Os ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, da Agricutura, Mendes Ribeiro, e da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, explicam mudanças no Código Florestal. Foto: Ichiro Guerra/PR
O ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, disse hoje (25) que as mudanças e vetos ao Código Florestal feitos pela presidenta Dilma Rousseff vão beneficiar os pequenos agricultores. Pela proposta apresentada pelo governo, haverá um escalonamento das faixas de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) de acordo com o tamanho da propriedade.
Para propriedades de até 1 módulo fiscal, a recomposição deverá ser de 5 metros, não ultrapassando 10% da propriedade. Para propriedades de um a dois módulos fiscais, a recomposição será de 8 metros, limitada a 10% da propriedade. Proprietários de dois a quatro módulos terão que recompor 15 metros, não ultrapassando 20% da propriedade. Para propriedades acima de quatro módulos, a área recuperada vai de 30 a 100 metros.
“Os grandes proprietários têm condições de fazer isso. Nosso foco é dirigido ao pequeno produtor, que é de fato o produtor que requer um apoio complementar. As grandes áreas são lucrativas e produtivas e tem condições de recompor as áreas que foram desmatadas”, disse Adams.
“Os grandes produtores têm grande extensão de propriedade e condições de recuperar todas as áreas de preservação permanente”, acrescentou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
Segundo a ministra, 90% das propriedades rurais no Brasil têm até quatro módulos fiscais e ocupam 24% da área agrícola do país. As propriedades com mais de 10 módulos representam 4% do total de imóveis rurais do país e ocupam 63% da área produtiva agrícola.
CONFIRA A APRESENTAÇÃO REALIZADA PELOS MINISTROS SOBRE AS ALTERAÇÕES NO CODIGO AMBIENTAL
CONFIRA A FALA DOS MINISTROS
Ministro Luís AdamsMinistro da Advocacia Geral da União (AGU)
A senhora Presidenta da República decidiu pela realização de diversos vetos e modificações no Projeto de Lei que trata do Código Florestal. Os vetos correspondem a um total de 12 vetos no Projeto e 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto do Senado Federal, 5 correspondem a dispositivos novos incluídos e 13 ajustes ou adequações de conteúdo do Projeto de Lei. Essas alterações serão promovidas através de Medida Provisória que deverá ser publicada em conjunto com a publicação dos vetos, na segunda-feira.
Eu gostaria de destacar, em particular, entre os diversos vetos e alterações, primeiro, o artigo 1º do Projeto de Lei, que recompõe os princípios que a Senhora Presidenta entende essenciais para a proteção sustentável do nosso meio ambiente.
Além disso, também é objeto de veto e alteração o artigo 61, que tem por aspecto central a questão ambiental, a questão produtiva e a questão social. E, desse ponto, esse artigo será vetado e reintroduzido na Medida Provisória, a partir do Projeto que será divulgado na segunda-feira. Ambos os artigos vetados, como já disse, serão reintroduzidos por Medida Provisória.
Eu gostaria de destacar a grande preocupação, o grande foco que o governo está dando a, exatamente, esse debate democrático que a sociedade tem travado e que o Congresso Nacional tem travado, durante todos esses meses.
Eu vou passar agora a palavra à Ministra do Meio Ambiente, Izabella, que irá detalhar diversos aspectos desse projeto.
COM A PALAVRA
A MINISTRA DO MEIO AMBIENTE
Ministra Izabella Teixeira |
Então, vamos lá. Todo o processo de trabalho conduzido pelo governo na análise do texto que foi apresentado pelo Congresso Nacional foi... Essa análise do nosso processo, o nosso processo de análise foi fundamentado nas seguintes premissas: preservação das florestas e dos biomas brasileiros, produção agrícola sustentável, atendimento à questão social sem prejudicar o meio ambiente. Reitero aqui as premissas que o governo federal adotou para condução do trabalho de análise do Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional em relação ao novo Código Florestal. Segundo slide, por favor.
As diretrizes adotadas compreendem: recompor o texto do Senado; preservar acordos e respeitar o Congresso Nacional; não anistiar o desmatador; preservar os pequenos proprietários; responsabilizar todos pela recuperação ambiental - todos terão que recuperar o que foi desmatado ou foi suprimido de vegetação, no passado, todas as propriedades -; manter os estatutos de APP e de Reserva Legal. Próximo.
Regras mantidas. São exemplos de regras que o governo federal, que o Poder Executivo recupera e mantém no texto do Código Florestal: APP ripária de 30 a 500 metros. Não há qualquer alteração nas matas ciliares, a preservação de matas ciliares, como estabelecido pelo atual Código Florestal.
