O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, suspendeu os efeitos da tutela antecipada, concedida em 1ª Instância, que determinava a paralisação de todas as implantações de novas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas de caráter permanente no Município, com exceção da ciclovia da Avenida Paulista.
Segundo o presidente do TJSP, “de início, o fundamento da decisão – falta de prévio estudo de impacto viário – não é o bastante, pelo menos, sem prévia oitiva do Município, para se determinar a suspensão das obras. Isso porque não se pode equiparar a alegação de estudo deficiente, como quer o Ministério Público, à ausência completa de prévia avaliação do impacto. Em segundo lugar, a decisão de paralisação parcial das obras reduz a capacidade do Município de interferir no tráfego urbano, causa pesado impacto na comunicação entre as vias e potencializa o risco de acidentes".
TJ mantém decisão que libera construção de ciclovias em São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que as ciclovias podem continuar a ser construídas na capital paulista. O Ministério Público havia movido uma ação, em março, para suspender as obras por falta de "estudos de viabilidade técnica" para sua implantação. A decisão do TJ-SP é do dia 21 de julho.
O desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público, afirmou em sua decisão que "não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir em questões insertas no âmbito do Poder Executivo, fazendo nova avaliação ou alterando seus programas e projetos para a consecução do interesse público".
De acordo com Tamassia, "a implantação do sistema cicloviário na cidade de São Paulo não está sendo feita a esmo e sem qualquer estudo, como quer fazer parecer o Ministério Público. Segundo o magistrado, o projeto de sistema cicloviário é um dos "mais importantes da atual gestão municipal, eleita pelo povo paulistano para exercer as opções de políticas públicas nos assuntos locais".
Na primeira instância, a construção das ciclovias chegou a ser proibida com uma liminar, mas o presidente do TJ-SP, José Renato Nalini derrubou a decisão. Foi julgado agora o mérito do recurso impetrado pela Prefeitura.
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