PTB FAZ PROPAGANDA PARA ZÉ PEDÁGIO E SE DA MAL | |||||||||||
VOTOU CONTRA OS TRABALHADORES NA CONSTITUINTE E QUER SE APROPRIAR DO FAT NA OCASIÃO O DIAP DEU NOTA 3,75 AO DEPUTADO JOSÉ CHIRICO Origem: BRASÍLIA - DF Resumo: PRESIDENTE DA REPÚBLICA - PROPAGANDA ELEITORAL - PROPAGANDA PARTIDÁRIA Decisão: Vistos. Trata-se de representação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que impugnou o programa, na modalidade de bloco nacional, veiculado em 24.6.2010 pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), no qual, segundo alegado, houve a ¿realização de propaganda eleitoral antecipada, a divulgação de imagem pessoal, a promoção de filiados ao partido representado, e a promoção de não filiado, no caso, do senhor JOSÉ SERRA, segundo representado, candidato à Presidência da República já definido em convenção pelo PSDB, objetivando alavancar sua popularidade eleitoral" , o que consubstanciaria "manifesto desvio de finalidade, em afronta direta ao disposto no artigo 45, incisos I a IV da Lei nº 9.096/1995, incidindo nos proibitivos do §1º, I e II, do mesmo dispositivo" . (grifos do original)No mérito, pugnou pela procedência da representação para cassar o tempo de transmissão da agremiação infratora no primeiro semestre de 2011, pela aplicação a ambos os representados da multa prevista no § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504, de 1997, com o agravamento previsto no § 2º do art. 367 do Código Eleitoral, e pela notificação do PSDB para que apresente cópia de nota fiscal e do contrato firmado com a produtora da peça veiculada, "comprovando o valor total do custo da propaganda em apreço" . Determino a notificação dos representados para, querendo, apresentarem defesa, no prazo de cinco dias (Lei Complementar nº 64, de 1990, art. 22, I, a).Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem conclusos.Brasília, 1º de julho de 2010.Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIORCorregedor-Geral da Justiça Eleitoral |
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TSE CASSA HORARIO DO PTB POR PROMOVER ZÉ CHIRICO
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