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TAXABI ENTRA 2011 DE OLHO NA SUA GRANA: AUMENTO DA TAXA PARA INSPEÇÃO VEICULAR E MULTA PARA COMEÇAR O ANO

Inspeção vai custar R$ 61,98 em 2011
Do Metro
Em 2011, o proprietário de veículo com placa de São Paulo pagará R$ 61,98 para realizar a inspeção veicular obrigatória. O novo valor, com reajuste de 9,8%, foi confirmado pela secretaria do verde, e será publicado hoje no “Diário Oficial”.
A definição do preço ocorreu depois que a Controlar, empresa responsável pela inspeção, decidiu suspender a emissão de boletos para pagamento do serviço no último sábado até que uma nova tarifa fosse definida.
Por causa disso, apenas os motoristas que pagaram a tarifa até o dia 31 de dezembro podiam agendar a inspeção. A secretaria do verde garante que o agendamento poderá ser feito hoje.
Quem tentou marcar o serviço ontem, recebia a seguinte informação: “emissão de boletos suspensa até oficialização do valor da tarifa para 2011”.
A Prefeitura já havia aprovado um novo valor para inspeção na última semana de 2010. A tarifa passaria de R$ 56,44 para R$ 62,83, mas a secretaria do verde informou que faria estudos de viabilidade antes de aprovar a mudança.
O contrato entre a empresa e a prefeitura prevê que o reajuste da tarifa use como base o IGP-M acumulado no ano, o que ratificaria o valor em R$ 62,83.
A assessoria de imprensa da Controlar não informou se tomará alguma medida após a confirmação de um reajuste menor.

A FALTA DE ESTRUTURA DA PREFEITURA GERA MULTA AO CIDADÃO
Caso o cidadão esteja há uns bons vinte dias de vencer o prazo para realizar a Inspeção Veicular em seu automóvel, ele, talvez, consiga marcar a vistoria somente para além deste prazo, simplesmente porque a Prefeitura não oferece estrutura suficiente para que o Paulistano possa se dirigir ao Posto em data e horario que convenha a ele, não há pontos autorizados suficientes para tanto. Então, quem paga o Pato é o cidadão que, mesmo tendo agendado a inspeção poderá ser multado assim que o periodo de liberação vencer.
Por temer uma enxurrada de recursos nos primeiros meses de fiscalização, a Prefeitura de São Paulo deve limitar a quantidade de multas que cada carro sem inspeção veicular deverá receber. A cota será de uma multa por mês. Os radares com leitores de placas da capital devem começar a autuar esses veículos daqui a duas semanas, a partir de 6 de dezembro.
Fiscalização. 
Radares vão fotografar veículos sem inspeção
De acordo com o secretário municipal de Transportes, Marcelo Cardinale Branco, a portaria que definirá os detalhes da fiscalização.
As regras da inspeção permitem que a Prefeitura aplique até quatro multas a cada carro por mês. O valor é de R$ 550 cada. Mas, durante os seis primeiros meses de fiscalização, cada motorista autuado poderá receber no máximo uma multa por mês.
Radares. As infrações serão registradas pelos 177 radares com leitores de placas espalhados pela região central da capital paulista que hoje já fiscalizam o rodízio de veículos.
"Nós sabemos o porcentual da frota que não fez a inspeção. Mas ainda não sabemos se esses veículos circulam nas vias onde estão os radares", afirma o secretário.
Esse é um dos motivos, segundo o secretário, do estabelecimento de um teto de multas aplicadas. Outro motivo é que, como esse será um novo tipo de infração, a Prefeitura ainda não sabe como o paulistano vai reagir à cobrança. "Pode haver uma enxurrada de recursos e sobrecarregar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)", afirma Branco.
Fora isso, o secretário explica que a ideia é dar um prazo para a população se ajustar às mudanças, uma vez que, se a legislação fosse aplicada inteiramente já de imediato, cada cidadão sem inspeção poderia receber até R$ 2.100 de multas a cada mês.
Ao todo, a cidade tem 530 radares. A previsão é que as Marginais do Tietê e do Pinheiros ganhem, nos próximos dois anos, mais 49 equipamentos.
A proibição da circulação de veículos vale em toda a cidade - nas áreas onde não há radar, a fiscalização tem de ser feita pela Prefeitura, em blitze com parceria da Polícia Militar.
Licenciamento. De acordo com dados da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, 40% da frota registrada na capital fez a inspeção veicular de 2010 - esse índice corresponde a 2,2 milhões de um total de 6,9 milhões de veículos -, mas foram aplicadas apenas 440 multas neste ano.
O uso dos radares deve fazer o número de infrações registradas subir - esses equipamentos foram responsáveis, no ano passado, por mais da metade das multas registradas na cidade.
O motorista multado será notificado em casa, como ocorre em casos de multas comuns, e pode recorrer nas instâncias administrativas (a Jari) da Prefeitura. A multa não implica, porém, em pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), já que não se trata de uma infração de trânsito, mas de desrespeito à legislação ambiental.
Além da multa de R$ 550, o motorista que não fizer a inspeção veicular ambiental fica com o licenciamento do automóvel bloqueado. E, sem licenciamento, corre o risco de ter o veículo apreendido pela Polícia Militar, caso seja parado em alguma blitz.
DECRETO Nº 51.919, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
Estabelece o procedimento para a fiscalização eletrônica e aplicação da penalidade de multa por descumprimento à legislação que dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a possibilidade de adoção do sistema eletrônico de fiscalização de veículos, no âmbito do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP, nos termos do disposto no artigo 4º da Lei nº 12.157, de 9 de agosto de 1996,

