POR CONTAS NA SUÍÇA O DESCARADO CUNHA SE TORNOU RÉU NO STF PELA 2a. VEZ
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira pela aceitação de denúncia contra o Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Teori Zavascki, apresentou materialidade para que seja aberta mais uma ação penal contra o peemedebista para apurar os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva, evasão fiscal e falsidade eleitoral.
Para Teori, as provas presentes no inquérito trazem "indícios robustos" de que Cunha era o verdadeiro titular das contas no exterior e de que ele recebeu propina desviada da Petrobras. Ele afirma que o fato de os valores não estarem no nome do peemedebista "é absolutamente irrelevante para a tipicidade da conduta".
Durante o seu voto, o ministro sustentou que Cunha tinha a palavra final sobre a indicação do PMDB para a diretoria internacional da Petrobras e que deu apoio para que Jorge Luiz Zelada chegasse ao cargo.
Em troca da sustentação política, Cunha teria recebido uma propina na ordem de R$ 5 milhões, fruto da compra do campo de petróleo em Benin, na África, pela estatal.
O ministro disse ainda que o peemedebista não estava sendo acusado por indicar um nome para a Petrobras, mas sim por receber pagamento de forma ilícita para isso. "Os elementos colhidos conformam o possível cometimento do crime de corrupção passiva por parte do acusado, ao se incorporar em engrenagem espúria protagonizada por Jorge Luiz zelada, se fazendo dela beneficiado", afirmou o relator.
Para Teori, a falta de declaração dos valores depositados na Suíça ao Banco Central e à Receita Federal e a incompatibilidade com o seu rendimento, ou seja, com o salário que recebe como deputado federal, indicam que Cunha cometeu também o crime de lavagem de dinheiro. Já manutenção no exterior de valores não declarados superiores a US$ 100 mil indicam evasão de divisas.
Acordos
Durante o seu voto, Teori também defendeu os acordos de cooperação internacional fechados pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Lava Jato, e defendeu que os dados enviados pela Suíça poderiam ser usados na investigação contra Cunha no Brasil.
"A prevenção e erradicação da corrupção são responsabilidade de todos os Estados. No caso, é legítima a providência da autoridade brasileira de, com base no material suíço, investigar o processado por evasão de divisas", disse.
Teori também descartou argumentações técnicas da defesa de Cunha contra o recebimento da denúncia, como o fato de que não foi possível ter acesso aos registros audiovisuais de delatores da operação.
Cunha já é réu em um processo no STF e responde a pelo menos outros cinco inquéritos na Corte.
STF DECIDE QUE MULHER E FILHA DE CUNHA SERÃO JULGADAS POR MORO
O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (22) o questionamento da mulher e filha do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz e Danielle Cunha, respectivamente (3° AgR Inq 4146).
Elas questionaram a decisão do Ministro Teori Zavascki definindo o desmembramento das partes relacionadas a elas do processo contra o Cunha. O inquérito foi remetido à força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, sendo o juiz federal Sérgio Moro responsável pelo julgamento, tornando-as réu da operação.
O Agravo foi recusado por 10x2 sendo recusado pelos ministros Teori Zavaski, Marco Aurélio, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello ; o ministro Edson Fachin e o ministro Dias Toffoli votaram a favor do Agravo. Cláudia Cruz é acusada de ser proprietária da conta Kopek e Danielle seria beneficiária, possuindo cartão de crédito ligado à conta.
A defesa pediu, que se o pedido não fosse acolhido pelo STF, que o inquérito fosse enviado ao Rio de Janeiro, onde as investigadas residem, e não em Curitiba. Teori Zavascki negou o questionamento afirmando que “apesar dos valores virem do deputado, a conduta delas, de autonomia, justifica a cisão judicial”, adicionou que a “que elas não conseguiram provar danos para elas no desmembramento do inquérito”. E que a manutenção de investigação na Corte sobre as duas traria prejuízo para a Corte, uma vez que o Supremo teria que “trazer também os demais envolvidos”, Teori lembrou que na investigação do mensalão foram investigados 40 réus e que foram levados seis meses para julgar totalmente o caso, questionando quanto tempo levaria para julgar 400 pessoas.
O ministro Dias Toffoli discordou do relator afirmando que vota pelo acolhimento por achar conveniente manter no STF o núcleo familiar e afirmou que “há jurisprudência para manter quem não tem foro privilegiado como réu no STF” e que todas as condutas da família de Cunha estão relacionadas e que o desmembramento poderia fazer com que houvesse disparidades nos resultados dos inquéritos.
O ministro Luís Roberto Barroso aderiu ao voto do relator e diz concordar com o fato que pode haver exceções e o julgamento de pessoa sem foro no STF, mas afirma que se deve seguir a posição do procurador-geral da República e do relator, principalmente quando os dois concordam.
Quanto à competência territorial, para a transferência do inquérito para o Rio de Janeiro, os ministros decidiram que isso cabe à primeira instância. A defesa de Cláudia Cruz disse respeitar a decisão do Supremo, mas que irá pedir que investigação saia das mãos de Sérgio Moro e vá para Justiça do Rio de Janeiro.
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