;
IV - identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, definindo as funções específicas de seus componentes, as fragilidades, as ameaças, os riscos e os usos compatíveis;
V - compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a conservação ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais, naturais ou não;
VI - controlar a produção, extração, comercialização, transporte e o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que provoquem risco para a vida ou comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente;
VII - estabelecer normas, em conjunto com órgãos federais e estaduais, critérios e padrões de emissão de efluentes e de qualidade ambiental, bem como normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais, naturais ou não, adequando-os permanentemente em face da lei e de inovações tecnológicas;
VIII - estabelecer normas, em conjunto com órgãos federais e estaduais, para o controle da poluição atmosférica e propiciar a redução de seus níveis;
IX - conservar as áreas protegidas no Município;
X - estimular o desenvolvimento de pesquisas e uso adequado dos recursos ambientais, naturais ou não;
XI - disciplinar o manejo de recursos hídricos;
XII - promover a qualidade do meio ambiente urbano e dos espaços urbanizados;
XIII - promover a educação ambiental;
XIV - estabelecer parâmetros para a busca da qualidade visual e sonora adequadas;
XIV - estabelecer normas relativas à coleta e destinação final dos resíduos urbanos;
JUNTE-SE A TURMA DA ZN

Um comentário:
Parabéns pela luta Ambiental.
São Paulo cumpre a Legislação Ambiental Federal?
Na verdade, o Código Florestal junto com a Legislação Ambiental Federal, CONAMA, IBAMA, ETC, não faz distinção entre área urbana e área rural.
Isto significa que qualquer empreendimento em qualquer cidade inclusive em São Paulo-SP deveria primeiro ser submetida à aprovação pelo IBAMA ou, no caso da cidade de São Paulo, Sampa, pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA-SP) junto com a CETESB.
Entretanto em Sampa a Prefeitura não está cumprindo a Lei e aprova empreendimentos sem exigir que tenham antes sido aprovados pela SMA-SP/CETESB.
Isto é ilegal e está permitindo que continuem construindo em APPs (Áreas de Preservação Permanente) e não respeitem as Reservas Legais (RLs).
É urgente que Sampa passe a respeitar a Legislação Ambiental, tendo obrigação também de adequar as obras existentes que estejam construídas em APPs.
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