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A CAPIVARA DO CHUCHU

SUJOU!
Segundo famosa Lei Ficha Limpa, tudo indica que o Picolé de Chchu se encaminha para ser outro direitoso a não se enquadrar  entre aqueles com  qualificações suficientes nem para concorrer ao cargo de Sindico do Predio dele. Vejamos o que diz a Lei.

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; 



As Contas da Campanha de 2006 
do Chuchu estão penduradas

 Parecer técnico da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Superior Eleitoral (Coepa/TSE) sugeriu a rejeição da prestação de contas do candidato à Presidência da República pelo PSDB, Geraldo Alckmin, e do Comitê Financeiro Nacional do partido, na campanha eleitoral de 2006. O relatório da Coepa foi encaminhado ao relator da Petição (Pet) 2596, ministro José Delgado


Ao analisar as contas do Comitê Financeiro do PSDB, que teve Geraldo Alckmin como candidato à Presidência da República, os técnicos da Coepa apontaram infrações como doações de fontes vedadas, no total de R$ 326.600.


Foram listadas as empresas Armazéns Gerais Columbia S.A. (R$ 15 mil), Companhia Nacional de Armazéns Gerais Alfandegados (R$ 10 mil), Companhia Energética Meridional (CEM) (R$ 300), Sindicato da Indústria de Parafusos, Porcas, Rebites e Similares no Estado de São Paulo (R$ 1 mil), e Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (R$ 600).  

O artigo 24 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) diz que “é vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas que recebam recursos públicos; X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; XI - organizações da sociedade civil de interesse público”. 

O partido que descumprir essas normas perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, e os candidatos beneficiados poderão responder por abuso do poder econômico. 

Irregularidades

A Coepa aponta, ainda, entre outros itens tidos como irregulares, a realização de despesas anterior à abertura de conta bancária, despesas sem identificação da documentação fiscal, doações declaradas sem correspondência no extrato bancário, créditos no extrato bancário sem identificação, estornos de entrada e saída da conta bancária do comitê sem identificação e dívida de campanha, no valor de mais de R$ 19 milhões.

Contas do candidato
Em outro relatório enviado ao ministro José Delgado, a Coepa sugeriu a rejeição da prestação de contas do candidato Geraldo Alckmin à presidência da República, pela Coligação “Por um Brasil Decente” (PSDB-PFL). Sugeriu, ainda, o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral.


Os técnicos do TSE recomendaram a rejeição das contas devido à ausência da declaração das doações estimáveis em dinheiro, relativas aos gastos realizados pelo Comitê Financeiro Nacional do PSDB em benefício do candidato, o que violaria diversos dispositivos legais. O candidato não movimentou a conta de campanha, alegando ter efetuado gastos e arrecadado receitas apenas na conta do Comitê Financeiro.


De acordo com o parecer, “o fato do partido constituir comitê financeiro para cargo majoritário em eleições gerais – presidente da República ou governador – não isenta o candidato de realizar o registro das doações em sua prestação de contas, sejam recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro”.

O relatório citou o artigo 29 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que exige a correlação dos registros contábeis entre as contas eleitorais do comitê financeiro e do respectivo candidato.


O documento também citou a Resolução 22.250/06 do TSE, segundo a qual os gastos realizados pelo comitê financeiro em benefício do candidato deveriam ser registrados pelo beneficiário como “receita estimável em dinheiro”, com a conseqüente emissão do recibo eleitoral (artigo 20, parágrafos 2º e 3º, da Resolução).

Contas de 2006

Em outro parecer, a Coepa sugeriu ainda que o PSDB fosse intimado a prestar esclarecimentos e apresentar documentações com relação às contas referentes ao exercício financeiro de 2006.

Entre as diligências apontadas pelos técnicos como necessárias ao esclarecimento da prestação de contas do partido estão pedidos de informações sobre a transformação do Instituto Teotônio Vilela em fundação; de apresentação de comprovantes bancários no valor de cerca de R$ 23 milhões; esclarecimento de depósitos de outras origens efetuados na conta bancária exclusiva para receber recursos do Fundo Partidário; e apresentação de documentação fiscal referente a despesas com recursos do Fundo, no valor de cerca de R$ 19 milhões.
FASE ATUAL DO PROCESSO



PROCESSO:   PET_ Nº 2597 - PETIÇÃO UF: DF
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO:   3166266.2006.600.0000
MUNICÍPIO:   BRASÍLIA - DF N.° Origem:
PROTOCOLO:   263862006 - 28/11/2006 17:36
REQUERENTE:   PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) - NACIONAL
ADVOGADO:   AFONSO ASSIS RIBEIRO
ADVOGADO:   GUSTAVO GUILHERME BEZERRA KANFFER
RELATOR(A):   MINISTRO FELIX FISCHER
ASSUNTO:   PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL
LOCALIZAÇÃO:   SEDIV-PS-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - PREPARAÇÃO DE SESSÕES
FASE ATUAL:   05/08/2010 19:49-Recebido

SEDIV-PS 05/08/2010 19:49 Recebido
GAB-MR 02/08/2010 15:15 Enviado para SEDIV-PS. Para julgamento . 
TUCANOS TENTAM ENROLAR, 
MAS COEPA MANTEM REJEIÇÃO
DAS CONTAS

 A COEPA MANTEVE SEU PARECER APÓS ANALISE DE DOCUMENTOS REMETIDOS PELOS TUCANOS AO TRIBUNAL, BUSCANDO COMPROVAR A LISURA DA CAMPANHA.

Despacho em 19/02/2010 - PET_ Nº 2597 MINISTRO FELIX FISCHER
Vistos, etc.

Considerando a necessidade de replicação de pauta para julgamento jurisdicional do feito, remetam-se aos autos ao d. Ministério Público Eleitoral, para renovação do parecer.

Publique-se.

Brasília, 19 de fevereiro de 2010.

MINISTRO FELIX FISCHER

Relator
Despacho em 16/04/2008 - PET_ Nº 2597 MINISTRO FELIX FISCHER
Cuida-se de prestação de contas do Comitê Financeiro Nacional para Presidente da República apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) referente às eleições de 2006.

Em sua última análise, a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (COEPA/SCI/TSE), por meio da Informação nº 376/2008 (fls. 3.128-3.152), manteve o seu parecer pela desaprovação das contas do aludido comitê, em virtude de a prestação de contas persistir contendo irregularidades.


EM TEMPO: MERCADANTE 31%

Sondagens extra oficiais antecipam que pesquisas sérias em breve apresentarão Mercandante com o resultado esperado para sua ida ao segundo turno.
A verdade é que ninguem bate em cachorro morto e, portanto, justifica-se a campanha negativa que o Picole de Chuchu vem apresentando para desqualificar a atuação de Mercadante no Senado.
Por outro lado, as mesmas sondagens registram Dilma com 56% das intenções de Voto em São Paulo. 
 AVANTE!  AVANTE!  AVANTE!
SÃO PAULO É DILMA E MERCADANTE!

Colaborou com o Blog: Nilcea Vitorino

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