A FARSA DO MENSALÃO DESMORONA
A origem das acusações
Em junho de 2005, acuado por denúncias
que envolviam pessoas de sua confiança nos Correios,
o então deputado federal Roberto Jefferson
(PTB-RJ) tentou desviar o foco das investigações
atacando desafetos. Ele acusou o PT de “pagar mesada”
a parlamentares da base aliada para aprovar
projetos de interesse do governo Lula
Jefferson disse que o suposto esquema envolveria
desvio de dinheiro público e seria comandado
pelo então ministro-chefe da Casa Civil,
José Dirceu. Ele batizou as acusações fantasiosas
de “mensalão”. Duas CPIs foram criadas, Dirceu
deixou o ministério e foi cassado na Câmara em
novembro de 2005 mesmo sem nenhuma prova ter
sido encontrada.
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A defesa de José Dirceu
Ainda sem provas, a Procuradoria-Geral da
República encaminhou a denúncia sobre o caso ao
Supremo Tribunal Federal. A ação foi aceita, mas
com a ressalva de que caberia ao Ministério Público
provar as graves acusações. Além disso, o STF
rejeitou a acusação por peculato, que é o uso do
cargo para desviar dinheiro público.
A defesa
A defesa de José Dirceu entregue ao Supremo desmonta
ponto a ponto as acusações feitas há sete anos.
Os advogados mostram que nunca houve o chamado
mensalão. O que de fato existiu foi a prática
de caixa 2 para cumprimento de acordo eleitoral,
conduta irregular prontamente assumida por
Delúbio Soares e o PT sobre a relação com partidos
aliados em 2004. Ou seja, o governo nunca
interveio e nem tinha conhecimento desse acordo
financeiro-eleitoral.
Jefferson fez as acusações após a divulgação de
uma fita de vídeo flagrando um funcionário dos
Correios recebendo propina. Esse esquema envolvia
pessoas da direta relação com Jefferson. Diante das evidências, o então deputado partiu
para o ataque. Com a experiência acumulada
em mais de cem júris como advogado criminalista,
Roberto Jefferson criou a fantasia do chamado
mensalão – uma criação de alguém que se afundava
e tentou se agarrar em algum argumento para
se defender.
Contradição
A denúncia levada ao Supremo Tribunal Federal
pressupõe que a compra de votos é provada
tão somente pelas acusações do ex-deputado Jefferson.
O Ministério Público acusa José Dirceu de
comandar atos de dirigentes do PT bem como do
publicitário Marcos Valério, tudo com o suposto
propósito de comprar votos de deputados federais
para as votações das reformas da Previdência e
Tributária.
A mesma denúncia diz que deputados do PT
que receberam dinheiro do então secretário de Finanças
Delúbio Soares não praticaram o crime de
corrupção. Em outras palavras, pela lógica acusatória,
um parlamentar pertencente ao mesmo par4
tido político do presidente da República não era
corrompido se votava de acordo com os interesses
do governo.
Por outro lado, a acusação entende que parlamentares
do PL, o mesmo partido do então vice-presidente
da República, que igualmente participou da
campanha presidencial de Lula, eram corrompidos
quando votavam em favor do governo.
Diante de tal contradição, a Acusação nem sequer
tentou provar que houve a suposta compra de
votos.
A descrença na própria tese é relevada pelo
fato de que nenhum deputado federal foi indicado
como testemunha de acusação.
Desmentidos e descrédito
Sozinho em suas acusações, Roberto Jefferson
foi duramente desmentido durante o processo. Primeiro,
ele havia alegado que o criador da expressão
“mensalão” foi o então Ministro Miro Teixeira,
que supostamente teria presenciado a compra de
votos. Mas, ouvido como testemunha no processo,
Miro Teixeira não apenas negou ser o autor do
termo como afirmou que nunca constatou compra de votos e que Roberto Jefferson jamais lhe transmitiu
tal informação.
Jefferson disse também que havia confidenciado
a existência da suposta compra de votos
em reuniões ministeriais com Aldo Rebello, Ciro
Gomes, Walfrido Mares Guia e Marcio Thomaz
Bastos. Todos testemunharam que essas conversas
nunca existiram.
Ainda acuado e sem provas, Jefferson acrescentou
que todos os deputados sabiam do “mensalão”
na Câmara.
O Ministério Público não conseguiu
ouvir a confirmação dessa alegação de nenhum
parlamentar. Dezenas deles testemunharam justamente
o contrário: jamais tinham ouvido falar em
compra de votos.
Por fim, para envolver Dirceu com a imaginada
compra de votos, Roberto Jefferson alegou que
uma viagem de Marcos Valério para Portugal teria
relação com a obtenção de dinheiro para o PT e
o PTB. Foi novamente desmentido pelas testemunhas
ouvidas em Lisboa, que esclareceram que o
contato com Valério era restrito a negócios publicitários
e sem qualquer relação com partidos políticos,
o governo brasileiro ou José Dirceu. Votações
Sem fatos, sem provas e confuso, o Ministério
Público alegou que, em algumas votações, alguns
parlamentares votaram em datas próximas a alguns
saques, mas ressalvando que alguns “traíram
o acordo” e votaram contra o governo. Nenhum
deputado foi nomeado, nenhum “traidor” foi listado
e nenhuma votação foi relacionada. E não
houve demonstração de vínculo com as datas dos
saques.
