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MARCO REGULATÓRIO DA CONVERGÊNCIA DE MIDIA É DEMOCRACIA NA VEIA!

FRANKLIN MARTINS 

Mídias Eletrônicas: 
Marco regulatório da mídia vem aí
Seminário, 09.11.2010
As mídias eletrônicas deverão passar por um processo de regulamentação no governo Dilma, semelhante ao marco regulatório do setor elétrico no Governo Lula. Não se trata de nenhum tipo de censura à informação, pelo contrário, trata-se de eliminar os cerceamentos que existem hoje, cujo único controle é dos donos da imprensa que formam um oligopólio, e as não notícias que não agradam aos donos não chegam ao público.
A regra para um novo marco regulatório é mais vozes falando, mais informação, mais liberdade de expressão e de imprensa.


Para dar o pontapé inicial neste processo, que ainda deve passar por um amplo debate, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República promoveu o Seminário Internacional de Comunicações Eletrônicas e Convergência de Mídias.
FRANKLIN MARTINS - PARTE II
O ministro da Comunicação Social Franklin Martins afirmou que é preciso tirar a "urucubaca" que envolve o assunto. Os donos da imprensa alimentam fantasmas que não existem: associam qualquer tipo de regulamentação como ameaça à liberdade de imprensa. Mas todas as democracias ocidentais tem órgãos reguladores de estado, cuja função não é censurar, mas fiscalizar o cumprimento das obrigações das empresas com seus consumidores de informação.

Franklin lembrou que o governo Lula nunca teve uma imprensa favorável, e já conviveu 8 anos com todo tipo de crítica sem exercer nenhum controle sobre a imprensa, portanto não passa de fantasma mesmo tais preocupações.
Seminário, 09.11.2010
Ele lembrou também, que os setores mais resistentes (radiofusão, principalmente de TV aberta) serão as maiores vítimas caso não houver a regulamentação feita pela sociedade brasileira, pois acabará sendo feita pelo mercado, e aí vence a lei do mais forte. E hoje os mais fortes são as operadoras de telefonia, banda larga e TV a cabo, que faturam acima de 10 vezes mais do que as empresas de rádio e TV abertas. Com a convergência de mídia, as operadoras de telefonia passam a fornecer conteúdo de vídeo, como já fazem, concorrendo com a TV, e são empresas de controle estrangeiro, cujo código brasileiro de Telecomunicações vigente (de 1962, com algumas "gambiarras" posteriores) pouco regulam estas empresas nas atividades de comunicação social.

O governo vê com bons olhos alguma proteção da radiofusão, democratizada, porque ainda é o principal meio de informação da maioria dos brasileiros, gratuito e que atinge todos os lares.
Outro ponto importante é que a Constituição de 1988 determina a função social da radiofusão (TV e rádio), com obrigações de promover a cultura nacional, ter cotas de conteúdo regional, não haver excesso de concentração dos meios de comunicação nas mãos dos mesmos donos, mas isso nunca foi regulamentado. Não existe autoridade que fiscalize isso, e não acontece nada com quem não cumpre a Constituição.

Para espantar os fastasmas, o Seminário trouxe autoridades que regulam a mídia, de diversas outras democracias ocidentais, para explanarem suas experiências: da Inglaterra, França, Estados Unidos, Espanha, Portugal e Argentina.

Todos esses países tem como princípio a ampla liberdade de imprensa, regulamentada pelos direitos dos cidadãos, da liberdade de expressão e do acesso à informação.

Em maior ou menor escala, o estado exerce controle evitando monopólios e oligopólios, estimulando a diversidade.
Todos se preocupam em sobrepor o interesse público do direito de acesso à informação sobre os interesses empresariais onde, muitas vezes, é mais lucrativo, reduzir a oferta de informação.

FRANKLIN MARTINS - PARTE III
O foco das autoridades é, principalmente, sobre concessões de rádio e TV, para que não sejam vias de mão única a serviço de um grupo de interesses em detrimento de outros.

Todos os países europeus exigem tratamento igual para grupos políticos do governo e da oposição, e tem cotas obrigatórias de programação nacional. Nos países da União Européia, até propaganda tem limitações: só é permitido 12 minutos de comerciais por hora. Todos tem regras de proteção à infância, à privacidade, e outros direitos do cidadão.

