No Rádio e na TV, Haddad ganha direito
de resposta contra Serra
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acatou outro recurso de Fernando Haddad e concedeu ao candidato da coligação Para Mudar e Renovar São Paulo (PT /PCdoB/PSB/PP) 1 minuto de direito de resposta que deve ser veiculado no horário eleitoral gratuito de TV, modalidade bloco, reservado ao candidato da coligação Avança São Paulo (PSDB / PR / DEM / PV / PSD), José Serra, no período da tarde.
Trata-se da mesma propaganda cuja veiculação em rádio gerou direito de resposta na sessão plenária ocorrida um dia depois de ganhar a disputa pelo direito no rádio.
Em seu programa veiculado no dia 10, José Serra dizia ter assumido, em 2005, “uma Prefeitura falida, só com R$ 16 mil no banco(...)”, acrescentando, ainda, que seria essa “a herança recebida do PT”.
A maioria dos juízes do Eleitoral Paulista considerou a afirmação “sabidamente inverídica”, ao analisar nos autos a existência de balanço financeiro da prefeitura em 2004.
A lei das eleições (Lei 9.504/97) garante o direito de resposta a candidato atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (art. 58).
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