Reserva legal. Está mantido o Estatuto da Reserva Legal: 20%, 35% e 80% da propriedade de acordo com os biomas. Como os senhores sabem, na Amazônia 80%; cerrado da Amazônia 35%; e os demais biomas brasileiros 20% de reserva legal. Não há qualquer alteração no Estatuto da Reserva Legal que hoje a lei brasileira estabelece. Aliás, o único país do mundo que estabelece Reserva Legal como estatuto, como instrumento de preservação e conservação do meio ambiente na propriedade privada.
Nascentes, veredas, áreas úmidas e pantanais, topo de morro manguezais, encostas e pousio. Todos os conceitos, todas as regras de proteção foram discutidas no Congresso Nacional, foram discutidas, particularmente, no Senado, foram resgatadas ou reintroduzidas no texto. Próximo, por gentileza.
Aqui é uma questão extremamente importante, pensando agora nas chamadas disposições transitórias. Para fazer o trabalho de análise e de proposição de um novo artigo, conhecido como artigo 61, nós trabalhamos em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, com o Ministério da Agricultura, com a Embrapa, com a Agência Nacional de Águas para buscarmos a proposta que o governo vai apresentar na Medida Provisória. E o primeiro exercício que foi feito foi conhecer a estrutura fundiária do Brasil.
Então, nós temos aqui uma síntese com base nos dados do Incra, no cadastro de organização fundiária do Incra que mostra o seguinte: de zero a menos de um módulo fiscal, nós temos 3.599.896 propriedades no Brasil. Está dando reflexo e eu não consigo ler. Só um minutinho. Isto compreende 65% dos imóveis rurais no Brasil. De zero a um módulo fiscal, nós estamos falando de 65% dos imóveis rurais do Brasil, que compreende 52.522.320 hectares, correspondente a 9% da área agrícola do país. Por favor, eu gostaria de enfatizar esse número, porque nós estamos falando de 65% das propriedades rurais desse país, que impactam 9% da área agrícola do país.
Depois nós fomos para o segundo patamar de um a dois módulos fiscais. Nós temos 879.683 imóveis rurais que compreendem 16% do total de imóveis rurais no Brasil, ocupam 44.668.512 hectares e representam 7% da área agrícola do país. Portanto, se nós somarmos os dois, a categoria de zero a um e de um a dois módulos fiscais, nós estamos falando de 16% da área agrícola do país e estamos falando de 81% dos imóveis rurais do Brasil até dois módulos fiscais.
Dois a quatro módulos fiscais, nós temos 490.527 imóveis, 9% do total imóveis rurais do Brasil, 49.372.557 hectares ocupando 8% da área agrícola do país. Portanto, até quatro módulos fiscais, aquilo que é definido pela Lei da Agricultura Familiar, nós estamos falando, de fato de 90% das propriedades rurais do Brasil são denominados até quatro módulos fiscais e 24% da área agrícola deste país.
Todo o resto de extensão rural deste país está concentrado nas grandes propriedades. Ok?
E tem aqui mais dois cortes de quatro módulos fiscais. Nós temos 314 mil propriedades ocupando cerca de 13% da área, e acima de 10 módulos fiscais, 213 mil propriedades que ocupam 63% da área agrícola deste país. Ou seja, entre médias e grandes, eles ocupam 76% da área produtiva agrícola deste país.
Bem, então o primeiro exercício que foi feito, foi de buscarmos esses dados e representarmos isso no espaço, no território, e é o próximo mapa que nós vamos ver agora.
Nós fizemos uma distribuição dos módulos fiscais por municípios do Brasil e, obviamente, aqui... Isso vai ser tornado disponível depois para vocês, mas vocês vão ver que essa gradação de cores, essa diversidade de cores e gradação de cores representam todos os municípios do Brasil, ilustrados do ponto de vista de como é que eles definem os módulos fiscais. E esse intervalo vai de 5 hectares, nas regiões metropolitanas, até 110 hectares, a área do módulo fiscal, que pegam dois municípios a menos no Mato Grosso do Sul: Ladário e Corumbá.
Aí nós fizemos... quer dizer, olhamos essa distribuição em 5.665 municípios. Não, 5.565 municípios. Foi feito um a um, a análise município por município, como é que estavam esses módulos, como é que estava a distribuição, etc. Aí fomos fazer o exercício de agregação em função de um tratamento estatístico dos dados, e aí vocês vão ver o próximo mapa.
