Jornal GGN - A Justiça de Belo Horizonte condenou a revista IstoÉ por relacionar o nome do eleito governador de Minas Gerais e então coordenador de campanha no primeiro mandato de Dilma Rousseff, Fernando Pimentel, aos escândalos do mensalão, em 2010. Naquele ano, três edições da revista traziam destaque para as reportagens que o acusavam de ser o "operador de remessas ilegais" do esquema de corrupção e desvio de dinheiro público. "Não se pode negar que os réus excederam, e muito, no direito de informação, praticaram abusos, distorcendo fatos", decidiu o juiz.
A reportagem "O Relatório Final do Mensalão", que posteriormente teve o título modificado para "O Roteiro Final do Mensalão", denominada "exclusiva", rendeu a capa da revista do dia 3 de março daquele ano. Divulgava que a IstoÉ teve acesso às 69 mil páginas do processo do Supremo Tribunal Federal, que corria em Segredo de Justiça, e que em uma deles aparecia o então coordenador de campanha de Dilma. O próprio procurador da República Patrick Martins havia desmentido a informação da revista.
Na edição seguinte, do dia 10 de março de 2010, a IstoÉ voltava com a manchete "A um passo de virar réu". "Pelo ritmo do trabalho do Ministério Público de Minas Gerais, tudo indica que uma ação por improbidade administrativa contra Pimentel seja apresentada à Justiça ainda no primeiro semestre", publicava o repórter Hugo Marques, sem nenhuma prova. Ainda nessa matéria, o jornalista relacionava as investigações do Projeto Olho Vivo pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Minas, que não tem nenhum ponto de conexão com o caso do mensalão, como argumentação para validar a sua manchete.
E, como nas demais, a terceira edição seguinte de IstoÉ mais uma vez comprometia o nome de Pimentel: "Documentos sigilosos da CPI dos Correios mostram pelo menos 71 telefonemas que relacionam o coordenador de campanha de Dilma ao Mensalão", era a linha fina dareportagem, que contava que arquivos dos parlamentares da CPI revelavam ligações de Pimentel com Marcos Valério, entre eles, o deputado Gustavo Fruit, que se disse ter guardado esses documentos. Termos como "E Pimentel continua lá [na campanha de Dilma]", "Protegidos - Dilma com Pimentel" e "Documentos inéditos guardados no cofre do Congresso Nacional" foram utilizados, sem cuidado, pelo jornalista.
O Juiz de Direito Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível, considerou que o atual eleito governador nunca foi denunciado, "sequer indiciado em tal escândalo político". Afirmou que as publicações de Hugo Marques na revista IstoÉ, inclusive envolvendo outra ação penal sem correlação, foram ofensivas e oriundas de "atos jornalísticos sem mínima fonte de veracidade, tendo nítida intenção de atingir a pessoa do autor, principalmente, pela sua atuação política, que o dano é de grande repercussão e de monta acentuada".
"Se os réus tivessem compromisso apenas com a informação, ainda que a fizesse de forma crítica e mordaz, se limitaria a fatos da CD-Olho Vivo, como o fez o seu concorrente Estadão, já relatado nesta sentença. Mas não, queria a todo custo envolver o autor no rumoroso escândalo do mensalão, que causaria, e certamente causou, grande estrago em sua imagem de homem público, principalmente pela exposição das chamativas manchetes das reportagens já referidas, fatos ocorridos em ano eleitoral, onde o autor coordenava campanha de Candidata a Cargo de relevo político", concluiu o Juiz de Direito.
Geraldo David Camargo ainda lembrou que a principal fonte usada pelo repórter – o Ministério Público Federal, pelo Procurador Patrick Martins –, negou as informações divulgadas com destaque pela revista.
A condenação à IstoÉ inclui o valor de R$ 60 mil por dano moral, com juros de 12% ao ano desde à data das edições e respectiva correção monetária; a publicação da sentença na primeira edição da revista impressa, após findar as possibilidades de recurso da ação, e com pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 150 mil; também impõe publicar a sentença, na íntegra, no site da IstoÉ, mantendo por um período mínimo de 21 dias. Além disso, o juiz confirma a tutela antecipada, ou seja, as penas da condenação devem ser cumpridas ainda que a ação não tenha chegado à última instância. E mais 20% de honorários advocatícios, sobre o valor da condenação.
Leia a decisão do Juiz de Direito Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível:
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