D E C R E T A:
Art. 1º. Este decreto estabelece o procedimento para a fiscalização eletrônica e aplicação da penalidade de multa por descumprimento à legislação que dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP.
Art. 2º. Para a fiscalização eletrônica do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP serão utilizados os registros do banco de dados do Sistema de Administração de Penalidades Aplicadas a Infrações de Trânsito - APAIT do Departamento de Operação do Sistema Viário, referente às infrações cometidas pelos veículos em circulação, bem como os relatórios expedidos pela concessionária responsável pelos serviços de inspeção.
Parágrafo único. Constatado o descumprimento à legislação que dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP, lavrar-se-á Auto de Infração de Inspeção Veicular Ambiental - AIIVA, conforme modelo adotado pelo Departamento de Controle de Qualidade Ambiental - DECONT da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do qual constará:

I - a tipificação da infração;
II - o local, data e hora do cometimento da infração;
III - os caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, bem como outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - a identificação do agente autuador.

Art. 3º. Aplicada a penalidade de multa, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente expedirá notificação, por via postal, ao proprietário constante do cadastro do veículo.
§ 1º. A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.
§ 2º. O prazo para o pagamento da multa e a apresentação de defesa, pelo responsável pela infração, constará da notificação e será de 30 (trinta) dias corridos contados da data de sua expedição.
§ 3º. Caso a multa prevista não seja paga até a data do vencimento, haverá incidência de:
I - juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês seguinte ao do vencimento, contando-se como mês completo qualquer fração dele;
II - correção monetária pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, da data do vencimento da multa até a data em que for efetuado o pagamento.

Art. 4º. A defesa contra a aplicação da penalidade de multa deverá ser dirigida ao Diretor do DECONT, o qual poderá constituir Comissão Especial de Avaliação de Defesa - CEAD, para instrução e parecer opinativo.

§ 1º. A CEAD poderá contar com representantes do Departamento de Operação do Sistema Viário e da Companhia de Engenharia de Tráfego, indicados pelos respectivos titulares.

§ 2º. A defesa apresentada tempestivamente terá efeito suspensivo na cobrança da multa e seus demais efeitos.

Art. 5º. Da decisão do Diretor do DECONT caberá recurso dirigido ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da expedição, por via postal, da notificação do resultado da defesa de que trata o artigo 4º deste decreto.

Parágrafo único. A apreciação do recurso previsto no "caput" deste artigo encerra a instância administrativa do julgamento de infrações e penalidades.

Art. 6º. No caso do provimento da defesa ou do recurso, se o valor da multa tiver sido recolhido, a importância paga será devolvida integralmente.

Art. 7º. O Departamento de Operação do Sistema Viário disponibilizará seus postos de atendimento ao público para receber as defesas e os recursos contra a aplicação das multas tratadas neste decreto e os remeterá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para julgamento.