E este é o próximo mapa em que nós mostramos o seguinte: de 5 a 30 hectares por módulo fiscal – um módulo fiscal tem uma área de 5 a 30 hectares – é toda essa faixa azul. Nós fizemos uma agregação dos municípios. Para que as pessoas entendam que módulos fiscais de 5 a 30 hectares - um módulo fiscal é igual a 5, 30 hectares esse intervalo-, pegam, predominantemente, o sul do país, o Sudeste, regiões do Nordeste e uma entrada, aqui, no sul de Goiás, e uma parte no Mato Grosso do Sul, e no centro da Amazônia ali, tem um azulzinho, que é a região metropolitana de Manaus.
Depois fomos para – não, no mesmo mapa, por gentileza –, para a mesma agregação de 30.1 a 70 hectares, ou seja, um módulo fiscal equivale de 30 a 70 hectares. É essa faixa amarela que vocês vejam que pega, inclusive, a área do sertão. Pega, predominantemente, o Nordeste, o estado de Rondônia, que tem... é unificado. São 60 hectares por módulo, corresponde a 60 hectares em todos os municípios. Fomos colocando isso parcialmente, como é que isso está representado, em Roraima, etc.
E, por fim, de 70 a 100 hectares por módulo, e que está, predominantemente, na Amazônia, e, como eu fiz referência anteriormente, ao Mato Grosso do Sul, onde você tem nos municípios de Corumbá e Ladário os maiores módulos fiscais estabelecidos no Brasil. Próximo.
Fomos fazer, então, o tratamento estatístico para perceber como é que estava a distribuição de módulos fiscais nos municípios em função da sua amplitude, e percebemos, segundo todos os cálculos estatísticos feitos, que a maior, a moda dessa distribuição estatística é 20 hectares. Ou seja, o maior número de municípios – cerca de 800 municípios no Brasil – tem, como unidade de módulo fiscal, 20 hectares. Nós temos três picos. Nós temos 20, 30 e depois 70. Essa é a distribuição estatística no Brasil.
E aí, debatendo, com todos os esforços, com toda a contribuição técnica, ouvimos especialistas, o governo chamou vários especialistas, dialogamos com pessoas aqui no Palácio, fora do Palácio, enfim. Chegamos à proposta que nós vamos apresentar agora aos senhores, que compreende a proposta do governo do novo artigo de recomposição e de reorganização ambiental das propriedades rurais no Brasil. E o fizemos considerando os seguintes critérios: tamanho de propriedade, largura de rio e o impacto da recuperação no tamanho da propriedade. E nós consideramos o fator social, o fator ambiental e o aspecto social, considerando aquelas diretrizes e premissas do início da exposição.
Então, de zero a um módulo fiscal, independe da largura do rio, a recomposição será de 5 metros das margens ripárias, compreendendo que será de 5 metros, sendo que se este proprietário tiver mais APP nas suas áreas, que eventualmente tenham que ser recompostas, isso não pode impactar mais do que 10% de toda a propriedade. De 1 a 2, recompõe 8 metros, com o critério e com a trava de até 10% da propriedade. De 2 a 4 recompõe 15 metros, com o limite de 20% do total da propriedade. De 4 a 10, para rios até 10 metros, recompõe 20 metros. Para rios de mais de 10 metros se recompõe de 30 a 100, com recuperação integral de todas as APPS. Não tem somatória. Maior que 10 módulos fiscais, as propriedades que têm mais de 10 módulos fiscais recuperarão, em rios, até 10 metros, 30 metros, e mais de 10 metros recuperarão de 30 a 100 metros, com recuperação integral de todas as APPs. Se tiver topo de morro junto com nascente, vai recuperar a nascente e vai recuperar topo de morro, conforme está disposto na lei. Não tem... A somatória é para proteção da propriedade, é para o pequeno, porque a propriedade é pequena. Os grandes têm grande extensão de propriedade e têm condição de recuperar tudo que foi degradado. Próximo.
Resgates e inovações... Ah, desculpe, vocês querem que volte? Vocês vão receber, vocês vão receber, olha a ecoansiedade, calma, todo mundo nervoso. Olha a cara do Cláudio para mim.
Ministra Izabella Teixeira: Próximo. Vamos lá, gente: resgates e inovações. Aqui nós destacamos algumas questões, além do que o Ministro Adams já sinalizou, alguns aspectos que foram resgatados daquilo que foi o debate no Congresso Nacional.
Todos os princípios estão restaurados, são propostas do governo. Crédito, somente vai ter acesso a crédito quem fizer CAR e PRA num prazo de cinco anos. Quem não o fizer, não terá acesso a crédito público. Resgate dos artigos do texto do Senado, que implica em maior proteção ambiental. Por exemplo, veredas, o governo volta com 50 metros de proteção para áreas de veredas. Ok?