Há países, como Portugal, cuja autoridade regula também a imprensa escrita. Não há nenhum tipo de censura prévia, mas há intervenção em direitos de respostas, ou reprimendas através de textos publicados pela própria autoridade reguladora, quando violam os direitos dos leitores.
Seminário, 10.11.2010
A internet é vista como o principal meio de comunicação nos próximos anos e, por não ser concessão, e não haver restrição prática de ordem técnica e econômica para publicações, praticamente não tem regulação específica. No Brasil, o mais provável, para fazer cumprir a Constituição, é que seja vedado o anonimato (a pessoa pode usar pseudônimo publicamente, mas precisa identificar-se perante autoridades, para responsabilizar-se pelo que publica), evitando aquelas campanhas de difamação anônimas que vimos nas últimas eleições, e a obrigação de sites de conteúdo adulto ter restrições para crianças.

Por tudo isso, não há mais como fugir de um marco regulatório, imprescindível no Brasil, como democracia pujante que é.

http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com


Regulação do conteúdo da mídia é necessária, ocorre em outros países e não significa censura, diz ministro
A regulamentação nas comunicações eletrônicas, especialmente quando se tratam de concessões públicas, é uma tarefa que cabe ao Estado fazer, à sociedade discutir, ao Congresso legislar e às agências, depois, fazerem a regulação e fiscalizarem. É isso que, segundo o ministro chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Franklin Martins, ficou claro após o encerramento do seminário internacional sobre Comunicações Eletrônicas e Convergência de Mídias, nesta quarta-feira (10), em Brasília.

Segundo ele a regulação não é “um bicho de sete cabeças”. Acontece em todo o mundo, embora cada nação siga sua inclinação, sua história, sua característica, mas todos entendem que ela é necessária. “Além disso, vimos que, na maioria dos países se regula conteúdo. E, quando se faz isso, ninguém acha que isso é censura. Porque não se está falando de regulação a priori. Do tipo ‘não pode publicar isso ou aquilo’. Lá não tem censor dentro das redações, não vai ter aqui também”, afirmou.
O que se tem são obrigações de conteúdo, que estão nos contratos e devem ser cumpridas. E geralmente se referem a questões gerais, como proteção da língua e da cultura nacional. Proteção das culturas regionais. “Equilíbrio, imparcialidade, proteção de menores. Ou seja, nada de dizer o que pode e o que não pode fazer, mas dando um sentido geral ao que é a comunicação em um ambiente de concessão pública”, acrescenta.
Franklin Martins acrescentou que outro ponto importante demonstrado durante o seminário é que a regulação convergente é muito complexa. “Não é simples. Não existe um modelito pronto, que se aplique a todos os campos. É necessário estudar a realidade, a história e o ambiente político de cada país”.

O importante, reforça, é que há princípios gerais devem ser levados em conta na regulação e devem nortear qualquer trabalho nesta área. Entre eles, citou o estímulo à concorrência e à competição, além do estímulo à inovação, para que o País possa crescer aproveitando novas oportunidades. “O respeito aos direitos do cidadão e dos usuários. Respeito à privacidade das pessoas. A proteção aos menores e proteção às culturas nacional e regionais e à produção independente”.
“Como se vê, são coisas genéricas. Mas, como bem citou a representante norte-americana Susan.Ness [que atuou durante o governo Clinton no Federal Communications Commition -FCC, órgão regulador dos EUA], são certos valores que precisam presidir o esforço de regulação. Se levarmos em conta esses valores, estaremos iniciando bem um debate que vai durar algum tempo, mas estou seguro que vai nos permitir avançar nesta área tão crucial no momento em que o Brasil entra na sociedade da informação e do conhecimento”, afirmou o ministro.

Franklin Martins agradeceu o apoio dos funcionários da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) e à Caixa Econômica Federal, que cedeu o espaço onde se realizou o encontro. Agradeceu ainda aos palestrantes que trouxeram para o seminário as experiências de regulação em um ambiente de convergência de mídias, ocorridas em seus países.

“As palestras, feitas por alguns dos mais renomados especialistas, representando agências com longa trajetória e experiência em regulação, qualificaram o debate público. Recolhemos experiência que, sem precisar copiar nada de ninguém, poderá ser utilizada mais para frente no debate aberto, público e transparente que vai ajudar a formular um novo marco regulatório das comunicações eletrônicas nessa época de convergência de mídias.

