Argentina pede à Justiça que anule acordo do Citibank com fundos abutres. Em 2005 e 2010, a Argentina promoveu uma operação de troca de bônus, com um relevante desconto sobre o valor de face do débito original. Desde 2012, tramita na corte suprema americana a causa dos fundos que ficaram de fora da reestruturação. Os chamados "Fundos Abutres" (compras de títulos da dívida pública que antigamente sofreram calote).
Argentina pede à Justiça que anule acordo do Citibank com fundos abutres. O que nós estamos denunciando (...) é que o Citibank, por um acordo firmado em Nova York, tome decisões em sua empresa argentina que vão contra seus clientes e contra nossa lei — disse o ministro da Economia, Axel Kicillof. — Pedimos que o acordo (Citibank-fundos abutres) seja declarado ilegal, nulo, inexistente na Argentina. Pedimos inicialmente uma medida cautelar para que se suspenda de imediato sua aplicação.
O acordo com o grupo, liderado pelo fundo NML, do financista Paul Singer, permite que o Citigroup pague um vencimento da dívida. Em troca, o banco americano se compromete a abandonar seu negócio de custódia de títulos na Argentina. Em resposta, o governo argentino suspendeu a operação da instituição nos mercados de capitais.
— O acordo não tem qualquer validade no território argentino. Vamos pedir que sejam declarados nulos todos os atos jurídicos do Citibank Argentina decorrentes da aplicação desse pacto assinado em Nova York — afirmou Kicillof.
Buenos Aires, 8 abr (Prensa Latina) O governo argentino rechaçou a insistência do juiz nova-iorquino Thomas Griesa em declará-lo em desacato, o que favorece aos fundos abutres no litígio que hoje intensificam contra este país latino-americano. O Ministério de Economia afirmou em um comunicado que o desacato decretado por Griesa não tem efeitos práticos, ainda depois que a Corte de Apelações de Nova Iorque determinou não tratar o reclame argentino contra essa sentença.
A decisão dessa sala faz com que a ordem do magistrado não seja definitiva, e portanto não tem jurisdição para tratá-la.
Em sua explicação a dependência da Fazenda insiste em que "a rejeição a examinar a apelação com base na falta de jurisdição não é uma afirmação da ordem de desacato".
Significa unicamente - acrescenta - que deverá aguardar a que se desenvolvam os procedimentos na Corte de Distrito para que o reclame possa ser ouvido.
A absurda decisão do juiz Griesa, violadora do Direito Internacional, não tem efeito prático algum mas que, pelo contrário, só serve para alimentar a campanha política e midiática impulsionada pelos fundos abutres e seus aliados locais contra a Argentina, sustenta o Palácio de Fazenda.
Portanto, ressalta a Economia, se o magistrado decidir no futuro aprofundar suas represálias, "Argentina conserva seu direito a apelar pelas vias legais correspondentes".
A Corte de Apelações do Segundo Distrito de Nova Iorque indeferiu ontem a apresentação realizada pelo Governo contra a figura de desacato imposta pelo juiz Griesa.
Esse tribunal considerou que o magistrado "não emitiu ainda uma ordem final" a respeito.
A decisão esteve baseada em que Griesa não aplicou até o momento nenhuma sanção contra o país, no que se refere a sua ordem de desacato disposta em setembro último, no marco do litígio com os fundos abutres.
Nessa oportunidade, Griesa disse que o governo desacatou suas ordens quando substituiu o Bank of New York Mellon pelo Nación Fideicomissos SA, como fiduciário da dívida reestruturada para que os credores pudessem cobrar em Buenos Aires em vez de em Nova York.
Dias depois, o juiz insistiu que o país continuaria em desacato até que voltasse a confirmar a casa bancária nova-iorquina como fiduciária.
No final de fevereiro passado, os advogados do Governo reclamaram ante a Corte de Apelações nova-iorquina que a decisão de Griesa transgride a imunidade soberana argentina e é contrária à legislação do próprio Estados Unidos.
Os fundos abutres, com NML Capitals à frente, pediram a esse tribunal que recusasse a proposta argentina, e finalmente a Corte não deu lugar ao mesmo.
A decisão dessa sala faz com que a ordem do magistrado não seja definitiva, e portanto não tem jurisdição para tratá-la.
Em sua explicação a dependência da Fazenda insiste em que "a rejeição a examinar a apelação com base na falta de jurisdição não é uma afirmação da ordem de desacato".
Significa unicamente - acrescenta - que deverá aguardar a que se desenvolvam os procedimentos na Corte de Distrito para que o reclame possa ser ouvido.
A absurda decisão do juiz Griesa, violadora do Direito Internacional, não tem efeito prático algum mas que, pelo contrário, só serve para alimentar a campanha política e midiática impulsionada pelos fundos abutres e seus aliados locais contra a Argentina, sustenta o Palácio de Fazenda.
Portanto, ressalta a Economia, se o magistrado decidir no futuro aprofundar suas represálias, "Argentina conserva seu direito a apelar pelas vias legais correspondentes".
A Corte de Apelações do Segundo Distrito de Nova Iorque indeferiu ontem a apresentação realizada pelo Governo contra a figura de desacato imposta pelo juiz Griesa.
Esse tribunal considerou que o magistrado "não emitiu ainda uma ordem final" a respeito.
A decisão esteve baseada em que Griesa não aplicou até o momento nenhuma sanção contra o país, no que se refere a sua ordem de desacato disposta em setembro último, no marco do litígio com os fundos abutres.
Nessa oportunidade, Griesa disse que o governo desacatou suas ordens quando substituiu o Bank of New York Mellon pelo Nación Fideicomissos SA, como fiduciário da dívida reestruturada para que os credores pudessem cobrar em Buenos Aires em vez de em Nova York.
Dias depois, o juiz insistiu que o país continuaria em desacato até que voltasse a confirmar a casa bancária nova-iorquina como fiduciária.
No final de fevereiro passado, os advogados do Governo reclamaram ante a Corte de Apelações nova-iorquina que a decisão de Griesa transgride a imunidade soberana argentina e é contrária à legislação do próprio Estados Unidos.
Os fundos abutres, com NML Capitals à frente, pediram a esse tribunal que recusasse a proposta argentina, e finalmente a Corte não deu lugar ao mesmo.
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