Sérgio Moro recebeu denúncia, hoje (28) em Porto Alegre, assinada por mais de 100 advogados e advogadas, professores, pesquisadores, bacharéis e estudantes de Direito, de 16 estados do país.
Protocolada na Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a representação aponta uma série de inconstitucionalidades e ilegalidades que teriam sido cometidas pelo juiz denunciado e que se constituiriam em infrações disciplinares e em “comportamento impróprio ao exercício da magistratura, desviando o Poder Judiciário dos fins propostos pelo ordenamento jurídico”.
Os signatários da denúncia foram articulados pela Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP) e pelo Grupo de Assessoria Jurídica Popular, vinculado ao Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
A representação acusa que Moro, “a partir da ação denominada Operação Lava Jato comete desvios de finalidade, prejudicando a segurança jurídica e institucional, que o ordenamento jurídico determina”. “Visando seus próprios anseios e não o que determina o ordenamento jurídico, termina por desviar o Poder Judiciário de sua função”, afirma ainda. Os autores da denúncia citam a afirmação do ministro Teori Zavascki, a propósito da divulgação de sigilos telefônicos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff. Para Zavascki, “é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”.
A quebra de sigilo, sustentam ainda os autores da denúncia, configura também uma violação de prerrogativas da advocacia, uma vez que não atingiram apenas o ex-presidente Lula, mas também o advogado deste, Roberto Teixeira. O telefone central da sede do escritório Teixeira, Martins e Advogados, localizada em São Paulo, também foi objeto de escuta telefônica e conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários do escritório. “Tal conduta do juiz representado viola o Estatuto da Advocacia, Lei nº 8. 906/1994. É direito do advogado a inviolabilidade da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, como dispõem o art. 7º, II, do Estatuto da Advocacia” afirma ainda a denúncia.
Essa conduta, sustentam os autores da representação, atenta contra a independência e harmonia entre poderes. “O juiz procura, conforme suas próprias palavras, incidir na política brasileira, extrapolando seu mister de magistrado, atingindo a independência e harmonia entre os poderes (art. 2º, da CF). Neste sentido, fomenta a população e instituições contra a Presidência da República, que exerce o Poder Executivo”. O documento cita as palavras do próprio Moro em um artigo sobre a Operação Mãos Limpas realizada na Itália, onde ele elogia a incidência que ela teve na política daquele país: “A operação mani pulite redesenhou o quadro político na Itália. Partidos que haviam dominado a vida política italiana no pós-guerra, como o Socialista (PSI) e o da Democracia Cristã (DC), foram levados ao colapso, obtendo, na eleição de 1994, somente 2,2% e 11,1% dos votos, respectivamente”, escreveu Moro.
Os mais de 100 denunciantes apontam ainda outras medidas de Moro, que consideram infundadas, como a relação obscura com empresas de comunicação, a decretação de prisão com base em notícias de jornal ou fundamentadas no “clamor público”. E denunciam a utilização da prisão provisória para conseguir delações premiadas, prática típica de “estados totalitários, ditaduras, que prendem para conseguir confissões e provas”. A representação lembra o artigo X da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e o art. 8º do Pacto de São José da Costa Rica, que preveem a garantia de juízes imparciais e independentes. “O Brasil é subscritor da Declaração e introjetou os pactos por meio Decreto nº 592/1992 e Decreto 678/1992, respectivamente”, assinalam também os autores da denúncia.
“Percebe-se um comportamento contumaz de violação ao ordenamento jurídico, descabido para quem exerce a função de magistrado. A referida notícia crime caracteriza, inclusive, a prevaricação, como também o reiterado abuso de autoridade”, afirma o texto da representação que pede a investigação das violações denunciadas e, caso sejam confirmadas, “o afastamento do denunciados do julgamento da ação judicial e investigações conhecidas como Operação Lava Jato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.
"Quebra de segredo de Justiça constitui delito cuja pena é de dois a quatro anos de prisão"
lei de interceptação telefônica e quebra de segredo de Justiça constitui um delito grave cuja pena é de dois a quatro anos de prisão. “Ele cometeu um crime e isso tem de ser levado às barras dos tribunais”
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Gratos por sua Contribuição. Foi muito gratificante saber sua opinião.