Para ele, o fato de o seminário ter tido dois dias de trabalho intenso, sempre com o plenário cheio, mostra que há grande interesse da sociedade nesta questão. “O que ouvi aqui nos intervalos das palestras e debates, dos representantes da sociedade civil, agentes do governo, parlamentares, representantes empresariais de grupos de comunicação, pessoal da academia, reflete o mesmo sentimento. Que o seminário agregou, acrescentou, qualificou o debate. E foi feito em um ambiente de entendimento, em um ambiente civilizado, onde se conviveu com as diferenças e divergências sem qualquer problema”.

Fonte: Portal Convergência de Mídias
A Regulação dos Media em Portugal:
 novas e velhas questões
Seminário, 09.11.2010


Os portugueses José Manuel Amado da Silva José Alberto de Azeredo Lopes
José Alberto de Azeredo Lopes é doutor em Direito, na área de Ciências Jurídico-Políticas, pela Universidade Católica Portuguesa (2002). Possui o diploma do Institut Européen des Hautes Études Internationales, Nice (1985). Atualmente é presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e professor associado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Porto, onde leciona na área do Direito Internacional e da Regulação da Comunicação Social. Foi membro do Grupo de Trabalho sobre Serviço Público de Televisão (2002). Negociou o Protocolo RTP-SIC-TVI, assinado em 21 de agosto de 2003 e alterado em 15 de fevereiro de 2005, além de acompanhar a execução do protocolo. Azeredo Lopes foi bolsista da Fundação Calouste Gulbenkian (1984/1985) e do governo holandês (1990), auditor da International Law Academy, Haia (1990), relator na missão de observadores internacionais para consulta popular no Timor-Leste (Indonésia, 1999) e relator para o setor jurídico da missão do Banco Mundial a Timor-Leste (Díli, Darwin, 1999).
Regulação de conteúdo é prática corrente em países democráticos
Texto publicado no site www.cartamaior.com.br
A história já está ficando repetitiva. Todas as vezes em que se fala de medidas para regular a veiculação de conteúdo audiovisual a reação de uma parcela da grande mídia é a mesma: o governo quer censurar a imprensa e a liberdade de expressão. O que ficou claro, no entanto, a partir de uma série de experiências reguladoras apresentadas no seminário “Comunicações eletrônicas e convergência de mídias”, encerrado nesta quarta (10) em Brasília, foi justamente o contrário. Especialistas da França, Inglaterra, Portugal, Espanha, Estados Unidos e Argentina e também de organismos como a Unesco e a União Européia reafirmaram a importância de regras para a exibição de conteúdos no rádio e na TV para a garantia da pluralidade e o respeito aos direitos humanos, pilares de sociedades democráticas.
Seminário, 09.11.2010
O espanhol Ángel García Castillejo, conselheiro da Comissão de Mercado das Telecomunicações 
Não se trata, portanto, de censura, porque não há em vigor nesses países a idéia de aprovação prévia para veiculação de um determinado conteúdo. O que existe – sobretudo para os concessionários de rádio e TV, ou seja, o conteúdo jornalístico da mídia impressa e a internet não respondem a essas regulamentações – são regras para a promoção da pluralidade, diversidade, cultura nacional e regional, e imparcialidade jornalística; para a proteção das crianças e adolescentes, e da privacidade; para o combate ao chamado “discurso do ódio” e à injúria e difamação; e para a garantia do direito de resposta dos ouvintes e telespectadores.
Coincidentemente, a grande maioria desses mecanismos está prevista na Constituição brasileira, mas até hoje não se tornou regras de fato aplicáveis justamente porque o setor da radiodifusão, com o apoio da mídia impressa, bloqueia o debate público sobre a questão, formando uma opinião pública contrária a essa visão na sociedade em geral e também em uma parte do Parlamento.
Seminário, 10.11.2010
José Sóter, presidente da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária, e Gustavo Bulla, diretor nacional de supervisão da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual, órgão regulador argentino
Como todas as experiências fizeram questão de destacar, o princípio por trás dessas regras é justamente o da liberdade de expressão, que não é considerada um valor absolutista – e, portanto, tem limites – simplesmente porque não pode ser permitida apenas para alguns, tampouco para violar demais direitos.
“A liberdade da expressão não pode ser usada para abusar da liberdade de outras pessoas. Incitar a violência contra outras pessoas, por exemplo, é algo que não pode existir nos meios de comunicação”, explicou Wijayananda Jayaweera, Diretor da Divisão de Desenvolvimento da Comunicação da Unesco. “O sistema regulatório existe para servir ao interesse público, e não necessariamente ao interesse dos radiodifusores. Deve garantir a pluralidade e promover a diversidade de idéias, de opiniões, de vozes numa sociedade”, acrescentou.
Seminário, 09.11.2010
O norte-americano Toby Mendel dirige o Centro de Direito e Democracia
“Nas democracias, há mais obrigações de conteúdo para a radiodifusão porque são empresas que estão usando um espaço público e porque o que veiculam tem um impacto muito grande. Por isso, questões como imparcialidade jornalística, discurso de ódio, proteção de crianças no rádio e na TV precisam estar previstas em leis que vão além da legislação geral”, afirmou o canadense Toby Mendel, consultor da Unesco.