Resgate de mecanismos voltados à proteção e à restauração das florestas. Todos os mecanismos, para os grandes proprietários, para os médios e para os pequeno, porque todos terão que fazer, e fortalecimento do Sisnama, definindo, sem conflito com a legislação de competências correntes os papéis dos órgãos de meio ambiente do país.
E, finalmente, próximo. O veto. O ministro Adams já fez referência aqui, a respeito da posição da Presidenta. O veto é parcial, em respeito ao Congresso Nacional, à democracia e ao diálogo com a sociedade. O veto também foi motivado, em alguns casos, para evitar a insegurança jurídica, em outros casos por razões de inconstitucionalidade. O veto foi motivado, também, para não admitir nada que anistie o desmatamento, não permitir a redução da proteção e promover... O veto também foi feito em relação àquilo tudo que pudesse impedir a promoção e a restauração ambiental. Nós queríamos, na realidade, ter uma restauração ambiental em que todos pudessem fazer e ninguém fosse anistiado, nem flexibilizado, como é um termo que foi muito usado durante o debate do Código Florestal. E também em relação à questão do interesse público.
Essas são as razões que justificam os diversos vetos, as diversas inclusões e revisões, mas, enfim, esse é o conjunto de argumentos que o governo apresentará ao Congresso Nacional. Próximo.
É isso. Muito obrigada. Essas são as... a proposta do governo nas suas grandes linhas.
O Ministro da Agricultura
Ministro Mendes Ribeiro |
Nós – acredito eu –, nós vamos coroar esse processo, esse debate de Código Florestal, dando muito mais segurança jurídica ao produtor, possibilitando que ele tenha clareza de que pode continuar produzindo alimentos para o mundo. E com a certeza de que é possível, sim, produzir guardando o meio ambiente.
Repito o que sempre disse. Não mudo o discurso. Esse não é o código dos ambientalistas e não é o código dos ruralistas. Esse é o código daqueles que têm bom senso, daqueles que acreditam que o Brasil pode produzir com todo o respeito ao meio ambiente.
Eu tenho certeza de que, a partir de agora, o debate na Câmara e no Senado vai acontecer e, certamente, novas opiniões a sociedade colocará, novos debates acontecerão e produziremos, então, o documento que a sociedade, por tanto tempo, espera.
Era isso...
O Ministério do Desenvolvimento Agrário
MINISTRO PEPE VARGAS |
Bom, boa tarde a todos e a todas. Apenas reafirmar algumas questões aqui que a ministra Izabella e o ministro Mendes e o ministro Luís Inácio Adams já colocaram. Nós estamos, nesse processo, preservando o meio ambiente para as atuais e futuras gerações. Nós estamos garantindo a produção de alimentos saudáveis para a segurança alimentar do povo brasileiro e para as exportações do nosso país. Nós estamos garantindo a inclusão social e produtiva – não é de milhares, é de milhões – mais de 4 milhões de pequenos proprietários rurais no desenvolvimento nacional do nosso país.
Nós estamos, nesse processo, dizendo que não vai haver anistia para ninguém. Todos terão que contribuir para a recomposição de áreas de preservação permanente que foram utilizadas ao longo dos anos. Mas estamos dizendo que esta recomposição será uma recomposição que vai levar em consideração, proporcionalmente, o tamanho da propriedade de cada agricultor, de cada proprietário rural no nosso país.
Quando nós diferenciamos aqueles que têm até um módulo fiscal. Vou repetir os números que foram citados aqui. Até um módulo fiscal, nós temos 65% das propriedades rurais e esses 65% das propriedades rurais ocupam 9% da área. Quando nós preservamos esse, com uma regra diferenciada; quando nós preservamos aqueles que têm de um a dois módulos que são 16% dos proprietários rurais e ocupam 7% da área; quando nós preservamos com regras diferenciadas aqueles que produzem de dois a quarto módulos, que são 9% das propriedades e ocupam 8% da área, nós estamos, portanto, nesta faixa até quarto módulos, nesta escadinha, digamos assim, nós estamos com 90% das propriedades rurais e 24% da área.
Estes terão regras diferenciadas. É bastante conhecido o princípio de justiça tributária, que diz que quem ganha mais paga mais. Quem ganha menos, paga menos. Nós até fizemos um trocadilho, dizendo que, além dos princípios e justiça tributária, nós temos agora princípios de justiça ripária. Quem tem menos área de terra vai recompor menos a sua APP ripária. Quem tem mais área de terra vai recompor mais a APP ripária. Então, nós estamos aqui estabelecendo um princípio de justiça. Com isso, repito, nós preservamos aqueles que produzem alimentos saudáveis para o povo brasileiro, para as exportações, preservamos o meio ambiente e temos um grande princípio de inclusão social e produtiva de brasileiros e brasileiras.
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