Integrantes da CPI dos Correios e da CPI da
Compra de Votos fizeram um cruzamento de dados
e concluíram que não havia nenhuma coincidência
entre os saques e a votação. Pelo contrário:
após “dois repasses elevados em 2004, caiu o apoio
ao governo nas votações”.
O gráfico acima confirma a inexistência
dessa relação. As colunas em azul mostram
os repasses. As linhas vermelhas mostram
o apoio ao governo nas votações da Câmara. Fica
claro que, em meses de repasses maiores, esse
apoio cai. E em meses com repasses menores, o
apoio até mesmo cresce: Além disso, todos os parlamentares supostamente
corrompidos já apoiavam o governo antes
da imaginada corrupção.
Dívidas de campanha
Além da prova de que não houve compra de votos, também se demonstrou que os valores repassados pela Secretaria de Finanças do PT eram para pagar dívidas de campanha do partido e das legendas coligadas.
O então vice-presidente José Alencar detalhou
que o PT e o PL firmaram uma aliança já nas eleições
presidenciais de 2002, explicando que essa
união partidária incluía a divisão “dos recursos
auferidos para a campanha”. Ou seja, parte da arrecadação
da campanha caberia ao PL para quitar
dívidas assumidas durante o processo eleitoral.
Para ser exato, R$ 10 milhões dos R$ 40 milhões
previstos pela campanha.
Quem cuidou exclusivamente dos repasses
para quitar as dívidas de campanhas foi a Secretaria
de Finanças do PT, como confirmou o então
secretário Delúbio Soares. Dezenas de testemunhas
confirmam que ele agia com independência
e autonomia, sem qualquer subordinação a Dirceu
ou outro membro do Governo.
Não existe no processo uma única prova que
suporte a acusação de que José Dirceu integrava e
comandava uma quadrilha formada por Delúbio
Soares, José Genoíno e Silvio Pereira. Ao contrário,
diversas testemunhas provaram que o ex-ministro,
até mesmo um pouco antes de assumir o
cargo na Casa Civil, deixou completamente de
acompanhar as questões internas do PT.
Marcos Valério
Também não há nenhuma testemunha, documento
ou quaisquer dados bancários e telefônicos
que sustentem a acusação de que o publicitário Marcos
Valério mantivesse vínculos com José Dirceu.
As audiências oficiais do ex-ministro com instituições
financeiras, a viagem de Valério para Portugal
e a compra de um apartamento pela ex-mulher
de Dirceu – ou seja, todos os episódios apontados
como suspeitos pelo Ministério Público – foram
profundamente debatidos na ação penal, e absolutamente
todas as testemunhas provaram a inexistência
de qualquer espécie de relação entre ambos.
A denúncia ainda tenta manter de pé outra
acusação de Jefferson: a de que Dirceu era quem
dava a palavra final nas nomeações para cargos
públicos. Mais uma vez a tese foi desmontada: testemunhas
da Casa Civil explicaram o papel burocrático
do ministério na checagem de eventuais
impedimentos legais dos nomes dos candidatos
– e Dirceu em nada interferia no procedimento.
A Acusação não conseguiu citar nem sequer uma
única dessas supostas nomeações com a decisão final
do ex-ministro.
Banco BMG
O Ministério Público também diz que Dirceu
concedia benefícios indevidos ao Banco BMG. De
tão absurda e infundada, essa acusação foi omitida
pelo próprio Ministério Público nas alegações finais,
como se jamais tivesse feito parte da denúncia.
O mesmo ocorreu com a acusação de que José
Dirceu atuava para que órgãos de controle não
fiscalizassem operações de lavagem de dinheiro.
Essa acusação foi totalmente ignorada nas alegações
finais do Ministério Público.
Falta de provas
Não há nenhuma prova – nem testemunhal e
nem documental – apresentada pelo Ministério Público
contra José Dirceu em suas alegações finais.
Muito pelo contrário: tudo atesta a sua inocência.
Quando aceitou o processo, o STF mandou o
Ministério Público produzir provas para depois
pedir a condenação. Nunca houve essa produção
de provas.
A Constituição Brasileira garante que nenhum
cidadão seja condenado sem provas e que todos tenham
um processo justo e com efetivo direito de defesa.
Ao pedir a condenação de José Dirceu sem
construir uma única prova, o Ministério Público
pretende criar um perigoso precedente, ameaçando
não apenas a liberdade de José Dirceu, mas
pondo em risco todas as garantias próprias um
Estado Democrático de Direito que tutelam os cidadãos
brasileiros.
O QUESTIONAMENTO PERMANECEU SEM RESPOSTA POR SETE ANOS
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