Diretiva européia

Foi para atender a esses princípios que a União Européia discute uma regulamentação comum para os países desde o final dos anos 80. Entre 2005 e 2007, por conta do cenário da convergência tecnológica, desenvolveu-se a construção de uma diretiva que definiu regras para todos os 27 países. A legislação foi colocada em consulta pública, recebeu centenas de contribuições e foi debatida em conferências regionais, até ser submetida e aprovada pelo Parlamento Europeu.

“Nosso objetivo era promover a diversidade cultural européia, garantir a circulação de conteúdo plural e estimular a competitividade da indústria audiovisual”, explicou Harald Trettenbein, diretor adjunto de Políticas de Audiovisual e Mídias da Comissão Européia. A indústria européia produz três vezes mais conteúdo que a americana, mas havia barreiras de idiomas que dificultavam essa difusão. Por isso, uma das regras cumpridas pelas emissoras de rádio e TV de todos os países hoje é a obrigação de veicular produção independente e conteúdo europeu.
A diretiva também define para todos limitações na veiculação de publicidade. O tempo máximo de publicidade permitido é de 20% da grade – no Brasil, apesar de não respeitada, a lei prevê 25% - e há regras específicas para a veiculação de anúncios de tabaco, medicamentos, álcool e comida gordurosa. Anúncios e conteúdos considerados violadores de direitos humanos podem ser sancionados. A proteção aos direitos das crianças é levada a sério e há a previsão para mecanismos de acessibilidade para pessoas com deficiência, como a audiodescrição.
Respondendo a essa diretiva, Portugal fez uma recente atualização da lei de audiovisual nacional. Hoje o país possui uma vasta regulamentação para a veiculação de conteúdo na radiodifusão, que inclui a definição de horários de difusão para proteção de crianças; cotas para veiculação de músicas portuguesas no rádio; direito de resposta; proteção de grupos minoritários, para evitar manifestações de preconceito regional, de gênero e étnico-racial; e para a promoção do pluralismo e da diversidade.
“O órgão regulador do audiovisual em Portugal faz uma apreciação permanente dos conteúdos. Prezamos pelo rigor, pelo contraditório, pelo cumprimento das obrigações legais. Para garantir a diversidade, fazemos o monitoramento de programas e publicamos um relatório anual sobre como as temáticas são tratadas”, explicou José Alberto Azeredo Lopes, presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social de Portugal (ERC) e professor de Direito Internacional. “A abordagem de mercado olha a população como consumidores. A abordagem para o regulador de conteúdos é uma abordagem de cidadania”, acrescentou.
A ERC é um organismo público criado por lei, de natureza administrativa, independente, não estatal. Além do monitoramento de conteúdo, é responsável pela concessão e renovação dos canais de TV aberta e da gestão de mecanismos como o direito de antena, garantido a partidos políticos, associações sindicais e patronais nas emissoras públicas. Suas ações estão sujeitas à fiscalização do Poder Judiciário. Em dois anos, 95% das decisões da ERC que foram questionadas na Justiça foram confirmadas pela corte suprema de Portugal.
Pluralismo político
Seminário, 10.11.2010
Emmanuel Gabla, diretor-adjunto do Conselho Superior para o Audiovisual
Instituição responsável pela regulação na França
Outro exemplo significativo de regulação de conteúdo vem do órgão francês, o Conselho Superior de Audiovisual. Uma das ações recorrentes do órgão é zelar pelo pluralismo político no rádio e na TV. Para isso, monitoram mês a mês o tempo de exposição dos dois grandes blocos partidários – situação e oposição – para que tenham um tempo de discurso equilibrado.