Parágrafo único. As defesas e os recursos poderão também ser encaminhados, via correio, para caixa postal a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 8º. As Secretarias Municipais do Verde e do Meio Ambiente e de Transportes poderão editar portaria intersecretarial com vistas à implementação das disposições previstas neste decreto.

Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2010.

Programa de Inspeção Veicular Ambiental
O Programa de Inspeção Veicular Ambiental está em implantação na capital desde 2007, quando foi dada a ordem de início. Trata-se de uma medida que visa minimizar as emissões de poluentes pelos veículos registrados na cidade, buscando estimular seus proprietários a fazerem a manutenção adequada e manter as emissões de seus veículos dentro dos padrões recomendados pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). É, acima de tudo, um programa de saúde pública.
Segundo pesquisas do Laboratório de Poluição Atmosférica Experimental da Faculdade de Medicina da USP, estima-se que cerca de 10% das mortes de idosos, 7% da mortandade infantil e de 15 a 20% das internações de crianças por doenças respiratórias estejam relacionadas com as variações da poluição atmosférica. Em dias de grande contaminação do ar o risco de morte por doenças do pulmão e do coração aumenta em até 12%. Habitantes de São Paulo vivem em média um ano e meio a menos do que pessoas que moram em cidades de ar mais limpo.
O Programa de Inspeção Veicular Ambiental vem sendo implantado pela Prefeitura gradativamente: em 2008 começou com toda a frota a diesel registrada na cidade. Em 2009 passaram pela inspeção todos os veículos diesel, todas as motos (exceto as de 2 tempos) e também os carros movidos a álcool, gás ou gasolina registrados na cidade de São Paulo entre 2003 e 2008. Em 2010, o programa atingirá 100% da frota (6,5 milhões de veículos) que será convocada para realizar a inspeção, completando assim o ciclo da progressividade da implantação.
A Prefeitura de São Paulo apoiou o processo que levou em outubro de 2009 à aprovação da resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 418/09, estendendo a inspeção veicular em todo o Brasil.

Agendamento
É preciso entrar no site www.controlar.com.br, imprimir o boleto (para a inspeção do exercício 2010, o valor da tarifa é de R$ 56,44) , efetuar o pagamento nos bancos conveniados, esperar 72h (prazo de compensação bancária), entrar novamente no site e agendar a inspeção.
A Prefeitura dispõe de telecentros onde é possível acessar gratuitamente a internet e agendar a inspeção.
Pesquise os endereços e horários dos Telecentros mais próximo de você.
Quem for reprovado terá 30 dias para fazer a manutenção do carro e reagendar a inspeção gratuitamente. Se aprovado, recebe um selo que é colado no pára-brisa.

ATENÇÃO!
Quem pagou a guia de inspeção veicular ambiental 2009 e não conseguiu agendar até 30/1 não precisa se preocupar. A tarifa que já foi paga (R$56,44) será usada para o exercício 2010. O proprietário nesta situação deverá pagar apenas R$ 44,18 do desbloqueio.
Para emitir a nova guia o proprietário deve entrar no site www.controlar.com.br
Todas as pessoas nessa situação farão apenas uma inspeção em 2010.
Quem não realizou a inspeção veicular ambiental em 2009 pode fazer a inspeção 2010
Em 2009 a inspeção era obrigatória para toda a frota a diesel registrada na cidade, toda a frota de motos e automóveis registrados entre os anos de 2003 e 2008. O proprietário que não realizou a inspeção 2009 terá que pagar, para realizar a inspeção em 2010, R$ 100,62 (R$ 44,18 para efetuar o desbloqueio , além da tarifa da inspeção de 2010 - R$ 56,44). O proprietário do veiculo deverá acessar o site da concessionária (www.controlar.com.br ) a partir de 01 de fevereiro, e durante o processo de agendamento o sistema identificará a situação irregular e direcionará o proprietário para o procedimento adequado. Serão emitidas duas guias - do desbloqueio e do agendamento exercício 2010 -, e ambas deverão ser pagas para fazer o agendamento e realizar a Inspeção Veicular exercício 2010
DICAS PARA FAZER A INSPEÇÃO

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