“O tempo de exibição da oposição deve ser pelo menos o da metade do governo. Isso é zelar pelo pluralismo, pela neutralidade da informação. E, nos períodos eleitorais, o tempo para cada candidato deve ser exatamente o mesmo”, contou Emmanuel Gabla, diretor adjunto do CSA. “A pluralidade na emissão é o que garante a riqueza e a prevalência do interesse público na nossa televisão”, “é uma escolha social promover a diversidade cultural para que não exista o monopólio da indústria cultural e a uniformização”.
Na França, os canais têm ainda a obrigação de estimular a produção independente, os conteúdos franceses e europeus e de respeitar rigorosamente os direitos humanos. “Sancionamos um canal que transmitia um reality show que atentava contra a dignidade humana. Colocaram no ar uma mulher que tinha que andar de coleira no chão, como se fosse uma cachorra”, exemplificou. “Estamos estudando medidas para decidir como agir em casos de veiculação deste mesmo conteúdo na internet. Na TV, por exemplo, temos classificação indicativa para os programas, para proteger as crianças. Mas muitos programas podem ser vistos, exatamente da mesma forma, depois na internet, sem nenhuma indicação. Por que num caso as crianças são protegidas e em outro, não?”, questionou Emmanuel Gabla.
Como o CSA também é responsável pela atribuição de freqüências, ele considera o conteúdo veiculado no momento de autorizar ou renovar outorgas – uma das principais reivindicações que organizações da sociedade civil brasileira buscam incluir nos procedimentos nacionais para as concessões de rádio e TV. “Quando abrimos concessões para novos canais na TV digital, o critério era o tipo de conteúdo que veiculariam, buscando ampliar o pluralismo”, relatou.
Tradição britânica
No Reino Unido, o tradicional OfCom regula o conteúdo com base no que prevê o Código de Radiodifusão e dispõe de mecanismos como limites à publicidade, cota de gênero, de produção independente, de acessibilidade, proteção da privacidade e contra conteúdo ofensivo, imparcialidade e precisão jornalística. O nível de regulação depende do tipo de plataforma utilizada e de quanto o próprio cidadão pode se responsabilizar pelo que está assistindo. Desta forma, a TV aberta, por exemplo, tem mais obrigações do que a TV por assinatura ou o Video Sob Demanda, já bastante difundido na Europa. Entre as prioridades do OfCom para o biênio 2010/2011 está justamente a atualização da regulação de conteúdo para atender às demandas do público.
“Se recebemos uma reclamação de um cidadão, tratamos com seriedade esta crítica, analisamos se a expectativa do usuário foi desrespeitada. Vamos estudar o caso específico e analisar se é o caso de impor sansões. Temos grupos que se reúnem com a audiência e analisam os conteúdos. Promovemos uma visão crítica da mídia por parte da população”, explicou Vincent Edward Affleck, Diretor Internacional da Ofcom.
“Estamos falando de concessões públicas, e a posição especial dos radiodifusores justifica isso. Nem sempre agradamos a toda a mídia, mas as regras que estabelecemos – centradas em como os meios devem respeitar os direitos fundamentais, sempre garantindo a liberdade de expressão – já são aceitas como algo necessário para a democracia”, analisou Affleck.
O que ficou claro no seminário promovido pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República é que a regulação de conteúdo não é nenhum bicho de sete cabeças, nenhuma ameaça à liberdade de expressão e algo muito distante da censura.
“É algo que todos fazem. O que se tem são obrigações de conteúdo, que estão nos contratos e devem ser cumpridas, e que se referem a questões gerais. Nada que diga o que pode e o que não pode se feito”, avaliou o ministro Franklin Martins. “Neste sentido, o seminário qualificou o debate público sobre este tema. Recolheu experiências que, sem copiar ninguém, vão nos ajudar a formular um novo marco regulatório para o Brasil”, concluiu. Oxalá o Brasil também avance neste sentido, para fazer valer a sua Constituição Federal, respeitando os direitos humanos e dando voz a toda a sua diversidade.

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